Processo de Candidatura e Decisão Cláusulas Exemplificativas

Processo de Candidatura e Decisão. A Empresa contacta um dos Bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura à Linha de Crédito. • Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente. • Após aprovação da operação, o Banco envia à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) da atividade ou área geográfica da sede empresa, os elementos necessários à análise do enquadramento da operação para efeitos de obtenção da garantia mútua, devendo a SGM comunicar a sua decisão ao Banco num prazo de 22 dias úteis. • Num prazo até 10 dias úteis, após a aprovação da operação pela SGM, o Banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação ao Banco Português de Fomento, acompanhada de cópia do pedido de financiamento assinado pelo beneficiário, devendo o enquadramento da operação ser confirmado num prazo de 5 dias úteis. • Após confirmação do enquadramento da operação na Linha de Crédito, a operação aprovada deverá ser contratada pelo Banco junto da empresa até 60 dias úteis após a referida confirmação. Este prazo poderá ser prorrogado por 20 dias úteis mediante pedido fundamentado. • As candidaturas à Linha de Apoio à Revitalização Empresarial junto das Sociedades de Garantia Mútua poderão iniciar-se a partir do dia 27 de abril de 2015 às 8h30. 01 Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados 021 Silvicultura e outras actividades florestais (*) - A empresa deverá emitir declaração atestando se o financiamento se destina ou não à produção de sementes 022 Exploração florestal 023 Extracção de cortiça, resina e apanha de outros produtos florestais, excepto madeira (*) - Apenas é enquadrável a atividade de extração de cortiça, devendo a empresa emitir declaração atestando que o financiamento se destina exclusivamente à extração de cortiça 024 Actividades dos serviços relacionados com a silvicultura e exploração florestal 03 Pesca e aquicultura 05 Extração de hulha e lenhite 06 Extração de petróleo bruto e gás natural 07 Extração e preparação de minérios metálicos 08 Outras indústrias extrativas 09 Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas 101 Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne 102 Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos 103 Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas 10411 Produção de óleos e gorduras animais brutos (*) - A empresa deverá emitir declaração atestando se o financiamento se destina ou não à produção de óleos de peix...
Processo de Candidatura e Decisão x Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte do Banco tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor. Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente x Após a aprovação da operação pelo Banco, este enviará à SGM da área geográfica da sede da empresa beneficiária nos termos da tabela constante do Anexo II, através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco pela SGM e de enquadramento pela EGL das operações para efeitos de obtenção da garantia mútua.

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