Correção cambial Cláusulas Exemplificativas

Correção cambial. A Terceira Turma decidiu, no julgamento do REsp 268.661/RJ, rel. a Min. Xxxxx Xxxxxxxx, que o valor da dívida não pode ser corrigido pela variação cambial depois da desvalorização da moeda ocorrida em janeiro de 1999, devendo ser aplicado índice interno de correção, segundo a teoria da imprevisão. Na Quarta Turma, decidiu-se que os prejuízos decorrentes da súbita desvalorização da moeda, por decisão governamental, devem ser repartidos igualmente entre as duas partes, acolhendo-se, assim, o posicionamento do Ministro Xxx Xxxxxxxxxx, que ficara vencido na Terceira Turma. Foi o seguinte o voto que proferi: “Sr. Presidente, a 3ª Turma tem examinado essas questões - havendo uma certa divergência quanto às soluções encontradas - e proferido diversos julgamentos em sentido diverso desse que V. Exa. está propondo. Xxxxxxx que, naquele momento, havia a garantia oficial de que a taxa de câmbio tinha estabilidade. Em função disso, as pessoas estavam sendo levadas a contratar em dólar. A mudança da política governamental, alterando a taxa, colheu de surpresa o mercado, muito mais o leigo do que propriamente a instituição financeira que atua e tem conhecimento das peculiaridades e dos riscos desse mercado. Daí por que o fato novo, que consistiu na mudança da taxa de câmbio, deve influir na interpretação do contrato, e não me parece justo que as conseqüências caiam por inteiro sobre uma das partes, nem sobre o banco financiador, nem sobre o financiado. Na doutrina, existe uma teoria que explica situação como essa, a sustentar que, diante de fato novo que atinge a todos - uma força maior proveniente de alteração da política governamental, por exemplo -, deve-se repartir entre os contratantes os ônus dessa incidência, da qual não podem fugir. Por isso, penso que é mais razoável e mais justo, diante da novidade do desequilíbrio da balança e da brusca elevação da taxa cambial, onerando excessivamente a prestação, que se deva repartir meio a meio o custo dessa mudança. Nesse ponto, estou acompanhando o voto que proferiu na 3ª Turma o Sr. Ministro Xxx Xxxxxxxxxx. Conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento nesses termos, data venia” (Voto no REsp nº 401021/ES, 4ª Turma). Depois disso, seguiram-se os seguintes esclarecimentos: “Sr. Presidente, não estou examinando, porque não foi proposto, o tema relacionado com a existência da prova da obtenção dos recursos no exterior. E também não estou examinando a questão de ter sido ou não realizado um contrato de hedge para proteção...

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  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS: