Trabalho em Domicílio Cláusulas Exemplificativas

Trabalho em Domicílio. Esta modalidade de prestação laboral tem origem no trabalho artesanal,36 realizado pela família, na própria residência. O trabalho em domicílio é regulado na CLT, no art. 6º, que não distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado. É regulado também no art. 83 da Consolidação, que prescreve que o trabalho pode ser realizado no estabelecimento do empregador ou no domicílio do empregado. Trabalho em domicílio é aquele em que o seu executor trabalha em local de escolha própria, seja a sua casa ou uma oficina, só com membros de sua família, trabalhando profissionalmente por incumbência de terceiros, a quem vende o resultado do trabalho. Este tipo de contrato de trabalho coloca o prestador em uma zona fronteiriça entre o trabalhador autônomo e o subordinado. 37 A subordinação, neste tipo de contrato, é quase inexistente, já que o empregador não consegue fiscalizar a prestação de serviços do empregado. Da mesma forma, a pessoalidade do trabalhador deixa de ser parte integrante do próprio contrato. O trabalho em domicílio é uma forma de subcontratação da força de trabalho porque o trabalho se confunde com a dinâmica familiar, impossibilitando a integração do trabalhador na empresa e no seu próprio sindicato, haja vista estar “ausente” do local de trabalho. 38 No Brasil, esta forma de prestação é comum no sul do país no setor calçadista e na indústria de confecção do Rio de Janeiro. É uma modalidade de prestação de serviços pelos trabalhadores que tem se expandido com as mudanças perpetradas nos processos de produção dentro das fábricas. Configura-se uma espécie do trabalho realizado à distância. Originou-se do trabalho das costureiras que permaneciam em casa trabalhando. Para XXXXXXXX XX XXXX, 39 estamos vivenciando a era da sociedade pós-industrial, que se caracteriza pela mudança nos modos de produção de mercadorias, de organização da sociedade e de entendimento do homem. O teletrabalho, ou trabalho prestado nas residências, permitirá ao trabalhador menos tempo despendido na execução de cada tarefa.40 Este entendimento é pertinente se considerarmos o enxugamento do número de trabalhadores nas empresas, causados não só pela automação, mas pela flexibilização das tarefas e dos próprios trabalhadores. Neste sentido, muitos trabalhadores que não realizavam tarefas físicas na fábrica, mas lidavam com 36 XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Direito do Trabalho. 12ª ed. São Paulo: Atlas, 2000, p. 130.
Trabalho em Domicílio. No nosso sentir, o trabalho em domicílio possa ser estabe- lecido como mera cláusula especial do contrato de trabalho. No Brasil não se fez distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e aquele realizado no domicílio do empregado (artigo 6º, da CLT), logo, entre nós, o trabalho em domicílio pode, sim, constituir singela cláusula especial do con- trato de trabalho. Com o progresso tecnológico, o trabalho em domicílio pode-se desenvolver de modo informatizado, adotando-se uma linha telefônica, um terminal ou outro aparelho eletrônico. São cada vez mais freqüentes os casos de trabalho em domicílio desenvolvido graças à tecnologia eletrônica de transmissão a distância. Situa-se aqui o teletrabalho, derivado da necessidade de reestruturar as organizações de trabalho, sobre o qual falare- mos em seguida.

Related to Trabalho em Domicílio

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24