Quantidade de Cotas da Primeira Emissão. A Oferta compreenderá o total de até 1.700.000 (um milhão e setecentas mil) Cotas, sem prejuízo das eventuais Cotas do Lote Suplementar e Cotas do Lote Adicional. A Oferta poderá ser concluída mesmo mediante distribuição parcial das Cotas, ficando o funcionamento do FUNDO condicionado à captação do valor mínimo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) (“Valor Mínimo de Captação”). Caso não seja alcançado o Valor Mínimo de Captação, a Oferta será cancelada, devendo o Administrador restituir os valores recebidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Os valores serão devolvidos de acordo com o Valor da Cota do dia útil imediatamente anterior ao seu efetivo pagamento, observada a tributação aplicável. Observado o atingimento do Valor Mínimo de Captação será permitida a distribuição parcial das Cotas. Nesse caso, o investidor poderá, no ato de aceitação, condicionar sua adesão a que haja distribuição: (i) da totalidade das Cotas; ou (ii) de uma proporção ou quantidade mínima de Cotas, definida conforme o critério do próprio investidor. No caso do inciso (ii), o investidor deverá, no momento da aceitação, indicar se pretende receber a totalidade das Cotas por ele subscritas ou quantidade equivalente à proporção entre o número de Cotas efetivamente distribuídas e o número de Cotas originalmente ofertadas caso a condição prevista venha a se concretizar. Na falta da manifestação expressa do investidor, presumir- se-á o interesse do investidor em receber a totalidade das Cotas por ele subscritas.