Negociação das Cotas do FUNDO Cláusulas Exemplificativas

Negociação das Cotas do FUNDO. As Cotas do FUNDO podem ser transferidas, depois de integralizadas, em negociação secundária exclusivamente através de mercado de bolsa de valores em que as cotas do fundo sejam admitidas à negociação. Não será permitida a negociação das Cotas previamente à respectiva integralização ou ao encerramento da presente Oferta.
Negociação das Cotas do FUNDO. 9.1. As cotas do FUNDO poderão ser negociadas em bolsa de valores ou em entidades de balcão organizado, admitindo-se que as cotas sejam objeto de cessão ou transferência privada a ser comunicada previamente à ADMINISTRADORA para que este verifique se as formalida- des deste regulamento e da regulamentação aplicável foram atendidas.
Negociação das Cotas do FUNDO. As Cotas serão registradas para negociação em mercado de bolsa de valores organizado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA. As Cotas do FUNDO somente poderão ser objeto de cessão e transferência, depois de integralizadas, em negociação secundária exclusivamente através do mercado de bolsa de valores organizado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA em que as cotas do FUNDO tenham sido admitidas à negociação. As Cotas conferem aos seus titulares direito de preferência de subscrição em caso de emissão de novas cotas pelo FUNDO e não conferem aos seus titulares direito de preferência na alienação das Cotas no mercado secundário. Não será permitida a negociação das Cotas previamente à respectiva integralização ou ao encerramento da presente Oferta.
Negociação das Cotas do FUNDO. As Cotas serão registradas para negociação em mercado de bolsa de valores organizado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA. As Cotas do FUNDO somente poderão ser objeto de cessão e transferência, depois de integralizadas, em negociação secundária exclusivamente através do mercado de bolsa de valores organizado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA em que as cotas do FUNDO tenham sido admitidas à negociação. As Cotas conferem aos seus titulares direito de preferência de subscrição em caso de emissão de novas cotas pelo FUNDO e não conferem aos seus titulares direito de preferência na alienação das Cotas no mercado secundário. Não será permitida a negociação das Cotas previamente à respectiva integralização ou ao encerramento da presente Oferta. O ADMINISTRADOR, a GESTORA e os cotistas do FUNDO deverão observar o disposto no Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, incluindo as regras referentes à retirada e exclusão de negociação de cotas admitidas à negociação nos Mercados Organizados administrados pela BM&FBOVESPA.

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  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS