Trabalhadores de hotelaria Cláusulas Exemplificativas

Trabalhadores de hotelaria. Ajudante de cozinheiro - Trabalha sob as ordens de um cozinheiro, auxiliando-o na execução das suas tarefas: limpa e corta legumes, carnes, peixe ou outros alimentos; prepara guarnições para os pratos; executa e colabora nos trabalhos de arrumação e limpeza da sua secção; colabora no serviço de refeitório. Chefe de compras/ecónomo - Procede à aquisição de géneros, mercadorias e outros artigos, sendo respon- sável pelo regular abastecimento da instituição; armazena, conserva, controla e fornece às secções as merca- dorias e artigos necessários ao seu funcionamento; procede à receção dos artigos e verifica a sua concordância com as respetivas requisições; organiza e mantém atualizados os ficheiros de mercadorias à sua guarda, pelas quais é responsável; executa ou colabora na execução de inventários periódicos. Cozinheiro - Prepara, tempera e cozinha os alimentos destinados às refeições; elabora ou contribui para a confeção das ementas; recebe os víveres e outros produtos necessários à sua confeção, sendo responsável pela
Trabalhadores de hotelaria. Cozinheiro (1.ª e 2.ª) - É o profissional qualificado que prepara, tempera e cozinha os alimentos destinados às refei- ções; elabora ou contribui para a composição das ementas; recebe os viveres e outros produtos necessários à sua confeção, sendo responsável pela sua conservação; amanhã o peixe, prepara os legumes e as carnes e procede à exe- cução das operações culinárias; emprata-os, guarnece-os e confeciona os doces destinados às refeições quando não haja pasteleiro; executa ou vela pela limpeza da cozinha e dos utensílios.
Trabalhadores de hotelaria. Encarregado de balcão, empregado de balcão, ecónomo, despenseiro, cafeteiro, copeiro, empregado de mesa de 1ª empregado de mesa de 2.ª, controlador-caixa, empregado de refeitório, encarregado de refeitório, empregado de limpeza, chefe de snack, empregado de snack, empregado de mesa/balcão de self-service, chefe de cozinha, cozinheiro, aprendiz, estagiário, roupeiro.
Trabalhadores de hotelaria a. Os trabalhadores admitidos com menos de 18 anos de idade têm um período mínimo de aprendizagem de um ano prolongável até que perfaçam aquela idade;
Trabalhadores de hotelaria. Admissão As condições mínimas de admissão para o exercício de funções inerentes a qualquer das profissões inclu- ída no nível profissional dos trabalhadores de hotelaria são as seguintes:
Trabalhadores de hotelaria. Direito à alimentação: 1- Os trabalhadores da indústria hoteleira terão direito às refeições servidas ou confeccionadas. 2- A alimentação será fornecida em espécie. 3- Aos profissionais que trabalhem para além das 23 horas será fornecida ceia completa. 4- As horas destinadas às refeições são fixadas pela enti- dade patronal dentro dos períodos destinados às refeições do pessoal constante do mapa de horários de trabalho. 5- Quando os períodos destinados às refeições não estejam incluídos nos períodos de trabalho, deverão ser fornecidos nos trinta minutos imediatamente anteriores ou posteriores ao início ou termo dos mesmos períodos de trabalho. 6- Por aplicação do disposto no número anterior, nenhum profissional pode ser obrigado a tomar duas refeições princi- pais com intervalo inferior a cinco horas. 7- O pequeno almoço terá de ser tomado às 10 horas da manhã. 8- Ao profissional que, por prescrição médica, necessite de alimentação especial (dieta) ser-lhe-à fornecida em espécie. 9- Para todos os efeitos o valor da alimentação não pode
Trabalhadores de hotelaria. Ajudante de cozinheiro. — Trabalha sob as ordens de um cozinheiro, auxiliando-o na execução das suas tarefas; limpa e corta legumes, carnes, peixe ou outros alimentos; prepara guarnições para os pratos; executa e colabora nos trabalhos de arrumação e limpeza da sua secção; colabora no serviço de refeitório. Chefe de compras/ecónomo. — Procede à aquisição de géneros, mercadorias e outros artigos, sendo responsável pelo regular abastecimento da instituição; armazena, conserva, controla e fornece à s secções as mercadorias e artigos necessários ao seu funcionamento; procede à recepção dos artigos e verifica a sua concordância com as respectivas requisições; organiza e mantém actualizados os ficheiros de mercadorias à sua guarda, pelas quais é responsável; executa ou colabora na execução de inventários periódicos.
Trabalhadores de hotelaria. Admissão
Trabalhadores de hotelaria. 1- Os trabalhadores de hotelaria, para além das retribui- ções mínimas estabelecidas na tabela de remunerações míni- mas, têm igualmente direito a alimentação completa, consti- tuída por pequeno-almoço, almoço e jantar ou almoço e ceia, conforme o período em que iniciem o seu horário.