Autonomia privada Cláusulas Exemplificativas

Autonomia privada. A partir do liberalismo da Revolução Francesa o Direito Privado criou o princípio da autonomia da vontade. De acordo com Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx construiu um conceito de autonomia, fundamentando-a na capacidade de auto determinação do sujeito (XXXXXX; XXXXXXXXX, 0000, p. 157): "A autonomia da vontade; a condição da possibilidade de agir moralmente, o princípio da subjetividade moral, encontra-se na capacidade de determinar-se segundo princípios postos por si mesmo". Sob o aspecto do direito, a vontade é a fonte da obrigação contratual e somente dela decorre, e não da lei. Xxxxxx de Xxxxxxx ensina que a característica principal do princípio da autonomia da vontade é: “poder-se, com ele, compor o suporte fático dos atos jurídicos com o elemento nuclear da vontade” (PONTES DE MIRANDA, 2012, p. 66). Nas palavras de Xxxx Xxxxx: “autonomia significa, etimologicamente, poder de modelar por si – e não por imposição externa – as regras da sua própria conduta” (ROPPO, 2009, p. 128). Para Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (XXXXXX; XXXXXXXXX, 0000, p. 157) é a autonomia da vontade que faz surgir o vínculo contratual a partir de uma “fusão entre manifestações de vontade”, fundamentando o vínculo existente entre os contratantes. Os autores sustentam que, em sua forma clássica, a autonomia era absoluta e conferida a todos. Os autores pontuam três princípios nos quais a autonomia da vontade se abarca: (a) liberdade contratual, como livre estipulação do conteúdo do contrato, sendo suficiente à sua perfectibilidade a inexistência dos vícios subjetivos do consentimento; (b) intangibilidade do pactuado – o pacta sunt servanda exprimia a ideia da obrigatoriedade dos efeitos contratuais pelo fato de o contrato ser justo pela merda razão de emanar do consenso entre pessoas livres; (c) relatividade contratual, pautada pela noção de vinculatividade do pacto, restrita às partes, sem afetar terceiros, cuja vontade é um elemento estranho à formação do negócio jurídico (XXXXXX; XXXXXXXXX, 2020). No entanto, uma mudança de paradigmas no Direito Privado acresceu ao princípio da autonomia da vontade os limites impostos pelo sistema jurídico (BERALDO, 2014), surgindo o princípio da autonomia privada (e não mais “autonomia da vontade"). Nas palavras de Xxxxxxxxx Xxxxxx: A autonomia privada no direito contratual concede às pessoas o poder de estabelecer livremente de acordo com o sistema normativo, através de declaração de vontade, como melhor lhes convier, a disciplina de...
Autonomia privada. Sob o modelo individualista de contrato, o indivíduo configura o foco preponderante da tutela jurídica, elevando-se a sua liberdade e soberania a uma posição quase sagrada, intocável. Neste paradigma, a tutela da liberdade individual e da capacidade de autodeterminação do ser humano, agora dono de si mesmo e senhor único de seu destino, é projetada na esfera contratual por meio do reconhecimento da soberania do acordo de vontades das partes contratantes, que se presumem igualmente livres em seus desideratos e igualmente capazes de determinar o que é melhor para si. Nesse diapasão, o acordo de vontades figura tão importante, que consiste na própria razão de ser do contrato e aspecto legitimador da sua existência. A esta liberdade suprema do indivíduo humano, traduzida no encontro de vontades com aptidão de gerar efeitos jurídicos e vincular duas partes a tais efeitos chamou-se, no primeiro momento, de autonomia da vontade. A autonomia da vontade, portanto, surge na disciplina contratual como aspecto da liberdade defendida na era moderna após a ruptura com o modo de pensar medieval. Segundo preleciona Xxx Xxxxx00, “o negócio jurídico é a afirmação da liberdade da pessoa, o negócio é o efeito jurídico da vontade livre”. Na lição de Xxxxxxx Xxxxx00, a “autonomia da vontade particulariza-se no Direito Contratual na liberdade de contratar” e, desenvolvendo a ideia de liberdade de contratar, preleciona que35: O conceito de liberdade de contratar abrange os poderes de autorregência de interesses, de livre discussão das condições contratuais e, por fim, de escolha do tipo de contrato conveniente à atuação da vontade. Manifesta-se, por conseguinte, sob tríplice 33 PRATA, Ana. A Tutela Constitucional da Autonomia Privada. Coimbra: Xxxxxxxx, 0000, p 11.
Autonomia privada. O princípio da autonomia privada, também chamado de autonomia da vontade, está ligado à predominância do individualismo, originado pela aplicação do princípio maior da liberdade humana em todos os ramos do Direito, pregado em acontecimento histórico, após a Revolução Francesa. Como destaca Xxxxxx Xxxxxxx, “[...] plena liberdade para a celebração dos pactos e avenças com determinadas pessoas, sendo o direito à contratação inerente à própria concepção da pessoa humana [...]”32, nesse norte, o princípio busca dar eficácia jurídica a vontade dos contratantes. A liberdade contratual disciplina seus interesses mediante acordo de vontades, que podem ser celebrados através de contratos, de cunho patrimonial, nominados ou ainda, em junções destes, como também em novas situações fáticas, dando origem aos chamados contratos inominados, que poderão ainda ser típicos e atípicos, seguindo o preceito do art. 425, do CC. Destaca-se ainda, que o princípio norteia e disciplina a vontade das partes em contratar ou não contratar, como Xxxxx Xxxxx Xxxxxx ensina, reconhecendo o poder “[...] de 30 XXXXX, Xx Xxxxxxx e (Org.). Vocabulário jurídico. 28 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 1090. 31 TARTUCE, Xxxxxx. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2008. v. 3. p. 74.
Autonomia privada. A autonomia da vontade pode ser classificada como sendo o alicerce do contrato, embora esteja restringido por normas indeclináveis pelas partes, traduzidas nas normas de ordem pública, que limitam diretos em prol do bem-estar comum, conforme nos esclarece Pontes de Xxxxxxx: “é o direito que a vontade dos interessados não pode mudar. Uma vez composto o suporte fático, a regra jurídica incide, ainda que o interessado ou todos os interessados não no queiram.”20 Cumpre esclarecer, ademais, que Xxxxxxx prefere substituir a expressão autonomia da vontade por autonomia privada, consoante se verifica adiante: Foi a crítica aos princípios da autonomia privada e da liberdade contratual que permitiu que desabrochassem os princípios da boa-fé e da justiça contratual – os quais, aliás, nunca deixaram de estar latente em todos os ordenamentos: apenas eram ofuscados pelo brilho artificialmente acrescentados ao princípio da (velha) autonomia da vontade21. Essa constrição da manifestação da vontade por parte dos contratantes, motivada pelas normas de ordem pública, fez-se imperiosa para impedir o abuso desse direito. Todavia, essas limitações não significam a derrocada da autonomia privada, sem a qual as relações de direito privado ficariam estanque, provocando, assim, a decadência da sociedade moderna. Nessa linha de entendimento, impende destacar as lições de Xxxxxx, para o qual o princípio da autonomia da vontade multiplica-se nas seguintes vertentes: a) Todos são livres para contratar ou não. Ninguém está obrigado a celebrar contrato contra a sua vontade. Assim, o sujeito de direito motiva-se a contratar exclusivamente pelo interesse que identifica, segundo seus próprios e subjetivos critérios, no resultado da troca em negociação. Se por qualquer motivo, ainda que emocional, irracional ou intuitivo, a pessoa não considera vantajoso o negócio (porque toma a obrigação que assumiria por menos interessante que a prestação prometida pelo outro contratante ou simplesmente porque não o deseja), não há como obrigá-la a contratar. Mesmo quando se encontra compromissado a celebrar o contrato, em virtude de um contrato preliminar, é a vontade do sujeito (manifestada no primeiro negócio) que o obriga. Outra decorrência do primado da liberdade de contratar é a instabilidade dos vínculos contratuais por prazo indeterminado. O contratante pode rescindir unilateralmente os contratos sem prazo, a qualquer tempo: se ninguém é obrigado a contratar, também não pode ser obrigado a ficar vi...
Autonomia privada. Consensualismo. Força obrigatória. Boa-fé. Relatividade dos efeitos. Função social.
Autonomia privada. O contrato, como as demais formas do ordenamento jurídico, é regido, também, por princípios que norteiam a sua compreensão e auxiliam na conformação de seus fins e de seus limites. O ordenamento jurídico, compreendido que deve ser como sistema unitário de leis ou normas jurídicas, é informado por princípios, cuja função é orientar e atar essa ordem jurídica, de modo a mantê-la íntegra, consagrando ao final, a unidade do sistema jurídico. Nos dizeres de Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, [...] os princípios são as ideias centrais de um sistema, ao qual dão sentido lógico, harmonioso, racional, permitindo a compreensão de seu modo de organizar-se. Os princípios, como as regras, integram o ordenamento jurídico, contendo valor normativo e determinando o sentido e o alcance daquelas (SUNDFELD, 2000, p. 143 e 145-146). Alguns princípios possuem alcance mais amplo e outros, porém, dirigem-se apenas a certas espécies de contrato. No momento, nos interessa destacar, inicialmente, o princípio da autonomia privada, segundo o qual aos indivíduos é conferida a liberdade de contratar. Essa liberdade compreende a decisão (a faculdade) de contratar e a definição do conteúdo do contrato (da espécie, que pode ser atípica do contrato). No entanto, o sistema jurídico cobra a legalidade de seu objeto. O limite a liberdade de contratar é, assim, encontrado na ilicitude que as normas exógenas impõem a certos comportamentos de um negócio jurídico. Xxxxx Xxxxxxxx (2010, p. 82) enfatiza que “os contratos instrumentalizam esse processo, pois dão às empresas a oportunidade de escolher com quem contratar, como contratar e o conteúdo da contratação. A autonomia privada é, assim, viga mestra do sistema contratual, servindo ao seu funcionamento”. Por força desse princípio, os indivíduos criam efeitos jurídicos reconhecidos e tutelados pela ordem jurídica. Não obstante, a autonomia privada, tradicionalmente, sempre foi limitada pela lei, à medida que esta impõe a prevalência da ordem pública e dos bons costumes ao interesse particular. No contrato de nossa época, [...] a lei prende-se mais à contratação coletiva, visando impedir que as cláusulas contratuais sejam injustas para uma das partes. Assim, a lei procurou dar aos mais fracos uma superioridade jurídica para compensar a inferioridade econômica (VENOSA, 2005, p. 406). Isto ocorre porque, ao longo do tempo, a concepção contratual rígida sofreu drásticas modificações, com mitigação quanto à sua obrigatoriedade, contraposta ao individualismo,...
Autonomia privada. A autonomia da vontade é o poder reconhecido às vontades particulares de regularem, todas as condições e modalidades de seus vínculos, de decidir por si só a matéria e a extensão de suas convenções, sendo a vontade de contratar que cria uma relação jurídica obrigacional (XXXXX xxxx XXXXXXX, 1990, p.185). Esse princípio tem dois limitadores, quais sejam: a ordem pública e os bons costumes, o que significa dizer que a vontade pode definir o conteúdo do contrato, porém, sem contrariar o quanto estabelecido em lei como matéria de ordem pública. Por bons costumes, pode-se entender “aqueles que se cultivam como condições de moralidade social, matéria sujeita a variações de época a época, de país a país, e até dentro de um mesmo país e mesma época. Xxxxxxx contra bonos mores aqueles atos que ofendem a opinião corrente no que se refere à moral sexual, ao respeito à pessoa humana, à liberdade de culto, à liberdade de contrair matrimônio” (XXXXXXX, 1990, p.9). Sendo assim, a ordem pública e os bons costumes fizeram com que a liberdade de contratar fosse atingida, sofrendo questionamentos que ocasionaram no surgimento do dirigismo contratual, sobrepondo-se à tradicional autonomia da vontade. O dirigismo contratual surgiu em razão de as ideias do liberalismo puro do século XIX terem aumentado significativamente a diferença entre as pessoas na ordem social, econômica e jurídica, surgindo a partir daí, o denominado Estado Social, que, por intermédio de normas de ordem pública implantaram a justiça social que impactou diretamente no direito das obrigações estabelecidas entre as partes.

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  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato. 4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta. 4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte. 4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos. 4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório. 4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação. 4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades. 4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato. 4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento. 4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.3.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, atender as seguintes condições para assinatura do contrato, apresentando: 6.3.1.1. Relação com o nome, o número da carteira de identidade e o número da carteira de trabalho dos profissionais que participarão da prestação dos serviços, no mínimo os dispostos no ANEXO III - Perfis e Qualificações e 1 (um) profissional com certificação PMP, para executar os serviços no prazo estipulado na proposta. 6.3.1.2. Essa relação deverá vir acompanhada das cópias da carteira de trabalho ou contrato de prestação de servidos firmado entre as partes dos profissionais indicados na relação ou Ato Constitutivo ou CRC (Certificado de Registro Cadastral), comprovando que pertencem ao quadro permanente. 6.3.2. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste documento e respectivo Contrato. 6.3.3. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 6.3.4. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 6.3.5. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 6.3.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no ANEXO V - Acordo de Níveis de Serviço. 6.3.7. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Ane ANEXO III - Perfis e Qualificações. 6.3.8. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 6.3.9. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 6.3.10. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 6.3.11. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo TJCE. 6.3.12. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar ao TJCE. 6.3.13. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública. 6.3.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do TJCE. 6.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros. 6.3.16. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do TJCE. 6.3.17. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo TJCE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação. 6.3.18. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, conforme qualificação técnica exigida neste documento e respectivo contrato. 6.3.19. Participar de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do TJCE. O TJCE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. 6.3.20. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião semanal realizada através de videoconferência para acompanhamento das demandas e uma reunião mensal para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços. 6.3.21. Elaborar e apresentar ao TJCE, mensalmente, relatório gerencial dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 6.3.22. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao TJCE. 6.3.23. Atender, quando necessário, a necessidades eventuais demandadas através dos procedimentos de atendimento dos chamados técnicos em horários extraordinários, finais de semana ou feriados, sem ônus adicional ao TJCE, limitado a quatro demandas por ano com no máximo 02 horas de atendimento por demanda. 6.3.24. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados ou que seja considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 6.3.25. Solicitar, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TJCE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o TJCE. 6.3.26. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços. 6.3.27. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Ceará. 6.3.28. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante toda a vigência contratual, ainda que acontecido em dependência do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou a serviço dele. 6.3.29. Atender a todas as normas de segurança vigentes pela legislação trabalhista; 6.3.30. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 6.3.31. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 6.3.32. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no ANEXO V - Acordo de Níveis de Serviço. 6.3.33. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento. 6.3.34. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 6.3.35. Reportar ao TJCE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 6.3.36. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/TJCE e das demais normas disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como zelar pela observância de tais normas. 6.3.37. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 6.3.38. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 6.3.39. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 6.3.40. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação. 6.3.41. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela Contratada, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções. 6.3.42. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 horas a contar do envio da solicitação feita pelo TJCE. 6.3.43. Para os serviços realizados nas instalações do TJCE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo TJCE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada. 6.3.44. A Contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios em formato digital para o TJCE, relativos aos serviços prestados.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE; Indicar um profissional de seu quadro para atuar, no ambiente da Central de Serviços Compartilhados, como Preposto. Esse profissional estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato. Manter, durante a vigência do contrato, as regularidades das documentações apresentadas quando da contratação. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE. Manter os empregados sujeitos às normas éticas e disciplinares do CONTRATANTE. Atender às normas de segurança e demais regulamentos em vigor nas dependências do CONTRATANTE. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for. Acatar todas as orientações do gestor do contrato, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando, de imediato e com solicitude, os esclarecimentos necessários e o atendimento das reclamações formuladas. Iniciar, até o 15º (décimo quinto) dia, após a assinatura do contrato, a execução dos serviços pactuados, conforme indicado pelo CONTRATANTE. Designar, para realização dos serviços, empregados habilitados conforme exigido neste Termo de Referência, reservando-se ao fiscal do contrato o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que não preencherem os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes. Antes do início da execução dos serviços pactuados providenciar a assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo do IDTECH por parte dos empregados credenciados. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato a seguinte documentação pertinente aos profissionais elencados: - Carteira de Trabalho - CTPS; - Cópia da Carteira de Identidade – CI; - Cadastro de Pessoa Física – CPF; - Certidão de Nada Consta Criminal da Justiça local e Federal. No caso da substituição de empregado, independente do motivo, a CONTRATADA deverá cumprir os mesmos critérios previstos quando da contratação inicial para o substituto. A CONTRATADA deverá estar ciente de que parte do trabalho poderá ser executada fora do horário comercial, incluindo em finais de semana e feriados, nos casos de urgência e/ou emergência, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA se obrigará a manter a disposição do seu técnico, sem qualquer ônus adicional para o IDTECH, todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços. A CONTRATADA não poderá quarteirizar a prestação de serviço, ou seja, ela não poderá repassar as suas responsabilidades para outra organização. A CONTRATADA será a única responsável pela garantia da utilização das licenças de uso. A CONTRATADA prestará serviços de forma a assegurar que o sistema funcionará em perfeitas condições com disponibilidade mínima de 95% do tempo 12x7x4x12 (doze horas, nos 7 dias da semana, nas 4 semanas do mês, nos 12 meses do ano). Providenciar, em até 48 (quarenta e oito) horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, a que título for, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá efetuar a substituição de qualquer componente do sistema caso seja necessário, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie na execução do objeto deste contrato for vítima os seus empregados. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, recolhendo em dia todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos sociais incidentes em virtude da contratação. No caso de demissão de empregados vinculados ao contrato, a CONTRATADA deverá remeter ao gestor do contrato cópia autenticada em cartório de toda a documentação pertinente, bem como designar novo empregado para a continuidade da prestação de serviço. A CONTRATADA será a responsável pelas despesas com transportes, fretes, passagens, hospedagens, diárias ou quaisquer outras afins, necessárias ao serviço. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone 0800 (em português falado no Brasil) ou sistema web (portal ou sítio de internet) para abertura de chamados técnicos. A CONTRATADA deverá iniciar e concluir os serviços de suporte técnico, atendendo no prazo estipulado e com a qualidade esperada. Se, todavia, não forem estes prazos cumpridos conforme acordado, assumir o ônus das sanções impostas.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 07.1. A CONTRATADA obriga-se a: 1) Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas e exigidas no projeto básico e a proposta de preços apresentada pela empresa, respeitando os prazos fixados no projeto básico. 2) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados serviços envolvidos na consecução dos itens discriminados no projeto básico. 3) Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional. 4) Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias, sempre com o acompanhamento do Engenheiro, Arquiteta do Município, assim como da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 5) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes do Projeto Básico. 6) Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato. 7) Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, ou outra norma que vier a substituí-la. 8) Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao MUNICÍPIO. 9) Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO com respeito à execução do objeto. 10) Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados. 11) Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados. 12) Providenciar uniforme e/ou crachás de identificação para todo o pessoal empregado na execução dos serviços, devendo constar o nome e foto recente do trabalhador, nome da CONTRATADA e a assinatura do responsável pela sua emissão. 13) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 14) Transportar os seus empregados, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, às suas expensas, até o local dos trabalhos. 15) Utilizar materiais novos que satisfaçam rigorosamente as especificações constantes do Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT. 16) Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido no Projeto Básico. 17) Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO. 18) Manter o local dos serviços sempre limpo e desembaraçado, durante todo o decorrer dos serviços, providenciando, constantemente, a remoção dos entulhos e materiais excedentes que deverão ser acondicionados em caçambas, em local indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. 19) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO. 20) Assegurar e facilitar o acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura do MUNICÍPIO, durante a sua execução. 21) Arcar com prejuízos decorrentes de eventuais sinistros, quando superiores ao valor do capital segurado. 22) Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município. 23) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado. 24) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos. 25) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 26) Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar. 27) Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente. 28) Comunicar à Contratante qualquer anormalidade que vierem a ocorrer na execuçãodo serviço e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 29) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a avença firmada sem prévia eexpressa anuência da Contratante; 30) Xxxxxx durante toda a execução do objeto as condições inicialmente pactuadas.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.