TEORIA GERAL DOS CONTRATOS PRIVADOS Cláusulas Exemplificativas

TEORIA GERAL DOS CONTRATOS PRIVADOS. Desde os primórdios, o ser humano sempre se amparou em instituições sociais para alcançar os seus objetivos, seja aglomerando-se a outros indivíduos por afinidades de parentesco, seja por objetivos religiosos ou por interesses meramente materiais. Tais sociedades tiveram e têm por objeto “assegurar ao homem o desenvolvimento de suas aptidões físicas, morais e intelectuais [...].”1 A evolução da sociedade resultou na ideia de Estado, instrumento social eleito para a realização dos fins e do desenvolvimento das potencialidades humanas.2 Essa ideia é bem demonstrada por Xxxxxxxxxxx, segundo o qual o Estado como uma “comunidade perfeita, formada pela pluralidade de grupos comuns, comunidade que, de certo modo, logrou o fim de inteira suficiência e surgiu mercê da vida, e, mercê da vida seu conjunto se mantém.”3 Assim, surgia, portanto, um modelo de Estado baseado na total concentração e centralização do poder4, instrumento supressor de liberdades individuais. Em contrapartida, o jusnaturalismo passa a afirmar que o homem nasce com plena liberdade, a partir do qual o Estado surge para lhe atender às aspirações; instituiu-se, assim, a ideia de predomínio das liberdades individuais, “fazendo do Estado o acanhado servo do indivíduo.”5 Surge, portanto, o Estado calcado no contratualismo social, ou seja, o “aparelho de que serve o homem para alcançar na sociedade a realização de seus fins.”6 Esse novo modelo de Estado preocupou-se em devolver ao homem as liberdades de que lhes são próprias, por natureza, e das quais ele usufruía numa sociedade ante-estatal. Desse modo, esse Estado deveria se preocupar “primeiro que tudo, em organizar a liberdade no campo social7”. Foram os jusnaturalistas, contudo, que desenvolveram a teoria contratualista, a qual é instituída, legitimada e protegida pelo Estado por meio dos seus poderes e órgãos administrativos, nos moldes em que conhecemos hoje. O contrato, portanto, é a reação do liberalismo individualista do século XIX contra as limitações impostas pelo Estado8, 1AZAMBUJA, Darcy. Teoria geral do estado. 35. ed. São Paulo: Globo, 1996. p. 1.

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: