UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO Cláusulas Exemplificativas

UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. Para ida e volta ao trabalho: É quando o veículo é utilizado para ida e volta ao trabalho. Durante o exercício do trabalho: É quando o veículo é utilizado no exercício do trabalho. Por estudante para ida e volta ao colégio/faculdade/universidade: É quando o veículo é utilizado para ida e volta ao local em que estuda. Além desse (veículo), o Condutor principal possui outros veículos de uso pessoal? É quando o Condutor possui outros veículos de uso pessoal. Estas definições retratam cada uso específico, devendo ser combinadas, conforme utilização dos Condutores.
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. 3.1- O Locatário deve fazer uso normal e prudente do Veículo correta e diligentemente e será responsável por qualquer dano causado ao mesmo, exceto se o dano não resultar de facto que lhe seja imputável.
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. 1. Sob pena de exclusão da cobertura do seguro e, portanto, considerado como não seguro, o CLIENTE concorda em não permitir que o VEÍCULO seja conduzido por pessoa ou pessoas que não as identificadas e aceites pela SARAFAUTO conforme o estipulado no Contrato ou em qualquer anexo ou alterações que dele façam parte integrante. 2. O CLIENTE obriga-se ainda a não utilizar o VEÍCULO ou a não permitir que o mesmo seja utilizado, sob pena de incorrer no disposto na primeira parte do número anterior: a) para transporte de passageiros ou mercadorias, a troco de qualquer compensação ou remuneração implícita ou explícita, qualquer que seja a forma de compromisso; b) para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque e/ou qualquer outro objeto; c) para provas desportivas, oficiais ou não; d) em violação do Certificado de Matrícula, Código da Estrada ou outra qualquer legislação aplicável nacional ou internacional; e) no caso de veículos de mercadorias, por pessoas que não sejam pertencentes ao seu agregado familiar e/ou que não sejam trabalhadores ao seu serviço. O CLIENTE é responsável por todas as coimas, multas e/ou sanções pecuniárias resultantes de infrações ao Código da Estrada e demais legislações aplicáveis, durante o período de aluguer. 3. O CLIENTE obriga-se a, fora dos períodos de utilização, ter o veículo devidamente fechado e trancado e a manter os documentos em sua posse. 4. É expressamente vedado ao CLIENTE vender, hipotecar, dar como garantia o veículo alugado ao abrigo do presente contrato e bem assim como os documentos ou as ferramentas ou, de qualquer outra forma, prejudicar a SARAFAUTO. 5. Se o CLIENTE deliberadamente tiver fornecido à SARAFAUTO informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada ou validade da carta de condução, a SARAFAUTO reserva-se no direito de repercutir ao CLIENTE todos os custos incorridos resultantes de tais declarações. 6. Qualquer infracção ao disposto neste artigo autoriza a SARAFAUTO a retirar o VEÍCULO ao CLIENTE, sem prévio aviso e sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, este fique obrigado a satisfazer. 7. A SARAFAUTO tem direito de, sempre que assim se justifique, por alguma anomalia, excesso de quilometragem ou por quaisquer outras situações, proceder à troca da viatura por outra do mesmo segmento, após comunicação ao CLIENTE.
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. 1. Sob pena de exclusão da cobertura do seguro e, portanto, considerando como não seguro, o Cliente concorda em não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa ou pessoas que não a(s) identificada(s) e aceite(s) pela A.C. Xxxxxxx, S.A. no Contrato. 2. Os condutores adicionais autorizados serão responsáveis solidários de todas as obrigações do Cliente que constam do presente Contrato e das leis aplicáveis ao mesmo. 3. Sob pena de incorrer no disposto na primeira parte do nº 1, o obriga-se ainda a não utilizar o veículo ou a não permitir que o mesmo seja utilizado: a) Para provas desportivas, oficiais ou não;
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. Indicação do uso do veículo para utilização pessoal ou prestação de serviços e/ou visita a clientes em dois ou mais dias da semana.
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. 1. O LOCATÁRIO obriga-se a que o Veículo seja conduzido apenas por si ou por pessoa(s) que seja(m) Condutor(es) Autorizado(s), isto é, que esteja(m) identificada(s) e aceite(s) pela LOCADORA no Contrato ou em documento anexo ao mesmo, devendo ser maior(es) de 21 anos e possuir carta de condução classe B (veículos ligeiros), ou carta internacional, no caso de não serem cidadãos da U.E., às quais são aplicadas todas as condições do Contrato. 2. O LOCATÁRIO obriga-se ainda a não utilizar o Veículo ou a não permitir que o mesmo seja utilizado: a) para transporte de passageiros ou de mercadorias, em violação da lei ou do Documento Único Automóvel;
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. 10.1. O Veículo objeto deste Contrato de Manutenção Pré-Paga deverá ser utilizado de forma normal e prudente, ainda, deve circular em vias abertas ao trânsito e em hipótese alguma poderá ser utilizado em competições ou provas automobilísticas, sendo tais hipóteses, em conjunto com as demais previstas no Manual de Garantia e Manutenção, motivo de rescisão do Contrato e excludente da obrigação da RCI de pagamento das Revisões Pré-Pagas.
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. 12.1. Somente o usuário conduzirá o veículo durante sua reserva, responsabilizando-se por respeitar e fazer respeitar as leis de trânsito e a zelar pelo bom e correto uso do veículo da UseCar Carsharing. 12.2. O usuário manterá a pressão de ar nos pneus e conservará a limpeza geral do veículo. 12.3. O transporte de animais domésticos somente será permitido em veículos que contenham o sinal específico para este ato no aplicativo e se estiverem dentro de caixas apropriadas, certificada pelo Instituto Nacional De Metrologia, Normatização E Qualidade Industrial – Inmetro. 12.4. O usuário preservará e fará preservar, com seus maiores esforços, a integridade material do veículo, assim como os acessórios que o integram, usando-os com cuidado. 12.5. É proibido fumar dentro do veículo. 12.6. Os veículos somente podem ser utilizados dentro dos limites territoriais brasileiros. 12.7. É vedada a utilização do veículo: a) Para transporte pago de passageiros ou coisas; b) Em teste de velocidade ou competição de qualquer espécie; c) Para puxar, empurrar ou rebocar outro veículo; d) Para transportar qualquer material inflamável, tóxico, hospitalar ou radioativo; e) Para fim ilícito; f) Para sublocação; g) Para fim incompatível com a natureza do veículo, de acordo com as instruções da UseCar Carsharing e com as especificações do fabricante, sobrecarregando-o em relação à sua resistência ou capacidade; h) Por vias que não ofereçam condições normais de tráfego. 12.7.1. O rol descrito no item 12.7 é exemplificativo, podendo haver outras situações que sejam igualmente vedadas diante de suas contrariedades às finalidades deste contrato, à preservação do veículo, ao bem-estar e segurança do condutor e de terceiro ou às condições gerais da apólice de seguro do automóvel. 12.8. A UseCar Carsharing poderá, a qualquer tempo, tomar medidas que visem resguardar a preservação do veículo caso suspeite que esteja havendo alguma das condutas vedadas pelos itens 12.1 a 12.7, tais como bloqueio do sistema operacional do veículo, acionamento de autoridade policial competente ou busca e apreensão do veículo, sem que qualquer direto seja atribuído ao usuário. 12.9. Caso sejam encontradas evidências de violação às obrigações previstas nos itens 12.1 a 12.7, será acrescida ao valor da locação do usuário uma tarifa adicional correspondente ao descumprimento, sem prejuízo da aplicação de eventual indenização pelos danos que tenham sido causados ao veículo ou equipamentos da UseCar Carsharing. 12.1...
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. O alugador não utilizará nem permitirá que o veículo seja usado para o transporte de passageiros para aluguer ou recompensa excepto se o veículo for alugado com o conhecimento do proprietário para utilização de serviço de passageiros licenciado na Parte 1 da Transport Services Licensing Act 1989.
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. ▪ Veículo utilizado para trabalho (exceto Táxi, Uber e similares) - veículo utilizado para uso comercial, exercício do trabalho e/ou prestação de serviços profissionais, como, por exemplo: vendedores, entregadores, cobradores, representantes comerciais, profissionais liberais autônomos que utilizam o veículo para visitar clientes e etc. ▪ Veículo utilizado por motorista de aplicativo - veículo utilizado de forma particular e para atender Passageiros via aplicativos móveis. Quando utilizado para este fim, é obrigatório enquadrá-lo como transporte de pessoas por aplicativo, independentemente da quantidade de utilização para essa atividade. ▪ Veículo utilizado exclusivamente para locomoção diária - veículo utilizado como meio de locomoção pessoal e particular, como, por exemplo: de casa para o trabalho, da escola para casa e etc., e que não se encaixe nos casos acima citados. ▪ Veículo utilizado por motorista de táxi - veículo utilizado para transporte de Passageiros, com um taxímetro que marca o preço da corrida ou viagem. Quando utilizado para este fim, é obrigatório enquadrá-lo como transporte de pessoas por táxi, independentemente da quantidade de utilização para essa atividade. ▪ Utilização PCD - veículo que foi adquirido com isenção fiscal por pessoas com deficiência. Quando o veículo possuir isenção fiscal, deve-se selecionar essa informação considerando o uso de acordo com as opções mencionadas acima, independentemente do período em que vigora o desconto.