Taxa de Juro. 27.1. O não pagamento da totalidade do saldo indicado no extrato de conta-cartão implicará o pagamento, por débito nessa conta, de juros remuneratórios que incidirão sobre o capital sujeito a juros (capital utilizado – capital em período de free – float), calculados na data de fecho do respetivo extrato. Os juros serão contados diariamente, desde a data de fecho de extrato anterior até à data de fecho do extrato seguinte e calculados com base num ano civil de 360 dias de calendário. Os juros remuneratórios serão sempre cobrados mensalmente ao Cliente, independentemente de ter ocorrido um pagamento pontual do capital em dívida, de acordo com a fórmula constante na cláusula 26.5 acima. 27.2. A taxa dos juros remuneratórios referidos na cláusula anterior encontra-se estipulada na tabela em anexo. 27.3. A falta de pagamento do valor correspondente, pelo menos, ao Montante Mínimo a Pagar ou ao valor da quantia fixa, indicado no extrato de conta-cartão, implica a cobrança de juros moratórios. 27.4. A taxa de juro moratória resulta da aplicação de uma sobretaxa anual máxima de 3% a acrescer à taxa de juro remuneratória, referida na tabela em anexo, e incidirá sobre o valor correspondente à Opção de Pagamento previamente escolhida pelo Titular, a partir da data da entrada em mora.
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