Processo de candidatura e decisão Cláusulas Exemplificativas

Processo de candidatura e decisão. A Empresa contacta um dos Bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura à Linha de Crédito. • Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente. • Após aprovação da operação, o Banco envia à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) da atividade ou área geográfica da sede da PME, os elementos necessários à análise do enquadramento da operação para efeitos de obtenção da garantia mútua, devendo a SGM comunicar a sua decisão ao Banco num prazo compreendido entre 3 e 17 dias úteis. • Após a aprovação da operação pela SGM, o Banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME Investimentos, acompanhada de cópia do pedido de financiamento assinado pelo beneficiário, devendo o enquadramento da operação ser confirmado num prazo de 5 dias úteis. • No caso das operações enquadradas na Linha Específica das “Micro e Pequenas Empresas”, o Banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME Investimentos, acompanhada de cópia do pedido de financiamento assinado pelo beneficiário, devendo o enquadramento da operação ser confirmado num prazo de 5 dias úteis. A garantia das operações enquadradas na Linha Específica das Micro e Pequenas Empresas considera-se automaticamente aprovada pela respetiva Sociedade de Garantia Mútua (SGM). • As empresas que tenham operações enquadradas nas Linhas Específicas “Fundo de Maneio", “Plafond de Tesouraria” ou “Investimento” podem apresentar candidaturas à Linha Específica “Micro e Pequenas Empresas”, tendo as mesmas decisão autónoma da SGM. • Adicionalmente, a automaticidade de aprovação da garantia indicada anteriormente poderá ser prejudicada caso a SGM venha a detetar a existência, nos últimos 12 meses, de moras, reestruturação de operações vivas resultantes de incapacidade de pagamento do serviço de dívida inicialmente contratado ou situações contenciosas no sistema de garantia, ou outras situações objetivas impeditivas da prestação de uma garantia à empresa em causa, designada mas não taxativamente por a empresa, ou grupo de empresas, em questão ter visto recentemente uma operação recusada bem como da eventual existência de plafonds tomados pela empresa ou grupo no sistema de garantia mútua, caso em que informará do montante disponível ou do motivo da recusa. Para efeito desta Linha considera-se que o limite máximo de envolvimento para decisão automática do sistema de garantia mútua, por empresa ou grupo de empresas, não poderá ser superior a 100 mil euro...
Processo de candidatura e decisão. Os pedidos de operação são objeto de decisão inicial por parte do Banco tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, devendo esta ser comunicada ao requerente no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido. Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente; • Após a aprovação da operação pelo Banco, este enviará à SGM da área geográfica da sede da empresa beneficiária ou à Agrogarante, nos termos definidos no anexo V do anexo 2, através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco e elegibilidade da operação pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua através de documento divulgado na data de abertura da linha; • A decisão da SGM deve ser comunicada ao Banco até ao prazo de 5 dias úteis, salvo situações em que esse prazo se revele insuficiente face os contornos da operação, podendo nesses casos o prazo ser até 10 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação; • As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 60 dias após a data de envio da comunicação ao Banco da aprovação da SGM, respeitando sempre o prazo máximo de contratação das operações fixado no nº 2 do Capítulo I. 1251 Cultura de frutos de casca rija 1270 Cultura de plantas destinadas à preparação de bebidas 10420 Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares 10520 Fabricação de gelados e sorvetes 10711 Panificação 10712 Pastelaria 13102 Preparação e fiação de fibras do tipo lã 13202 Tecelagem de fio do tipo lã 13203 Tecelagem de fio do tipo seda e de outros têxteis 13992 Fabricação de rendas 14132 Confecção de outro vestuário exterior por medida 14133 Actividades de acabamento de artigos de vestuário 14200 Fabricação de artigos de peles com pêlo 15111 Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo 15112 Fabricação de couro reconstituído 15113 Curtimenta e acabamento de peles com pêlo 15120 Fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de seleiro 15201 Fabricação de calçado 15202 Fabricação de componentes para calçado 20144 Fabricação de outros produtos químicos orgânicos de base, n.e. 20510 Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia 23490 Fabricação de outros produtos cerâmicos não refractários 24310 Estiragem a frio 24440 Obtenção e primeira transformação de cobre 25300 Fabricação de gera...
Processo de candidatura e decisão x Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte do Banco tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor. Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente x Após a aprovação da operação pelo Banco, este enviará à SGM da área geográfica da sede da empresa beneficiária nos termos da tabela constante do Anexo II, através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco pela SGM e de enquadramento pela EGL das operações para efeitos de obtenção da garantia mútua.

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  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.