TRABALHADORES ESTRANGEIROS Cláusulas Exemplificativas

TRABALHADORES ESTRANGEIROS. A empresas da categoria econômica devem observar o cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho, aos empregados estrangeiros, contratados no Brasil, mediante vínculo empregatício, cuja prestação de serviços tenha como local a base territorial abrangida pelo presente instrumento.
TRABALHADORES ESTRANGEIROS. Na ocupação de trabalhadores estrangeiros será obrigatoriamente observada a igualdade de tratamento, em particular no tocante à retribuição e outros benefícios económicos, relativamente a trabalhadores portugueses que nas Instituições tenham categoria e funções idênticas. A retribuição dos trabalhadores de limpeza, bem como a dos trabalhadores que, excepcionalmente, não prestem serviço em regime de tempo completo, é calculada proporcionalmente ao período normal, de trabalho.
TRABALHADORES ESTRANGEIROS. Convencionam, Sindicato Patronal e Sindicato Obreiro, bem como alertam às empresas e aos trabalhadores que aos empregados estrangeiros aplicam-se os direitos trabalhistas brasileiros derivados das leis e outras normas, bem como todos os derivados da presente Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvada existência de contratação sob norma mais benéfica.
TRABALHADORES ESTRANGEIROS. Na ocupação de trabalhadores estrangeiros, será observada a igualdade de tratamento, em particular no tocante à retribuição e outros benefícios económicos, relativamente a trabalhadores portugueses, que nas Empresas tenham categoria e funções idênticas.
TRABALHADORES ESTRANGEIROS. O trabalho de estrangeiros rege-se por diploma vigente desde 1 de Maio de 1996. O empregador que pretenda admitir trabalhadores estrangeiros deve possuir uma autorização prévia emitida pelas Autoridades Estatais. Os estrangeiros que pretendam trabalhar na China devem reunir os seguintes requisitos: Os Estrangeiros que não obtenham um certificado de residência adequado (vistos F, L, C e G) e aqueles que apenas possuam autorização de permanência para participar em programas de estudo, não deverão prestar trabalho sem autorização prévia das autoridades competentes. Os contratos de trabalho a termo celebrados com estrangeiros não poderão ter uma duração superior a 5 anos e a sua renovação depende de prévia autorização por parte das autoridades chinesas. Não é possível a um trabalhador estrangeiro celebrar um novo contrato de trabalho com outro empregador sem obter prévia autorização sob pena de a prestação de trabalho ser considerada ilegal. A presente Newslextter destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informação nela contida é prestada de forma geral e abstracta, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Newslextter não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do editor. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este assunto contacte Xxxx Xxxxxxx Xxxx (xxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xx) ou Xxxx Xxxxxxx (xxxx.xxxxxxx@xxxx.xx) ou ainda em Pequim Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (xxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx). T. (+000) 000 000 000 . F. (+000) 000 000 000 . xxx.xxxx.xxx

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

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