AJUDA COMPENSATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

AJUDA COMPENSATÓRIA. 8.1 As empresas do setor, sob o “título de ajuda compensatória mensal e sem natureza salarial”, envidarão todos os esforços para pagar aos seus empregados o valor mínimo de 25% (vinte por cento) do piso salarial da função enquanto durar a redução de jornada/salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
AJUDA COMPENSATÓRIA. A ajuda compensatória paga pela CLAMED para os empregados que tiverem os contratos de trabalho suspensos ocorrerá em conformidade com a Medida Provisória nº 936/2020:
AJUDA COMPENSATÓRIA. 2.1 As partes concordam que a EMPREGADORA poderá, mediante comunicação prévia com definição do valor, pagar complemento de remuneração a título de Ajuda Compensatória.
AJUDA COMPENSATÓRIA. 25 – Cumulativamente ao benefício emergencial pago pelo governo, o empregador poderá efetuar o pagamento de uma ajuda compensatória aos seus empregados, tanto para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário quanto para os casos de suspensão do contrato de trabalho.
AJUDA COMPENSATÓRIA. Para os empregadores domésticos a ajuda compensatória é facultativa e deverá constar no acordo firmado. Não terá natureza salarial. O valor do benefício emergencial será 100% do valor a que o empregado doméstico teria direito a título de Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
AJUDA COMPENSATÓRIA. Poderá ser paga por liberalidade pelo empregador. Terá natureza indenizatória, não integrando base para recolhimento do imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS.
AJUDA COMPENSATÓRIA. Valor: será mantida a remuneração líquida mensal, considerando o salário base e a gratificação de função, se houver.
AJUDA COMPENSATÓRIA. O Benefício emergencial poderá ser cumulado com ajuda compensatória mensal paga pelo empregador, nos casos de redução de jornada de trabalho e suspensão temporária do contrato de trabalho (art. 9º. Seu valor será definido em acordo individual ou negociação coletiva; terá natureza indenizatória, não integrando base de cálculo do imposto de renda, contribuição previdenciária e demais tributos incidentes sobre a folha, assim como o FGTS;

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  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • COMPENSAÇÃO 3.1 A compensação deste Mecanismo de Proteção Cambial se dará, unicamente, por meio dos Recursos Vinculados alocados para o Mecanismo de Proteção Cambial, com compensações mensais entre as partes (Concessionária e Poder Concedente).

  • COMPENSAÇÕES Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: