Common use of TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA Clause in Contracts

TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA. 3.1. A Oferta A distribuição das Cotas do FUNDO será realizada na forma e condições seguintes: As Cotas do FUNDO serão objeto de distribuição pública, por meio de Oferta coordenada pelo Coordenador Líder de acordo com a Instrução CVM 400, conforme estabelecido no artigo 22 da Instrução CVM 409. A Oferta será divulgada mediante a publicação do Anúncio de Início, em conformidade com o previsto no artigo 52 da Instrução CVM 400. O período de distribuição das Cotas no âmbito da Oferta tem início na data da publicação do Anúncio de Início, e encerrar-se-á ao final do prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados da referida data (sem prejuízo das eventuais Cotas do Lote Suplementar e Cotas do Lote Adicional) valendo a condição que ocorrer primeiro, (“Prazo de Distribuição”). O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante a publicação do Anúncio de Encerramento, em conformidade com o artigo 29 da Instrução CVM 400. Caso as Cotas não sejam integralmente subscritas e integralizadas até o dia útil imediatamente anterior ao encerramento do Prazo de Distribuição, as Cotas que vierem a ser emitidas pelo FUNDO e que não forem subscritas e integralizadas dentro do Prazo de Distribuição serão canceladas pelo Administrador. O Coordenador Líder, observadas as disposições da regulamentação aplicável, realizará a distribuição e colocação das Cotas de acordo com o plano de distribuição previsto no Contrato de Distribuição de forma a assegurar: (i) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo, (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus respectivos investidores, e (iii) que seus representantes de venda recebam previamente o exemplar do Regulamento e do Prospecto para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelo Coordenador Líder. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez e não será celebrado contrato de estabilização de preços ou contrato de garantia de liquidez tendo por objetivo as Cotas. Não serão fixados lotes máximos. No âmbito da Oferta, os investidores que estejam interessados em investir em Cotas, incluindo Pessoas Vinculadas, deverão realizar suas ordens de subscrição das Cotas durante o Prazo de Distribuição, enviando suas respectivas ordens de subscrição de Cotas junto ao Coordenador Líder, mediante a assinatura do Boletim de Subscrição e do Termo de Adesão ao Regulamento. Não haverá preferência para subscrição das Cotas e não será concedido qualquer tipo de desconto pelo Coordenador aos investidores interessados em adquirir as Cotas. Não estão previstas quaisquer alterações da Oferta. Todavia, durante o Prazo de Distribuição, a Oferta poderá ser suspensa, cancelada, revogada ou modificada, hipótese em que serão adotados os procedimentos previstos no item 3.1.1. a seguir (Página 13) e nos artigos 20, 26 e 27 da Instrução CVM 400. O processo de distribuição das Cotas poderá contar, ainda, sob coordenação do Coordenador Líder, com a participação das Instituições Consorciadas convidadas pelo Coordenador Líder mediante a assinatura da Carta Convite referente à Oferta até a data de concessão do registro da Oferta pela CVM. A participação das Instituições Consorciadas não prejudicará as obrigações assumidas pelo Coordenador Líder, nos termos do Contrato de Distribuição, e as Instituições Consorciadas estarão sujeitas, no que for aplicável à distribuição das Cotas da Oferta, às mesmas obrigações e responsabilidades do Coordenador Líder previstas no Contrato de Distribuição, inclusive no que se refere às disposições regulamentares e da legislação em vigor. 3.1.1. Condições da Oferta, Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta. A oferta das Cotas referentes à Primeira Emissão estará sujeita apenas às condições expressamente informadas neste Prospecto. Havendo alteração substancial, posterior e imprevisível nas condições de fato existentes quando a apresentação do pedido de registro de distribuição, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelo Fundo e inerentes à própria Oferta, o Administrador poderá solicitar à CVM a modificação ou a revogação da Oferta. Será sempre permitida a modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos investidores. Deferido o pleito, a modificação da Oferta deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação do Anúncio de Início da Oferta e o Administrador e o Coordenador Líder deverão se acautelar e certificar, no momento de recebimento de novas aceitações da Oferta, de que o manifestante está ciente de que a oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Ainda, os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente a respeito da modificação, para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação, o interesse em manter a aceitação, presumida a manutenção em caso de silêncio. Caso qualquer Cotista manifeste interesse em não manter a aceitação, os bens ou direitos dados em contrapartida às Cotas ofertadas deverão ser restituídos integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da revogação da Oferta. A revogação da Xxxxxx torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, devendo ser restituídos integralmente aos aceitantes os valores, bens ou direitos dados em contrapartida às Cotas ofertadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da revogação da Oferta. Conforme faculta o artigo 28 da Instrução CVM nº 400, a aceitação da Oferta, que se dará mediante a subscrição de Cotas do Fundo, configura compromisso irrevogável e irretratável, nos termos do Regulamento e deste Prospecto.

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Samples: Prospectus for Public Distribution of Investment Fund Shares, Prospectus for Public Distribution of Investment Fund Shares, Prospectus for Public Distribution of Investment Fund Shares

TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA. 3.1. A Oferta A distribuição das Cotas do FUNDO será realizada na forma e condições seguintes: As Cotas do FUNDO serão objeto de distribuição pública, por meio de Oferta coordenada pelo Coordenador Líder de acordo com a Instrução CVM 400, conforme estabelecido no artigo 22 da Instrução CVM 409. A Oferta será divulgada mediante a publicação do Anúncio de Início, em conformidade com o previsto no artigo 52 da Instrução CVM 400, e de eventuais comunicados ao mercado informando quaisquer modificações em condições da Oferta aprovadas pela CVM. O período de distribuição das Cotas no âmbito da Oferta tem início na data da publicação do Anúncio de Início, e encerrar-se-á ao final do prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados da referida data (sem prejuízo das eventuais Cotas do Lote Suplementar e Cotas do Lote Adicional) valendo a condição que ocorrer primeiro, (“Prazo de Distribuição”). O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante a publicação do Anúncio de Encerramento, em conformidade com o artigo 29 da Instrução CVM 400. Caso as Cotas não sejam integralmente subscritas e integralizadas até o dia útil imediatamente anterior ao encerramento do Prazo de Distribuição, as Cotas que vierem a ser emitidas pelo FUNDO e que não forem subscritas e integralizadas dentro do Prazo de Distribuição serão canceladas pelo Administrador. O Coordenador Líder, observadas as disposições da regulamentação aplicável, realizará a distribuição e colocação das Cotas de acordo com o plano de distribuição previsto no Contrato de Distribuição de forma a assegurar: (i) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo, (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus respectivos investidores, e (iii) que seus representantes de venda recebam previamente o exemplar do Regulamento e do Prospecto para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelo Coordenador Líder. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez e não será celebrado contrato de estabilização de preços ou contrato de garantia de liquidez tendo por objetivo as Cotas. Não serão fixados lotes máximos. No âmbito da Oferta, os investidores que estejam interessados em investir em Cotas, incluindo Pessoas Vinculadas, deverão realizar suas ordens de subscrição das Cotas durante o Prazo de Distribuição, enviando suas respectivas ordens de subscrição de Cotas junto ao Coordenador Líder, mediante a assinatura do Boletim de Subscrição e do Termo de Adesão ao Regulamento. Não haverá preferência para subscrição das Cotas e não será concedido qualquer tipo de desconto pelo Coordenador aos investidores interessados em adquirir as Cotas. Não estão previstas quaisquer alterações da Oferta. Todavia, durante o Prazo de Distribuição, a Oferta poderá ser suspensa, cancelada, revogada ou modificada, hipótese em que serão adotados os procedimentos previstos no item 3.1.1. a seguir (Página 13) e nos artigos 20, 26 e 27 da Instrução CVM 400. O processo de distribuição das Cotas poderá contar, ainda, sob coordenação do Coordenador Líder, com a participação das Instituições Consorciadas convidadas pelo Coordenador Líder mediante a assinatura da Carta Convite referente à Oferta até a data de concessão do registro da Oferta pela CVM. A participação das Instituições Consorciadas não prejudicará as obrigações assumidas pelo Coordenador Líder, nos termos do Contrato de Distribuição, e as Instituições Consorciadas estarão sujeitas, no que for aplicável à distribuição das Cotas da Oferta, às mesmas obrigações e responsabilidades do Coordenador Líder previstas no Contrato de Distribuição, inclusive no que se refere às disposições regulamentares e da legislação em vigor. 3.1.1. Condições da Oferta, Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta. A oferta das Cotas referentes à Primeira Emissão estará sujeita apenas às condições expressamente informadas neste Prospecto. Havendo alteração substancial, posterior e imprevisível nas condições de fato existentes quando a apresentação do pedido de registro de distribuição, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelo Fundo e inerentes à própria Oferta, o Administrador poderá solicitar à CVM a modificação ou a revogação da Oferta. Será sempre permitida a modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos investidores. Deferido o pleito, a modificação da Oferta deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação do Anúncio de Início da Oferta e o Administrador e o Coordenador Líder deverão se acautelar e certificar, no momento de recebimento de novas aceitações da Oferta, de que o manifestante está ciente de que a oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Ainda, os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente a respeito da modificação, para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação, o interesse em manter a aceitação, presumida a manutenção em caso de silêncio. Caso qualquer Cotista manifeste interesse em não manter a aceitação, os bens ou direitos dados em contrapartida às Cotas ofertadas deverão ser restituídos integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da revogação da Oferta. A revogação da Xxxxxx torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, devendo ser restituídos integralmente aos aceitantes os valores, bens ou direitos dados em contrapartida às Cotas ofertadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da revogação da Oferta. Conforme faculta o artigo 28 da Instrução CVM nº 400, a aceitação da Oferta, que se dará mediante a subscrição de Cotas do Fundo, configura compromisso irrevogável e irretratável, nos termos do Regulamento e deste Prospecto.

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Samples: Distribution Agreement, Prospectus for Public Distribution of Investment Fund Shares

TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA. 3.1. A Oferta A distribuição das Cotas Os Intermediários Contratados integrantes do FUNDO será realizada sistema de distribuição, conforme estabelecido na forma e condições seguintes: As Cotas do FUNDO serão objeto de distribuição públicaLei nº 6.385, por meio de Oferta coordenada poderão, desde que previamente aprovado pelo Coordenador Líder da Oferta, participar da Oferta, mediante o de acordo expresso nesta Carta Convite, e desde que, além das obrigações previstas na Resolução CVM 160, e, no que lhe couber, no Contrato de Distribuição, obriguem-se, cada uma, mediante o de acordo expresso nesta Carta Convite, a: cumprir com todos e quaisquer termos e condições relativos à Oferta, bem como com todas e quaisquer obrigações e procedimentos decorrentes desta Carta Convite, o Contrato de Distribuição, este conforme aplicável; cumprir com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis à Oferta; observar quaisquer instruções e procedimentos com relação à Oferta estabelecidos e comunicados pelo Coordenador Líder ou pela B3; informar imediatamente o Coordenador Líder sobre qualquer irregularidade que venha a Instrução CVM 400, conforme estabelecido constatar no artigo 22 âmbito da Instrução CVM 409. A Oferta; efetuar a colocação dos valores mobiliários objeto da Oferta será divulgada mediante a publicação do Anúncio de Início, em estrita conformidade com o previsto no artigo 52 da Instrução CVM 400. O período de distribuição das Cotas no âmbito da Oferta tem início na data da publicação do Anúncio de Início, e encerrar-se-á ao final do prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados da referida data (sem prejuízo das eventuais Cotas do Lote Suplementar e Cotas do Lote Adicional) valendo a condição que ocorrer primeiro, (“Prazo de Distribuição”). O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante a publicação do Anúncio de Encerramento, em conformidade com o artigo 29 da Instrução CVM 400. Caso as Cotas não sejam integralmente subscritas e integralizadas até o dia útil imediatamente anterior ao encerramento do Prazo de Distribuição, as Cotas que vierem a ser emitidas pelo FUNDO e que não forem subscritas e integralizadas dentro do Prazo de Distribuição serão canceladas pelo Administrador. O Coordenador Líder, observadas as disposições da regulamentação aplicável, realizará a distribuição e colocação das Cotas de acordo com o plano de distribuição previsto disposto no Contrato de Distribuição e nesta Carta Convite, inclusive quanto ao regime de forma distribuição; não realizar, de qualquer forma, a assegurar: procura de investidores em qualquer outra jurisdição, restringindo suas atividades relacionadas à Oferta ao território brasileiro, bem como não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato no contexto de suas atividades na Oferta que implique ou venha implicar na necessidade de registro da Oferta e/ou do Fundo perante qualquer autoridade estrangeira (iincluindo, mas não se limitando, à US Securities and Exchange Commission); não ter divulgado e não divulgar qualquer pesquisa ou relatório público sobre a Oferta e/ou o Fundo durante o período compreendido entre os 15 (quinze) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo, (ii) a adequação dias anteriores ao início de distribuição do investimento ao perfil de risco de seus respectivos investidores, Prospecto e (iiia) que seus representantes de venda recebam previamente o exemplar do Regulamento e do Prospecto para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelo Coordenador Líder. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez e não será celebrado contrato de estabilização de preços ou contrato de garantia de liquidez tendo por objetivo as Cotas. Não serão fixados lotes máximos. No âmbito da Oferta, os investidores que estejam interessados em investir em Cotas, incluindo Pessoas Vinculadas, deverão realizar suas ordens de subscrição das Cotas durante o Prazo de Distribuição, enviando suas respectivas ordens de subscrição de Cotas junto ao Coordenador Líder, mediante a assinatura do Boletim de Subscrição e do Termo de Adesão ao Regulamento. Não haverá preferência para subscrição das Cotas e não será concedido qualquer tipo de desconto pelo Coordenador aos investidores interessados em adquirir as Cotas. Não estão previstas quaisquer alterações da Oferta. Todavia, durante o Prazo de Distribuição, a Oferta poderá ser suspensa, cancelada, revogada ou modificada, hipótese em que serão adotados os procedimentos previstos no item 3.1.1. a seguir 40 (Página 13quarenta) e nos artigos 20, 26 e 27 da Instrução CVM 400. O processo de distribuição das Cotas poderá contar, ainda, sob coordenação do Coordenador Líder, com a participação das Instituições Consorciadas convidadas pelo Coordenador Líder mediante a assinatura da Carta Convite referente à Oferta até a data de concessão dias contados do registro da Oferta pela CVM. A participação ; ou (b) a data de disponibilização do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer por último; não realizar entrevistas na mídia ou utilizar, transmitir e/ou divulgar qualquer material relacionado à Oferta ou sobre o Fundo para potenciais investidores, sem a prévia aprovação por escrito do Coordenador Líder; assumir a responsabilidade pelas informações contidas nos materiais divulgados a potenciais Investidores, observado o disposto no item (h) acima; utilizar os modelos padronizados do Termo de Aceitação da Oferta e/ou dos documentos necessários para formalização das Instituições Consorciadas não prejudicará as obrigações assumidas ordens e ciência dos potenciais Investidores e/ou do Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco, bem como dos demais documentos estabelecidos pelo Coordenador Líder, nos termos do Contrato sem qualquer alteração dos seus termos; remeter à B3 até a data de Distribuição, e as Instituições Consorciadas estarão sujeitas, no que for aplicável à distribuição das Cotas liquidação financeira da Oferta, às mesmas obrigações e responsabilidades do Coordenador Líder previstas no Contrato as Ordens de DistribuiçãoInvestimento dos Investidores Não Institucionais, inclusive no que se refere às disposições regulamentares e da legislação em vigor. 3.1.1. Condições da Oferta, Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta. A oferta das Cotas referentes à Primeira Emissão estará sujeita apenas às condições expressamente informadas neste Prospecto. Havendo alteração substancial, posterior e imprevisível nas condições de fato existentes quando a apresentação do pedido de registro de distribuição, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos requisitado pela B3; pelo Fundo e inerentes à própria Oferta, o Administrador poderá solicitar à CVM a modificação ou a revogação da Oferta. Será sempre permitida a modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos investidores. Deferido o pleito, a modificação da Oferta deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação do Anúncio de Início da Oferta e o Administrador e o Coordenador Líder deverão se acautelar e certificar, no momento de recebimento de novas aceitações da Oferta, de que o manifestante está ciente de que a oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Ainda, os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente a respeito da modificação, para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anos contados da data de encerramento da Oferta, guardar os documentos necessários para formalização das ordens dos potenciais Investidores que tenha processado, bem como os demais documentos relacionados à Oferta; responsabilizar-se (a) pelas informações das ordens encaminhadas à B3, quando aplicável, e (b) pela adequação das referidas informações às regras contidas na regulamentação aplicável à Oferta; observar e cumprir todo e qualquer procedimento de prevenção à lavagem de dinheiro e análise e adequação do recebimento da comunicaçãoperfil do investidor ao produto (suitability), com relação aos Investidores por ele intermediados, de acordo com as normas aplicáveis, responsabilizando-se, ainda, por realizar o interesse em manter a aceitaçãocadastro de seus Investidores e pelos procedimentos de “know your client”, presumida a manutenção em caso isentando o Coordenador Líder ou o Fundo de silêncio. Caso qualquer Cotista manifeste interesse em não manter a aceitação, os bens ou direitos dados em contrapartida às Cotas ofertadas deverão ser restituídos integralmentetal responsabilidade; auxiliar, no prazo que lhe couber e em relação aos Investidores público-alvo da Oferta que acessar, em todas as etapas de distribuição dos valores mobiliários objeto da Oferta, bem como acompanhar e controlar a sistemática da distribuição pública de tais valores mobiliários; prestar ao público investidor as informações e esclarecimentos necessários relativos à distribuição pública dos valores mobiliários objeto da Oferta; informar os Investidores que intermediar a respeito de eventuais procedimentos operacionais próprios do Intermediário Contratado, como, por exemplo, necessidade de manutenção de recursos em conta investimento para garantia do processamento da intenção de investimento no âmbito da Oferta, isentando o Coordenador Líder de qualquer falha de comunicação nesse sentido aos Investidores intermediados pelo Intermediário Contratado; caso determinado instrumento de formalização de investimento realizado por investidor acessado pelo Intermediário Contratado não tenha sido processado, comunicar ao respectivo investidor que sua ordem não foi processada; após solicitação do Coordenador Líder por escrito, enviar a este a planilha abaixo completamente preenchida, de forma verdadeira, consistente, correta e suficiente, nos endereços de e-mail indicados na cláusula 18 desta Carta Convite, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de liquidação da Oferta; nos casos em que a contar aprovação do Coordenador Líder tenha sido obtida para a utilização de material publicitário nos termos do item (h) acima, fornecer as versões finais e tomar todas as providências necessárias para permitir que o Coordenador Líder protocole na CVM os materiais por ele aprovados em até 1 (um) Dia Útil de sua utilização nos termos da revogação regulamentação aplicável; ler integralmente o Prospecto Definitivo e esclarecer quaisquer dúvidas que porventura tenha perante representantes do Coordenador Xxxxx, prestando esclarecimentos e informações aos Investidores a respeito da Oferta, sempre que necessário e/ou solicitado; e disponibilizar o Prospecto Definitivo em sua sede e em sua página da rede mundial de computadores (website). Para fins desta Carta Convite, “Dia Útil”, significa qualquer dia, que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou aqueles sem expediente na B3. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos do Regulamento não sejam Dia Útil, conforme esta definição, considerar-se-á como a data do referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte. O Intermediário Contratado entende e concorda que, caso descumpra qualquer das obrigações previstas nesta Carta Convite, no Contrato de Distribuição, ou, ainda, na legislação e regulamentação aplicável ao Intermediário Contratado no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na regulamentação aplicável à Oferta, a critério exclusivo do Coordenador Líder e sem prejuízo das demais medidas julgadas cabíveis pelo Coordenador Líder, (i) deixará imediatamente de integrar o grupo de instituições responsáveis pela colocação dos valores mobiliários objeto da Oferta, devendo cancelar todas as Ordens de Investimento que tenha recebido e informar imediatamente aos respectivos investidores sobre o referido cancelamento, além de restitui-los integralmente quanto aos valores eventualmente depositados para pagamento dos valores mobiliários objeto da Oferta, no prazo máximo de 3 (três) Dias Úteis contados da data de divulgação do descredenciamento do Intermediário Contratado; (ii) arcará com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Intermediário Contratado , incluindo custos com publicações e indenizações decorrentes de eventuais demandas de potenciais investidores, inclusive honorários advocatícios; e (iii) poderá deixar, por um período de até 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação do Coordenador Líder. O Coordenador Xxxxx não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer prejuízos causados aos Investidores que tiverem suas Ordens de Investimento canceladas por força do descredenciamento da Instituição Participante da Oferta. A revogação Na hipótese de o Investidor da Xxxxxx torna ineficazes Oferta não efetuar o pagamento pontual, os Termos de Aceitação da Oferta serão automaticamente desconsiderados. O Coordenador Líder obriga-se a: cumprir com todas e quaisquer obrigações e procedimentos decorrentes desta Carta Convite e do Contrato de Distribuição; cumprir com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis à Oferta; prestar ao Intermediário Contratado as informações e esclarecimentos que venham a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, devendo ser restituídos integralmente aos aceitantes os valores, bens ou direitos dados em contrapartida às Cotas ofertadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da revogação solicitados relativos à distribuição pública dos valores mobiliários objeto da Oferta. Conforme faculta ; informar o artigo 28 Intermediário Contratado sobre a alocação dos valores mobiliários objeto da Instrução CVM nº 400Oferta tão logo tenha a informação; após a aprovação de material publicitário nos termos do disposto na Cláusula 9.1, a aceitação da Ofertaitem 9.1(h), que se dará mediante a subscrição de Cotas do Fundo, configura compromisso irrevogável e irretratávelsubmetê-lo à CVM, nos termos do Regulamento disposto na Cláusula 9.1, item 9.1(h); e deste Prospectodisponibilizar ao Intermediário Contratado o Prospecto Definitivo em versão eletrônica, para que este possa disponibilizá-los em sua página da rede mundial de computadores (website).

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