Talão Cláusulas Exemplificativas

Talão. O banco agiu com negligência ao entregar os talonários de cheques a pessoa indevida e, ainda, ao efetuar o desbloqueio dos talões desviados, facilitando o pagamento de cheques falsamente emitidos" (AGA 268.459/SP, 3ª Turma, Rel. o Min. Menezes Direito). No mesmo sentido: "Reconhecida no acórdão a culpa do estabelecimento bancário pela abertura de conta e fornecimento de talonário de cheques a quem se apresentava com identidade falsa, o que veio a causar prejuízos ao titular, responde o banco pelos prejuízos materiais e morais daí decorrentes" (REsp 77.117/SP, 4ª Turma, de minha relatoria).
Talão. Pagamento de mercadoria. "Falta de diligência do banco na abertura de contas e entrega de talonário a pessoa que se apresentava com documentos de identidade de terceiros, perdidos ou extraviados. Reconhecida a culpa do estabelecimento bancário, responde ele pelo prejuízo causado ao comerciante, pela utilização dos cheques para pagamento de mercadoria" (REsp 47.335/SP, 4ª Turma, de minha relatoria).
Talão. Pode a instituição financeira responder pelos danos sofridos por comerciante, quando esse, tomando todas as precauções, recebe cheque como forma de pagamento, posteriormente devolvido pela instituição financeira por ser de talonário furtado de dentro de uma de suas agências" (REsp 56.502/MG, 4ª Turma, rel. o Min. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx). Reconheceu-se culpa concorrente entre o banco e o comerciante quando este, sem os cuidados recomendados, recebeu cheque de talão furtado de dentro do estabelecimento bancário (REsp 435.230/RJ, 4ª Turma, rel. o Min. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx).

Related to Talão

  • Acórdão Vistos etc., acorda, em Turma, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Belo Horizonte, 27 de março de 2014. - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Relator. DES. XXXXXX XXXXX XXXXXXX - Cuida-se de recurso de apelação interposto por Xxxxxx Xxxxxxx contra a sentença de f. 51/52-v., da lavra do MM. Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, proferida nos autos da ação de indenização em que contende com Brasil On Line Ltda., que julgou o pedido improcedente. Consubstanciado o inconformismo da parte apelante nas razões de f. 54/62, alegou que a r. sentença não merece prosperar, uma vez que restou comprovado pelos documentos acostados aos autos que lhe foram imputados fatos caluniosos e difamatórios por negli- gência da apelada, que deixou de fornecer dados neces- sários para qualificar o usuário, o que atrai a sua respon- sabilidade pelos atos praticados por terceiros, ensejando danos morais indenizáveis. Asseverou que a requerida, ao criar o serviço como provedor de acesso, possibili- tando o acesso de seus consumidores à internet, tem o dever de utilizar tecnologias apropriadas aos fins a que se destinam, de acordo com a atividade que exerce. Aduziu que o descumprimento desse dever acarreta responsabilidade direta, quando se tratar de corresponsa- bilidade por ato de terceiro, no caso de tal ato haver sido praticado ilicitamente, como no caso dos autos. Por fim, pugnou pelo provimento do recurso, julgando-se o pedido inicial procedente. A parte apelada não apresentou contrarrazões, apesar de devidamente intimada. É o relatório em resumo. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Inicialmente, ressalto que inconteste a revelia da parte requerida, que deixou de apresentar contestação, em que pese haver sido regularmente citada. Todavia, cumpre destacar que a revelia, por si só, não acarreta o acolhimento da pretensão autoral, quando o contrário resultar da convicção do julgador, pois, havendo elementos indiciários a apontar em outra direção, ou no caso de serem inverossímeis os fatos afir- mados na inicial, pode o juiz efetivamente desconsiderar a revelia. A ausência de assinatura válida do devedor no título, por consequência, retira a força executiva do documento, que não preenche os requisitos do art. 585, II, do CPC. No mesmo sentido: Execução. Contrato de prestação de serviços educacionais. Assinatura digital. Requisitos de validade. Ausentes. - Para se apurar a sua validade, a assinatura digital deve apresentar o endereço eletrônico da Autoridade Certificadora e o Código Verificador (Apelação Cível nº 1.0024.13.035207-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Unifenas/Universidade Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Apelada: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Relator: Des. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - xxxxxxx em 25.06.2013 - publicado em 1º.07.2013). Nessa esteira, como se trata de vício do título, insa- nável por via de emenda, mostra-se acertada, a meu sentir, a sentença de primeiro grau, pelo que deve ser mantida na íntegra. Mediante tais considerações, nego provimento ao recurso.

  • SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO

  • Pontuação Nesta fase, são pontuados os currículos validados, ou seja, somente aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no quadro 01 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação é o resultado da análise dos critérios classificatórios informados no Termo de Referência e será registrada no quadro 02 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação máxima desta etapa corresponde a 60% da pontuação total. É exigida a comprovação documental dos itens solicitados. Os candidatos que não apresentam a documentação comprobatória, conforme exigido no edital, não pontuam no item em questão. A Ficha de Avaliação Curricular deve ser preenchida e assinada por, no mínimo, 03 (três) membros da comissão, sendo que 02 (dois) destes, deverão ser, obrigatoriamente, servidores públicos do efetivo estadual. Na ficha deverá constar a indicação dos candidatos que serão chamados para a entrevista. Observações: • Diplomas de curso superior obtido em país estrangeiro deve ser revalidado por universidade pública brasileira, de acordo com o artigo 48 § 2º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e as Resoluções 01/2002 e 08/2007 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação. • A pontuação referente à qualificação na área de pós-graduação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. • Os cursos de pós-graduação aqui considerados são: lato sensu - cursos de aperfeiçoamento com carga horária de no mínimo 180 horas; cursos de especialização com carga horária de no mínimo 360 horas; bem como os cursos designados como MBA (Master in Business Administration) e; stricto sensu: cursos de mestrado com duração recomendada de dois ou mais e os doutorados com duração de quatro anos ou mais. • Para fins de conceituação é utilizado como parâmetro de pós-graduação a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os Pareceres do CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002 que discorrem sobre os cursos que podem ser considerados como pós-graduação, incluindo então o curso de aperfeiçoamento de no mínimo 180 horas e os de carga horária superior. • Para os cursos de pós-graduação serão aceitos todos os cursos internacionais, independente de estarem revalidados no Brasil, desde que comprovada à idoneidade da titulação através de tradução juramentada. • As publicações somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada da publicação, onde se identifique a autoria e o meio em que foi publicado. • A experiência em pesquisas acadêmicas e/ou realizadas no escopo da atuação profissional do candidato, somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada onde se identifique sua atuação. • As declarações ou documentos que comprovem tempo de exercício ou experiência profissional deverão ser apresentados indicando mês e ano de início e fim dos contratos. • Trabalhos voluntários poderão ser considerados desde que comprovados e realizados após o término da graduação e na área de formação. • Serão considerados experiência profissional os programas de residência integrada. • Estágios não serão considerados experiência profissional. Na entrevista são avaliados requisitos como capacidade de comunicação, coerência na construção do pensamento, motivação, entusiasmo, versatilidade, criatividade, conhecimento técnico sobre o campo de atuação da vaga desejada, entre outros necessários ao desenvolvimento do trabalho. São entrevistados os 04 (quatro) primeiros candidatos por perfil/TR, se houver, que obtiveram as maiores pontuações na análise curricular. Em caso de empate nos quatro primeiros lugares, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nestas colocações. Se o número de candidatos habilitados por perfil for menor que 04 (quatro), estes também serão entrevistados. Quando houver somente 1 (um) candidato, caberá à banca a decisão sobre a contratação ou não do mesmo, conforme desempenho apresentado na entrevista. Os resultados da entrevista são registrados em instrumentos específicos, conforme modelo expresso no Anexo 03 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões Eliminatórias e Anexo 04 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões para Pontuação. A nota final é obtida por meio da média das notas dadas pelos avaliadores que compõem a comissão/banca avaliadora. As entrevistas são realizadas em horário comercial, de preferência presencialmente ou podem ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência. A pontuação máxima para a entrevista corresponde a 40% da pontuação total. Pelo menos 03 (três) membros da comissão devem estar presentes na entrevista, sendo que 02 (dois), no mínimo, devem ser servidores públicos efetivos do estado.

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • PINTURAS 10.3.1 Pintura de Conservação Em Parede ou Teto Com Retoque de Massa, Com Látex Pva(1ª Linha Renner ou Suvinil) , Incl. Lixamento e Limpeza Preliminar, Retoque de massa, aplicação fundo preparador base água, Aplicação de Latex Pva à 02 Demãos M2 1.032,00 7,04 7.265,28

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • RISCO Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.

  • Gabinete 22.2.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).

  • Franquia 2.2.1. Será descontada da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.