Regras de Aplicação Cláusulas Exemplificativas

Regras de Aplicação. O bônus deve ser aplicado na renovação da Apólice, de acordo com o que segue: Caso haja transferência de titularidade e na hipótese de haver consentimento prévio e expresso da Seguradora para a cessão da Apólice, o bônus será excluído no ato da troca do titular com a devida cobrança de prêmio do novo Segurado, referente à perda do bônus, proporcional ao prazo restante da vigência. Entretanto, admite-se a transferência de bônus entre Segurados, mediante prévia e expressa comunicação à Seguradora, somente quando ocorrer uma das seguintes situações:
Regras de Aplicação. O bônus é pessoal e intransferível, portanto no caso de alteração do segurado no contrato de seguro o bônus deverá ser totalmente excluído. Admite-se a transferência de bônus entre segurados quando: - Transferência de PJ (pessoa jurídica) para PF (pessoa física) e vice versa quando comprovado que o novo segurado é um dos sócios da empresa. - Transferência de PJ (pessoa jurídica) para outra PJ (pessoa jurídica) quando comprovado a mesma composição societária. - Transferência para o condutor da apólice anterior, independentemente do vínculo, desde que o condutor anterior não seja indeterminado. - Transferência em caso de falecimento do Segurado, respeitar as seguintes condições:
Regras de Aplicação. 1- Para o financiamento dos benefícios contemplados no n.º 1 a) da cláusula anterior só serão considerados os exercícios em que se tenham verificado, cumulativamente, os seguintes critérios de performance financeira do Banco Comercial Português S.A.:
Regras de Aplicação. O bônus deve ser aplicado nas renovações das apólices e com as seguintes regras: O bônus é pessoal e intransferível . Portanto, no caso de alteração do Segurado no contrato do seguro, o bônus deverá ser totalmente excluído. Porém, nas hipóteses descritas abaixo pode ser admitida a manutenção do bônus mesmo havendo transferência de Segurado, de acordo com a análise técnica por parte da Seguradora. Admite-se a transferência de bônus entre segurados quando houver: 26 anos 8 28 anos 9 Mais de 28 anos 10
Regras de Aplicação. 9.2.1. O bônus é pessoal e intransferível, portanto, no caso de alteração do segurado no contrato de seguro o bônus deverá ser totalmente excluído. Admite- se a transferência de bônus entre segurados quando:
Regras de Aplicação. 1 — Para a atribuição dos benefícios contemplados no Fundo II só serão considerados os exercícios em que se tenham verificado, cumulativamente, os requisitos em cada momento previstos no contrato constitutivo e no contrato de gestão do Fundo de Pensões Millennium BCP Contribuição Definida relativos à performance financeira do Banco Comercial Português e ao resultado decorrente do processo de avaliação interna, designa- damente: -reforma e em cada ano não tenha sido classificado com nota E por aplicação do sistema de incentivos em vigor na entidade patronal.
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