Tarifas Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Tarifas Adicionais. Tarifa de conversão de moedas; • Tarifa de retirada de recursos da Conta; • Tarifa de chargeback; e • Tarifa de solicitação de registros.
Tarifas Adicionais. 6.1. A prática de determinadas condutas pelo usuário que violem os termos deste contrato ou sejam impróprias à correta utilização do veículo ou do sistema de reserva deste acarretam o pagamento de tarifas adicionais por parte do usuário, cujas condições e preços específicos estão disponibilizados nos meios de comunicação da UseCar Carsharing. 6.1.1. Caso a tarifa adicional não seja suficiente para cobertura do dano ou prejuízo provocado pelo usuário, a UseCar Carsharing poderá cobrar do usuário indenização que seja suficiente para cobertura do dano ou prejuízo provocado, além da adoção de demais medidas e prerrogativas contratuais que se façam cabíveis.
Tarifas Adicionais. 6.1. A prática de determinadas condutas pelo USUÁRIO que violem os termos deste contrato ou sejam impróprias à correta utilização do automóvel ou do sistema de reserva deste acarretam o pagamento de tarifas adicionais por parte do usuário, cujas condições e preços específicos estão disponibilizados nos meios de comunicação da UCORP. 6.1.1. Caso a tarifa adicional não seja suficiente para cobertura do dano ou prejuízo provocado pelo USUÁRIO, a UCORP poderá cobrar do USUÁRIO indenização que seja suficiente para cobertura do dano ou prejuízo provocado, além da adoção de demais medidas e prerrogativas contratuais que se façam cabíveis.
Tarifas Adicionais. 5.1. A PRÁTICA DE DETERMINADAS CONDUTAS PELO CLIENTE QUE VIOLEM OS TERMOS DESTE CONTRATO OU SEJAM IMPRÓPRIAS À CORRETA UTILIZAÇÃO DO CARRO OU DA PLATAFORMA ACARRETAM NO PAGAMENTO DE TARIFAS ADICIONAIS (E/OU MULTAS) POR PARTE DO CLIENTE E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO, CUJAS CONDIÇÕES E PREÇOS ESPECÍFICOS ESTÃO DISPONIBILIZADOS NA PLATAFORMA DA BEEPBEEP. 5.2. CASO A TARIFA ADICIONAL (E/OU MULTA) NÃO SEJA SUFICIENTE PARA COBERTURA DO DANO OU PREJUÍZO PROVOCADO PELO CLIENTE, A BEEPBEEP PODERÁ COBRAR DO CLIENTE E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO INDENIZAÇÃO QUE SEJA SUFICIENTE PARA COBERTURA DO DANO OU PREJUÍZO PROVOCADO, ALÉM DA ADOÇÃO DE DEMAIS MEDIDAS E PRERROGATIVAS CONTRATUAIS QUE SE FAÇAM CABÍVEIS.

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE