UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. Para ida e volta ao trabalho: É quando o veículo é utilizado para ida e volta ao trabalho. Durante o exercício do trabalho: É quando o veículo é utilizado no exercício do trabalho. Por estudante para ida e volta ao colégio/faculdade/universidade: É quando o veículo é utilizado para ida e volta ao local em que estuda. Além desse (veículo), o Condutor principal possui outros veículos de uso pessoal? É quando o Condutor possui outros veículos de uso pessoal. Estas definições retratam cada uso específico, devendo ser combinadas, conforme utilização dos Condutores.
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. 3.1- O Locatário deve fazer uso normal e prudente do Veículo correta e diligentemente e será responsável por qualquer dano causado ao mesmo, exceto se o dano não resultar de facto que lhe seja imputável.
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. 1. Sob pena de exclusão da cobertura do seguro e, portanto, considerado como não seguro, o CLIENTE concorda em não permitir que o veículo sejaconduzido por pessoa ou pessoas que não as identificadas e aceites pela LOCADORA conforme o estipulado no Contrato ou em documento anexo, oualterações que dele façam parte integrante, às quais são aplicadas todas as condições do contrato. 2. O CLIENTE obriga-se, ainda, a não utilizar o(s) veículo(s) ou a não permitir que o(s) mesmo(s) seja(m) utilizado(s), sob pena de incorrer no disposto na primeira parte do número anterior: a) Para transporte de passageiros ou mercadorias, em violação de qualquer disposição regulamentar ou legal, ou do Documento Único Automóvel, a título oneroso, seja qual for a forma de compromisso de compensação ou remuneração, implícita ou explícita; b) Para rebocar e/ ou impulsionar qualquer veículo, reboque ou todo e qualquer outro objeto, tenha rodas ou não; c) Em violação de quaisquer regras de trânsito; d) Por qualquer outra pessoa que não seja o condutor autorizado nos termos do presente Contrato ou que, mesmo que o seja, não preencha os requisitosmínimos exigidos pela SOTRATELRENT no que respeita a idade e validade de Carta de Condução. Neste caso o CLIENTE será diretamente responsávelperante a SOTRATELRENT e deverá indemnizar aquela nos termos legais e contratuais; e) Por pessoas sob a influência sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra subs tância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação; f) Para qualquer transporte em violação dos regulamentos alfandegários ou que de qualquer outro modo, seja ilegal; g) Fora do território português, salvo prévia autorização escrita da LOCADORA. h) Em zona de aeroporto, ou seja, qualquer área de acesso que não esteja aberta ao trânsito público (como placas para aeronaves, pistas ou áreas similares)e em que o movimento de veículos seja sujeito ao controlo das autoridades aeroportuárias, salvo prévia autorização escrita da LOCADORA; i) Por pessoa que seja titular de carta de condução há menos de um ano. 3. O CLIENTE responde pelas coimas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem, na sequência dos respetivosProcessos de Contraordenação, no âmbito da utilização do veículo. 4. O CLIENTE não pode efetuar no(s) veículo(s) quaisquer modificações ou alterações, nem nele(s) instalar acessórios ou colocar menções publicitárias ou comercia is sem prévia autorização po...
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. 1. Sob pena de exclusão da cobertura do seguro e, portanto, considerando como não seguro, o Cliente concorda em não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa ou pessoas que não a(s) identificada(s) e aceite(s) pela A.C. Xxxxxxx, S.A. no Contrato.
2. Os condutores adicionais autorizados serão responsáveis solidários de todas as obrigações do Cliente que constam do presente Contrato e das leis aplicáveis ao mesmo.
3. Sob pena de incorrer no disposto na primeira parte do nº 1, o obriga-se ainda a não utilizar o veículo ou a não permitir que o mesmo seja utilizado:
a) Para provas desportivas, oficiais ou não;
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. Indicação do uso do veículo para utilização pessoal ou prestação de serviços e/ou visita a clientes em dois ou mais dias da semana. Caracteriza-se como prestação de serviços e/ou visita a clientes o uso do veículo por representantes comerciais e vendedores que visitam clientes utilizando o veículo segurado, atividades de entrega e/ou reparos em domicilio, ou ainda quaisquer atividades onde o veículo seja utilizado como ferramenta de trabalho.
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. 5.1. – O LOCATÁRIO não pode efetuar no VEÍCULO quaisquer modificações ou alterações, nem nele instalar acessórios, colocar menções publicitárias ou comerciais
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. Uso do veículo na finalidade autorizada pelos órgãos competentes.
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. 1 – O Locatário deve assegurar: a) que o veículo fica devidamente fechado à chave e parqueado em local seguro quando não esteja a ser utilizado; b) a colocação do combustível adequado; c) a ligação e utilização diligente de qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, caso haja; d) que faz uma utilização prudente e cuidada do veículo. 2 – O Locatário compromete- se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo, designadamente, nas seguintes situações: a) para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei; b) para realização de provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não; c) para rebocar e/ou impulsionar qualquer veículo, reboque ou outro objecto;
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. 1 - O locatário deve fazer uso normal e prudente do veículo, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, colocar o combustível adequado, aferir o nível de água e óleo.
2 - O locatário compromete-se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo nas seguintes situações: a) para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei; b) para provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. 12.1. Somente o usuário conduzirá o veículo durante sua reserva, responsabilizando-se por respeitar e fazer respeitar as leis de trânsito e a zelar pelo bom e correto uso do veículo da UseCar Carsharing.
12.2. O usuário manterá a pressão de ar nos pneus e conservará a limpeza geral do veículo.
12.3. O transporte de animais domésticos somente será permitido em veículos que contenham o sinal específico para este ato no aplicativo e se estiverem dentro de caixas apropriadas, certificada pelo Instituto Nacional De Metrologia, Normatização E Qualidade Industrial – Inmetro.
12.4. O usuário preservará e fará preservar, com seus maiores esforços, a integridade material do veículo, assim como os acessórios que o integram, usando-os com cuidado.
12.5. É proibido fumar dentro do veículo.
12.6. Os veículos somente podem ser utilizados dentro dos limites territoriais brasileiros.
12.7. É vedada a utilização do veículo:
a) Para transporte pago de passageiros ou coisas;
b) Em teste de velocidade ou competição de qualquer espécie;
c) Para puxar, empurrar ou rebocar outro veículo;
d) Para transportar qualquer material inflamável, tóxico, hospitalar ou radioativo;
e) Para fim ilícito;
f) Para sublocação;
g) Para fim incompatível com a natureza do veículo, de acordo com as instruções da UseCar Carsharing e com as especificações do fabricante, sobrecarregando-o em relação à sua resistência ou capacidade;
h) Por vias que não ofereçam condições normais de tráfego.
12.7.1. O rol descrito no item 12.7 é exemplificativo, podendo haver outras situações que sejam igualmente vedadas diante de suas contrariedades às finalidades deste contrato, à preservação do veículo, ao bem-estar e segurança do condutor e de terceiro ou às condições gerais da apólice de seguro do automóvel.
12.8. A UseCar Carsharing poderá, a qualquer tempo, tomar medidas que visem resguardar a preservação do veículo caso suspeite que esteja havendo alguma das condutas vedadas pelos itens 12.1 a 12.7, tais como bloqueio do sistema operacional do veículo, acionamento de autoridade policial competente ou busca e apreensão do veículo, sem que qualquer direto seja atribuído ao usuário.
12.9. Caso sejam encontradas evidências de violação às obrigações previstas nos itens 12.1 a 12.7, será acrescida ao valor da locação do usuário uma tarifa adicional correspondente ao descumprimento, sem prejuízo da aplicação de eventual indenização pelos danos que tenham sido causados ao veículo ou equipamentos da UseCar Carsharing.
12.1...