AJUDA COMPENSATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

AJUDA COMPENSATÓRIA. 8.1 As empresas do setor, sob o “título de ajuda compensatória mensal e sem natureza salarial”, envidarão todos os esforços para pagar aos seus empregados o valor mínimo de 25% (vinte por cento) do piso salarial da função enquanto durar a redução de jornada/salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
AJUDA COMPENSATÓRIA. ⇨ É um complemento do salário, cuja finalidade é compensar a redução efetiva do salário.
AJUDA COMPENSATÓRIA. A CONTINENTAL concederá as suas expensas até o 5º dia útil do mês de FEVEREIRO de 2022, a todos os seus empregados em caráter excepcional, único e exclusivamente e, em razão do atual quadro recessivo da economia nacional que se reflete nos negócios da CONTINENTAL, um abono excepcional indenizatório único correspondente ao valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), a cada empregado.
AJUDA COMPENSATÓRIA. 2.1 As partes concordam que a EMPREGADORA poderá, mediante comunicação prévia com definição do valor, pagar complemento de remuneração a título de Ajuda Compensatória.
AJUDA COMPENSATÓRIA. 25 – Cumulativamente ao benefício emergencial pago pelo governo, o empregador poderá efetuar o pagamento de uma ajuda compensatória aos seus empregados, tanto para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário quanto para os casos de suspensão do contrato de trabalho.
AJUDA COMPENSATÓRIA. A ajuda compensatória paga pela CLAMED para os empregados que tiverem os contratos de trabalho suspensos ocorrerá em conformidade com a Medida Provisória nº 936/2020:
AJUDA COMPENSATÓRIA. O Benefício emergencial poderá ser cumulado com ajuda compensatória mensal paga pelo empregador, nos casos de redução de jornada de trabalho e suspensão temporária do contrato de trabalho (art. 9º. Seu valor será definido em acordo individual ou negociação coletiva; terá natureza indenizatória, não integrando base de cálculo do imposto de renda, contribuição previdenciária e demais tributos incidentes sobre a folha, assim como o FGTS;
AJUDA COMPENSATÓRIA. Para os empregadores domésticos a ajuda compensatória é facultativa e deverá constar no acordo firmado. Não terá natureza salarial. O valor do benefício emergencial será 100% do valor a que o empregado doméstico teria direito a título de Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
AJUDA COMPENSATÓRIA. Poderá ser paga por liberalidade pelo empregador. Terá natureza indenizatória, não integrando base para recolhimento do imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS.
AJUDA COMPENSATÓRIA. Valor: será mantida a remuneração líquida mensal, considerando o salário base e a gratificação de função, se houver.