TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Quando a CONCESSIONÁRIA suspender os trabalhos, por motivos técnicos, para execução de serviços de manutenção, limpeza ou outras razões, não poderão exigir a compensação das horas faltantes com trabalho extraordinário, em dias de férias, nem exigir que reponham as horas deixadas de trabalhar. Isto ocorrendo, serão pagas como horas extraordinárias, desde que não compensadas dentro do ciclo do Banco de Horas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Quando a CONCESSIONÁRIA Empresa suspender os trabalhos, por motivos técnicos, para execução de serviços de manutenção, limpeza ou outras razões, não poderão exigir a compensação das horas faltantes com trabalho extraordinário, em dias de férias, nem exigir que reponham as horas deixadas de trabalhar. Isto ocorrendo, as mesmas serão pagas como horas extraordinárias, desde que não compensadas dentro do ciclo do Banco de Horas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Quando a CONCESSIONÁRIA empresa suspender os trabalhoso trabalho, por motivos técnicos, técnicos para execução de serviços de manutenção, limpeza ou outras razões, não poderão poderá exigir a compensação das horas faltantes com trabalho extraordinário, em dias de férias, nem exigir que reponham as horas deixadas de trabalhar. Isto , ist ocorrendo, as mesmas serão pagas como horas extraordinárias, desde que não compensadas dentro do ciclo do Banco de Horas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Quando a CONCESSIONÁRIA suspender os trabalhos, as empresas suspenderem o trabalho por motivos técnicos, técnicos para execução de serviços de manutenção, limpeza ou outras razões, e também quando for impraticável suas prestações, independente da causa determinante, não poderão exigir a compensação das horas faltantes com trabalho extraordinário, em dias de férias, nem exigir que reponham as horas deixadas de trabalhar. Isto ocorrendo, as horas serão pagas como horas extraordinárias, desde que não compensadas dentro do ciclo do Banco de Horas.
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TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Quando a CONCESSIONÁRIA empresa suspender os trabalhoso trabalho, por motivos técnicos, técnicos para execução de serviços de manutenção, limpeza ou outras razões, não poderão poderá exigir a compensação das horas faltantes com trabalho extraordinário, em dias de férias, nem exigir que reponham as horas deixadas de trabalhar. Isto , isto ocorrendo, as mesmas serão pagas como horas extraordinárias, desde que não compensadas dentro do ciclo do Banco de Horas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho