Common use of TELETRABALHO Clause in Contracts

TELETRABALHO. 1- A atividade contratada pode ser exercida fora da em- presa através de recurso a tecnologias de informação e de comunicação, mediante a celebração de contrato escrito para a prestação subordinada de teletrabalho e tendo em conta o normativo interno da empresa sobre o assunto, com todos os direitos e garantias que lhe são assegurados por lei.

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Samples: bte.gep.msess.gov.pt, www.stas.pt

TELETRABALHO. 1- A atividade contratada pode ser exercida fora da em- presa empre- sa através de recurso a tecnologias de informação e de comunicaçãoco- municação, mediante a celebração de contrato escrito para a prestação subordinada de teletrabalho e tendo em conta o normativo interno da empresa sobre o assuntoteletrabalho, com todos os direitos e garantias que lhe são assegurados por lei.

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Samples: bte.gep.msess.gov.pt, www.sinapsa.pt