SÃO GONÇALO Cláusulas Exemplificativas

SÃO GONÇALO. Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 1000 / 7º andar - Zé Garoto - São Gonçalo, RJ 15 PG-13 - BRASÍLIA SAF/S, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 000 - Xxxx. Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx, XX 16 CONVENTO DO CARMO Praça XV de Novembro, 101 (Antigo Xxxxxxxx xx Xxxxx), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 20010-010 17 PRODERJ Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x Xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XXX 00000-000 Outras Unidades (Somente Lote I) Endereços 01 CRLS Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX 02 TJ-RJ Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 115 - Centro - Rio de Janeiro, RJ
SÃO GONÇALO. Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 110 – Xxxxx 000 x 000 – Centro – São Gonçalo – RJ. Sala Interna Frio 52 Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 xxxx 000/000 – Vila Santa Cecília – Volta Redonda - RJ. Sala Interna Frio 25

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  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado ao Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Rio Grande do SUL, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: