Público Alvo da Oferta. A Oferta terá como público alvo os investidores em geral, sejam eles pessoas físicas, pessoas jurídicas, incluindo Entidades Fechadas de Previdência Complementar, fundos de investimento, fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, condomínios, e/ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados, sediados, mantidos ou custodiados no Brasil ou no exterior, que tenham um perfil de investimento ativo em bolsa de valores e que buscam obter retornos financeiros de suas aplicações e, para tanto, estejam dispostos a aceitar os riscos inerentes ao mercado de renda variável, que busquem o objetivo de investimento do FUNDO, conforme descrito na seção “Características do FUNDO” (página 20 deste Prospecto), e que conheçam e aceitem assumir os riscos descritos no referido Regulamento e no Prospecto do FUNDO. A Oferta será direcionada aos investidores em geral no mercado de capitais brasileiro.
Público Alvo da Oferta. A Oferta é destinada a a investidores em geral, incluindo, sem limitação, pessoas físicas e jurídicas, fundos de investimento, entidades fechadas de previdência complementar, conforme reguladas pela Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018, conforme alterada (“EFPC”), regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme regulados pela Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, conforme alterada (“RPPS”), sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais, conforme reguladas pela Resolução CMN nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, conforme alterada (“Seguradoras e EAPC”), que (i) estejam legalmente habilitados a adquirir Cotas; (ii) aceitem todos os riscos inerentes ao investimento no ID ETF; e (iii) busquem retorno de rentabilidade condizente com o objetivo do ID ETF e sua política de investimento. Caso o investimento no ID ETF seja realizado por investidor não residente, este investidor deverá avaliar a adequação da aquisição das cotas do ID ETF à legislação aplicável em sua jurisdição, observado, ainda, o disposto no item 1.11 (“Investidores”).
Público Alvo da Oferta. 8.2.1 O público-alvo da Oferta é composto exclusivamente por “Investidores Profissionais”, assim definidos aqueles investidores referidos nos artigos 11 e 13 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM 30”).
Público Alvo da Oferta. As cotas serão destinadas e colocadas exclusivamente junto a investidores qualificados, nos termos do artigo 109 da Instrução CVM n.º 409/04. Os Cotistas da Primeira Emissão poderão ser investidores não residentes, que realizem seus investimentos no Fundo por meio dos mecanismos de investimento da Resolução n.º 2.689/00.
Público Alvo da Oferta. O público-alvo da Oferta é composto exclusivamente por Investidores Profissionais.
Público Alvo da Oferta. 3.8.1. O público-alvo da Oferta é composto exclusivamente por Investidores Profissionais, conforme definição constante do artigo 11 da Resolução CVM 30.
Público Alvo da Oferta. O público alvo da Oferta é composto por: (i) investidores profissionais residentes e domiciliados ou com sede no Brasil, conforme definido no artigo 9 -A da Instrução CVM 539, compreendendo instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pessoas naturais e jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-A da Instrução CVM 539, fundos de investimento, agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, clubes de investimento cuja carteira seja gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM e investidores não residentes (“Investidores Profissionais”); (ii) investidores qualificados, residentes e domiciliados ou com sede no Brasil, conforme definidos no artigo 9-B da Instrução CVM 539, compreendendo os Investidores Profissionais, pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9 - B da Instrução CVM 539, as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios e clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados (“Investidores Qualificados” e, em conjunto com os Investidores Profissionais, “Investidores Institucionais”); e (iii) demais investidores residentes e domiciliados ou com sede no Brasil que, cumulativamente, não possam ser classificados como Investidores Institucionais e que realizem Pedido de Reserva durante o Período de Reserva, com pedidos de investimento entre R$1.000,00 e R$1.000.000,00 por investidor (“Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva de Varejo”) em conformidade com os procedimentos previstos para a Oferta de Varejo (“Investi...
Público Alvo da Oferta. As Debêntures poderão ser alocadas para os seguintes investidores: (I) Investidores Institucionais, assim considerados, (A) “investidores profissionais”, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM n° 30, de 11 de maio de 2021 (“Resolução CVM 30”): (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (vii) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (viii) investidores não residentes; e
Público Alvo da Oferta. 3.5.1. Nos termos do artigo 25, parágrafo segundo da Resolução CVM 160, as Debêntures serão alocadas exclusivamente para Investidores Profissionais, observado o previsto na Cláusula 3.3.2 acima.
Público Alvo da Oferta. 4.1. Os CRA serão distribuídos publicamente a Investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme em vigor.
4.2. Caso o total de CRA correspondente às intenções de investimento ou aos Pedidos de Reserva admitidos pelos Coordenadores no âmbito do Prospecto Preliminar exceda o Valor Total da Emissão, serão atendidos os Pedidos de Reserva e as intenções de investimento que indicarem a menor taxa, adicionando-se os Pedidos de Reserva e as intenções de investimento que indicarem taxas superiores até atingir a taxa definida no Procedimento de Bookbuilding, sendo que todos os Pedidos de Reserva e todas as intenções de investimento admitidos que indicarem a taxa definida no Procedimento de Bookbuilding serão rateados entre os Investidores, proporcionalmente ao montante de CRA indicado nos respectivos Pedidos de Reserva ou nas respectivas intenções de investimento, sendo desconsideradas quaisquer frações de CRA.