Tabela de Bônus Cláusulas Exemplificativas

Tabela de Bônus. Para cálculo da Classe de Bônus a conceder em cada renovação em função de sinistros indenizados ou avisados, deverão ser observados os seguintes critérios: 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 4 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 5 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 5 6 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 6 7 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 7 8 6 5 4 3 2 1 0 0 0 0 8 9 7 6 5 4 3 2 1 0 0 0 9 10 8 7 6 5 4 3 2 1 0 0 10 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0
Tabela de Bônus. Esta tabela deverá ser usada para que seja mencionada na apólice a informação da Classe de Bônus. Apólices novas deverão trazer a informação de classe 0 para indicar que se trata do primeiro seguro. 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 4 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 5 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 5 6 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 6 7 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 7 8 6 5 4 3 2 1 0 0 0 0 8 9 7 6 5 4 3 2 1 0 0 0 9 10 8 7 6 5 4 3 2 1 0 0 10 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0 Obs.: Para as apólices que estão sendo renovadas e por algum motivo como bônus classe 0, orientamos que a renovação seja feita como “seguro novo”.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.