ACÓRDÃO definição

ACÓRDÃO. Xxxxxx e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide por unanimidade dos votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes COMDECON, pelo Conhecimento e Improvimento do recurso, nos termos do relatório e dos votos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Itajaí, 14 de agosto de 2014 Processos nº 1120284/2013, 1120294/2013, 1120280/2013, 1120281/2013 Recursos n° 1430174/2012, 1430173/2012, 1430163/2012, 1430164/2012 Requerente: Banco Itaú Unibanco S.A Relator: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração 15-AC/2012 – 16-AC/2012 – 17-AC/2012 – 18-AC/2012 EMENTA: CANCELAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO – MULTA PUNITIVA – CONFISCO VALOR MULTA – TARIFA INTERBANCÁRIA - DECISÃO DE 1ª INS- TÂNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO. Xxxxxx e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide por unanimidade dos votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes COMDECON, pelo Conhecimento e Improvimento do recurso, nos termos do relatório e dos votos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Itajaí, 14 de agosto de 2014. Processos nº 1430177/2012, 1430175/2012, 1430178/2012 Recursos n°1120301/2013, 1120297/2013, 1120288/2013 Requerente: Banco Itaú Unibanco S.A Relator: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assunto: Cancelamento das Notificações 2008.1450165-B/2012, 2009.1450165-B/2012, 2010.1450165-B/2012 EMENTA: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO – MULTA OBRIGAÇÃO PRINCI- PAL – CONFISCO VALOR MULTA – TARIFA INTERBANCÁRIA - DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ACÓRDÃO: Xxxxxx e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide por unanimidade dos votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes COMDECON, pelo Conhecimento e Improvimento do recurso, nos termos do relatório e dos votos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Itajaí, 14 de agosto de 2014. Processo nº 0490029/2013 Recurso n° 2090032/2013 Requerente: VCB Comunicações S.A Relator: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Assunto: Impugnação Auto de Infração ISD 006/2013 EMENTA: PEDIDO CANCELAMENTO AUTO INFRAÇÃO – ILEGALIDADE NOVA MULTA – BIS IN IDEM – INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
ACÓRDÃO. Xxxxxx, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Junta de Recursos do DIVIPREV, na conformidade da ata de julgamento, À UNANIMIDADE DE VOTOS, em não conhecer do recurso. Sala das sessões, 03 de Marçode 2016. Presidente Relator Procurador-Geral do Município EMENTA: AUXILIO DOENÇA – RETORNO AO TRABALHO- INDEFERIMENTO PRORROGAÇÃO A recorrente pediu prorrogação do auxílio a partir de 02/02/2016, porém a perícia realizada em 12/02/2016 pelo médico perito Dr. Xxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx constatou que “o servidor deverá retornar as sua atividades, por não ter sido constatada incapacidade laborativa no momento”. Apesar de não possuir natureza absoluta e imutável, as análises periciais realizadas pelo perito do Instituto só podem ser administrativamente contraditadas e mesmo revistas, se o interessado demonstrar, com base em meios de provas robustos, o ponto de flagrante desajuste do raciocínio técnico adotado, não podendo esta Junta de Recursos substituí-lo neste mister eminentemente técnico.

Examples of ACÓRDÃO in a sentence

  • INCLUSIVE NO PRÓPRIO ACÓRDÃO DO TCU – TC 003.334/2012-0, ANEXADO AO RECURSO DA RECORRENTE, FICA MUITO CLARO O EXPOS- TO ACIMA.

  • O BDI utilizado atendeu o ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU e os preços unitários de órgãos oficiais (SINAPI E ORSE) com desoneração.

  • PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO (PARTE FINAL)...”Ante o exposto, acatando o judicioso parecer do órgão ministerial de Cúpula, julgo procedente o pleito formulado pelo Prefeito do Município de Jaraguá/GO, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.299/2016, por ofensa ao art.

  • XXXXXXX XXXXXXXXX - Julgamento: 27/02/2013 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL.

  • FRAGMENTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA TRANSMISSÃO DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO: COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO ISS FACILITY SERVICES V.


More Definitions of ACÓRDÃO

ACÓRDÃO. Xxxxxx, relatados e discutidos este autos, acordam os Conselheiros do Conse- lho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Xxxxxxx Xxxx- xxxxx Xxxxxx Xxxxx, na conformidade do julgamento, por maioria dos votos, conhecer do Recurso e em seu mérito negar provimento, mantendo-se a decisão de 1ª instância adminis- trativa. Vencidos os Conselheiros Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx. Itajaí, 31 de março de 2016 ATOS DA CVI DECRETO LEGISLATIVO Nº 700, DE 8 DE ABRIL DE 2016. APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2014. Ver. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Arts. 25, IV e 199, parágrafo único da Resolução n° 564/ 2015, faço saber que o Plenário votou, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
ACÓRDÃO. Xxxxxx e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide por unanimidade dos votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes COMDECON, pelo Conhecimento e Improvimento do recurso, nos termos do relatório e dos votos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
ACÓRDÃO. Vixxxx, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Junta de Recursos do SIM, naconformidade da ata de julgamento, À UNANIMIDADE DE VOTOS, em aplicar como sanção multa de 05 UPFMD. Divinópolis, 22 de outubro de 2015.
ACÓRDÃO. Xxxxxx, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Junta de Recursos do SIM, na conformidade da ata de julgamento, À UNANIMIDADE DE VOTOS, em aplicar como sanção a advertência formal. Divinópolis, 22 de Outubro de 2015.
ACÓRDÃO. 1.72763-1, Rel. Xxxxx Xxxxxx, publicação: 08/02/1999.
ACÓRDÃO. Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida, tudo de conformidade com o voto da e. Relatora. (TJCE, 0118782-09.2009.8.06.0001, Relator(a): XXXXX XX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 2ª Câmara Direito Privado; Data do julgamento: 03/05/2017; Data de registro: 03/05/2017) Assunto: Ausência do dever de indenizar nas relações estabelecidas entre médico-paciente tidas como obrigação de meio e quando demonstrada a utilização da melhor técnica na prestação do serviço. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES -AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA -RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO - OBRIGAÇÃO DE MEIO - UTILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NECESSÁRIO AO QUADRO CLÍNICO - ÓBITO DO PACIENTE - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. - Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, quando a parte os rebates da forma correta, requerendo sua reforma. - Nas relações médico-paciente, a obrigação que se estabelece entre eles é tida como de meio, por não haver como o médico comprometer-se com a cura da enfermidade por ele tratada, ou mesmo com resultados que dependam de fatores estranhos à ação por ele empregada, exceto nos casos em que há um comprometimento expresso com o resultado. - Inocorrente falha na prestação do serviço médico, quando demonstrada a utilização da melhor técnica a atender a necessidade do paciente à época e em razão do quadro e exames apresentados. (TJMG - Apelação Cível 1.0188.05.035322-9/002, Relator(a): Des.(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/04/2017, publicação da súmula em 05/05/2017)
ACÓRDÃO. Xxxxxx, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Junta de Recursos do DIVIPREV, na conformidade da ata de julgamento, À UNANIMIDADE DE VOTOS, em não conhecer do recurso. Sala das sessões, 03 de MARÇO de 2016. Presidente Relatora Código Identificador:22FF8D57 Contratado: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Lotação: E.M. PROFESSOR BAHIA Cargo: PAEIAIEF – Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – substituição à licença maternidade da professora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Matricula 99018571. Período: 07/03/2016 à 09/09/2016 – Total:R$11.401,35. Divinópolis, 04 de Março de 2016. Secretário Municipal Interino de Agronegócios Contratado: LETÍCIA DEL CAMPI FERREIRA DE CASTRO - Lotação: E.M. PROFESSOR XXXXX XXXXXX Xxxxx:PAEIAIEF – Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – substituição à licença maternidade da professora xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Matricula 2016942 . Período: 02/03/2016 à 09/09/2016 – Total: R$11.647,83. Código Identificador:5BC5FA02 Contratado: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Lotação: CMEI XXXXXXX XXXXXX Cargo:PAEIAIEF – Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – substituição à aposentadoria da professora Tânia Gontijo do Amaral, Matrícula 2018341. Período: 01/02/2016 à 22/12/2016 – Total:R$ 17.995,60. Código Identificador:50C1BF33 Contratado: XXXXXXX XX XXXX XXXXXX - Lotação: PROJETO AABB COMUNIDADE Cargo: EDUCADOR II- EDUCAÇÃO FÍSICA – substituição à licença maternidade da professora xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 99015394. Período: 04/03/2016 à 14/07/2016 – Total: R$6.442,65. Código Identificador:1777139E suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 1º da Lei Municipal 7.011 de 30 de Junho de 2.009, que dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. e os procedimentos de inspeção sanitária, do processo de produção de bebidas e alimentos de origem animal e/ou vegetal, destinados ao consumo humano no Município de Divinópolis: