Common use of Transferência de Bônus Clause in Contracts

Transferência de Bônus. O bônus é pessoal e intransferível. Em casos renovação em nome de outra pessoa, o bônus é totalmente excluído. No entanto, admite-se a transferência de bônus nos seguintes casos: Pessoa Jurídica Pessoa física O novo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa física Pessoa jurídica O antigo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa Jurídica Xxxxxx Xxxxxxxx A composição societária deve ser a mesma Contrato social da empresa Cônjuge/ companheiro (a) Cônjuge/ companheiro (a) O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice que está sendo renovada. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório Pais/filhos Xxxx/filhos O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice que está sendo renovada. Documento de identidade ou certidão de nascimento Segurado falecido Herdeiro A transferência do bônus somente pode ser feita nas seguintes condições cumulativas: Para pai, filho ou cônjuge quando o receptor do bônus constava como principal condutor na apólice que está sendo renovada; O inventário já deve estar concluído com a transferência legal do veículo para o novo segurado (não se transfere o bônus enquanto o espólio ainda estiver em inventário), ou o bem já estiver em nome do novo segurado (herdeiro). Documento do veículo em nome do novo segurado e certidão de casamento ou união estável (para cônjuges) ou documento de identidade (para filhos). Padrasto/ madrasta/ enteado(a) Padrasto/ madrasta/ enteado(a) O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice no momento da renovação. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório (para pai/ mãe, padrasto/ madrasta) e documento de identidade do enteado. Nos casos acima de exceção onde é permitida a manutenção do bônus mesmo havendo transferência de Segurado, o bônus deve ser concedido em função da idade do novo Segurado, conforme tabela a seguir: Não será emitida apólice com as expressões A/F ou E/OU. A classe de bônus deve ser sempre compatível à idade do Segurado.

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Transferência de Bônus. O bônus é pessoal e intransferível. Em casos renovação em nome de outra pessoa, o bônus é totalmente excluído. No entanto, admite-se a transferência de bônus nos seguintes casos: Pessoa Jurídica Pessoa física O novo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa física Pessoa jurídica O antigo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa Jurídica Xxxxxx Xxxxxxxx A composição societária deve ser a mesma Contrato social da empresa Cônjuge/ companheiro (a) Cônjuge/ companheiro (a) O novo segurado deve constar como condutor principal da na apólice que está sendo renovada, como condutor principal do veículo, por no mínimo 06 (seis) meses. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório Pais/filhos XxxxPais/filhos O novo segurado deve constar como condutor principal da na apólice que está sendo renovada, como condutor principal do veículo, por no mínimo 06 (seis) meses. Documento de identidade ou certidão de nascimento Segurado falecido Herdeiro A transferência do bônus somente pode ser feita nas seguintes condições cumulativas: Para pai, filho ou cônjuge quando o receptor do bônus constava como principal condutor na apólice que está sendo renovada; O inventário já deve estar concluído com a transferência legal do veículo para o novo segurado (não se transfere o bônus enquanto o espólio ainda estiver em inventário), ou o bem já estiver em nome do novo segurado (herdeiro). Documento do veículo em nome do novo segurado e certidão de casamento ou união estável (para cônjuges) ou documento de identidade (para filhos). Padrasto/ madrasta/ enteado(a) Padrasto/ madrasta/ enteado(a) O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice no momento da renovação. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório (para pai/ mãe, padrasto/ madrasta) e documento de identidade do enteado. Nos casos acima de exceção onde é permitida a manutenção do bônus mesmo havendo transferência de Segurado, o bônus deve ser concedido em função da idade do novo Segurado, conforme tabela a seguir: Não será emitida apólice com as expressões A/F ou E/OU. 18 0 19 01 20 02 21 03 22 04 23 05 continuação A classe de bônus deve ser sempre compatível à idade do Segurado.

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Transferência de Bônus. O bônus é pessoal e intransferível. Em casos renovação em nome de outra pessoa, o bônus é totalmente excluído. No entanto, admite-se a transferência de bônus nos seguintes casos: De Para Requisito Comprovação Pessoa Jurídica Pessoa física Física O novo segurado Segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa física Pessoa jurídica Jurídica O antigo segurado Segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa Jurídica Xxxxxx Xxxxxxxx A composição societária deve ser a mesma Contrato social da empresa Cônjuge/ companheiro (aCompanheiro(a) Cônjuge/ companheiro (aCompanheiro(a) O novo segurado Segurado deve constar como condutor principal da na apólice que está sendo renovada, como condutor principal do veículo, por no mínimo 6 (seis) meses. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório Pais/filhos XxxxFilhos Pais/filhos Filhos O novo segurado Segurado deve constar como condutor principal da na apólice que está sendo renovada, como condutor principal do veículo, por no mínimo 6 (seis) meses. Documento de identidade ou certidão de nascimento De Para Requisito Comprovação Segurado falecido Herdeiro A transferência do bônus somente pode ser feita nas seguintes condições cumulativas: Para pai, filho ou cônjuge quando o receptor do bônus constava como principal condutor por no mínimo 6 (seis) meses na apólice que está sendo renovada; e O inventário já deve estar concluído com a transferência legal do veículo para o novo segurado Segurado (não se transfere o bônus enquanto o espólio ainda estiver em inventário), ou o bem já estiver em nome do novo segurado (herdeiro). Documento do veículo em nome do novo segurado Segurado e certidão de casamento ou união estável (para cônjuges) ou documento de identidade (para filhos). Padrasto/ madrasta/ enteado(aMadrasta/ Enteado(a) Padrasto/ madrasta/ enteado(aMadrasta/ Enteado(a) O novo segurado Segurado deve constar ter no mínimo 6 (seis) meses de contratação como condutor principal da apólice no momento da renovação. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório (para pai/ mãe, padrasto/ madrasta) e documento de identidade do enteado. Nos casos acima de exceção onde é permitida a manutenção do bônus mesmo havendo transferência de Segurado, o bônus deve ser concedido em função da idade do novo Segurado, conforme tabela a seguir: Idade do Novo Segurado (em anos) Classe Máxima de Bônus a ser Concedida 18 0 19 01 20 02 21 03 22 04 23 05 24 06 25 07 26 08 27 09 28 10 Não será emitida apólice com as expressões A/F ou E/OU. A classe de bônus deve ser sempre compatível à com a idade do Segurado.

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Transferência de Bônus. O bônus é pessoal e intransferível. Em casos renovação em nome de outra pessoa, o bônus é totalmente excluído. Para os seguros sem perfil (Questionário de avaliação de risco) ou para os seguros com mais de um condutor no perfil, o bônus não poderá ser transferido. Não é permitido o remanejamento de bônus entre apólices e/ou itens, exceto quando houver o cancelamento da apólice e/ou do item por venda do veículo (não existência do bem). No entanto, admite-se a transferência de bônus nos seguintes casoscasos desde que seja enviado o formulário de Transferência de Bônus devidamente assinado: Pessoa Jurídica Pessoa física O novo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa física Pessoa jurídica O antigo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa Jurídica Xxxxxx Xxxxxxxx A composição societária deve ser a mesma Contrato social da empresa Cônjuge/ companheiro (a) Cônjuge/ companheiro (a) O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice que está sendo renovada. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada sendo renovada. em cartório Pais/Pais/ filhos Xxxx/Xxxx/ filhos O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice que está sendo renovada. Documento de identidade ou certidão de nascimento Segurado falecido Herdeiro A transferência do bônus somente pode ser feita nas seguintes condições cumulativas: Para pai, filho ou cônjuge quando o receptor do bônus constava como principal condutor na apólice que está sendo renovada; O inventário já deve estar concluído com a transferência legal do veículo para o novo segurado (não se transfere o bônus enquanto o espólio ainda estiver em inventário), ou o bem já estiver em nome do novo segurado (herdeiro). Documento do veículo em nome do novo segurado e certidão de casamento ou união estável (para cônjuges) ou documento de identidade (para filhos). Padrasto/ madrasta/ enteado(aPadrasto, madrasta, enteado (a) Padrasto/ madrasta/ enteado(aPadrasto, madrasta, enteado (a) O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice no momento da renovação. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório (para pai/ mãe, padrasto/ madrasta) e documento de identidade do enteado. Nos casos acima de exceção onde é permitida a manutenção do bônus mesmo havendo transferência de Segurado, o bônus deve ser concedido em função da idade do novo Segurado, conforme tabela a seguir: Não será emitida apólice com as expressões A/F ou E/OU. A classe de bônus deve ser sempre compatível à idade do Segurado.:

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Transferência de Bônus. O bônus é pessoal e intransferível. Em casos renovação em nome de outra pessoa, o bônus é totalmente excluído. No entanto, admite-se a transferência de bônus nos seguintes casos: Pessoa Jurídica Pessoa física O novo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa física Pessoa jurídica O antigo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa Jurídica Xxxxxx Xxxxxxxx A composição societária deve ser a mesma Contrato social da empresa Cônjuge/ companheiro (a) Cônjuge/ companheiro (a) O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice que está sendo renovada. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório Pais/Pais/ filhos Xxxx/Xxxx/ filhos O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice que está sendo renovada. Documento de identidade ou certidão de nascimento Segurado falecido Herdeiro Xxxxxxxx A transferência do bônus somente pode ser feita nas seguintes condições cumulativas: Para pai, filho ou cônjuge quando o receptor do bônus constava como principal condutor na apólice que está sendo renovada; O inventário já deve estar concluído com a transferência legal do veículo para o novo segurado (não se transfere o bônus enquanto o espólio ainda estiver em inventário), ou o bem já estiver em nome do novo segurado (herdeiro). Documento do veículo em nome do novo segurado e certidão de casamento ou união estável (para cônjuges) ou documento de identidade (para filhos). Padrasto/ madrasta/ enteado(aContinuação Padrasto, madrasta, enteado (a) Padrasto/ madrasta/ enteado(aPadrasto, madrasta, enteado (a) O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice no momento da renovação. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório (para pai/ mãe, padrasto/ madrasta) e documento de identidade do enteado. Nos casos acima de exceção onde é permitida a manutenção do bônus mesmo havendo transferência de Segurado, o bônus deve ser concedido em função da idade do novo Segurado, conforme tabela a seguir: Não será emitida apólice com as expressões A/F ou E/OU. A classe de bônus deve ser sempre compatível à idade do Segurado.

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Transferência de Bônus. O bônus é pessoal e intransferível. Em casos renovação em nome de outra pessoa, o bônus é totalmente excluído. Para os seguros sem perfil (Questionário de avaliação de risco) ou para os seguros com mais de um condutor no perfil, o bônus não poderá ser transferido. Não é permitido o remanejamento de bônus entre apólices e/ou itens, exceto quando houver o cancelamento da apólice e/ou do item por venda do veículo (não existência do bem). No entanto, admite-se a transferência de bônus nos seguintes casoscasos desde que seja enviado o formulário de Transferência de Bônus devidamente assinado: Pessoa Jurídica Pessoa física O novo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa física Pessoa jurídica O antigo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa Jurídica Xxxxxx Xxxxxxxx A composição societária deve ser a mesma Contrato social da empresa Cônjuge/ companheiro (a) Cônjuge/ companheiro companhei ro (a) O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice que está sendo renovada. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório Pais/Pais/ filhos Xxxx/Pais/ filhos O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice que está sendo renovada. Documento de identidade ou certidão de nascimento Segurado falecido Herdeiro A transferência do bônus somente pode ser feita nas seguintes condições cumulativas: Para pai, filho ou cônjuge quando o receptor do bônus constava como principal condutor na apólice que está sendo renovada; O inventário já deve estar concluído com a transferência legal do veículo para o novo segurado (não se transfere o bônus enquanto o espólio ainda estiver em inventário), ou o bem já estiver em nome do novo segurado (herdeiro). Documento do veículo em nome do novo segurado e certidão de casamento ou união estável (para cônjuges) ou documento de identidade (para filhos). Padrasto/ madrasta/ enteado(aPadrasto, madrasta, enteado (a) Padrasto/ madrasta/ enteado(aPadrasto, madrasta, enteado (a) O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice no momento da renovação. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório (para pai/ mãe, padrasto/ madrasta) e documento de identidade do enteado. Nos casos acima de exceção onde é permitida a manutenção do bônus mesmo havendo transferência de Segurado, o bônus deve ser concedido em função da idade do novo Segurado, conforme tabela a seguir: Não será emitida apólice com as expressões A/F ou E/OU. A classe de bônus deve ser sempre compatível à idade do Segurado.18 0 19 1 20 2 21 3 22 4

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Transferência de Bônus. O bônus é pessoal e intransferível. Em casos renovação em nome de outra pessoa, o bônus é totalmente excluído. No entanto, admite-se a transferência de bônus nos seguintes casos: Pessoa Jurídica Pessoa física O novo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa física Pessoa jurídica O antigo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa Jurídica Xxxxxx Xxxxxxxx A composição societária deve ser a mesma Contrato social da empresa Cônjuge/ companheiro (acompanheiro(a) Cônjuge/ companheiro (acompanheiro(a) O novo segurado deve constar como condutor principal da na apólice que está sendo renovada, como condutor principal do veículo, por no mínimo 06 (seis) meses. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório Pais/filhos Xxxx/filhos O novo segurado deve constar como condutor principal da na apólice que está sendo renovada, como condutor principal do veículo, por no mínimo 06 (seis) meses. Documento de identidade ou certidão de nascimento De Para Requisito Comprovação Segurado falecido Herdeiro Xxxxxxxx A transferência do bônus somente pode ser feita nas seguintes condições cumulativas: Para pai, filho ou cônjuge quando o receptor do bônus constava como principal condutor na apólice que está sendo renovada; O inventário já deve estar concluído com a transferência legal do veículo para o novo segurado (não se transfere o bônus enquanto o espólio ainda estiver em inventário), ou o bem já estiver em nome do novo segurado (herdeiro). Documento do veículo em nome do novo segurado e certidão de casamento ou união estável (para cônjuges) ou documento de identidade (para filhos). Padrasto/ madrasta/ enteado(a) Padrasto/ madrasta/ enteado(a) O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice no momento da renovação. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório (para pai/ mãe, padrasto/ padrasto/madrasta) e documento de identidade do enteado. Nos casos acima de exceção onde é permitida a manutenção do bônus mesmo havendo transferência de Segurado, o bônus deve ser concedido em função da idade do novo Segurado, conforme tabela a seguir: Idade do novo Segurado (em anos) Classe máxima de bônus a ser concedida 18 0 19 01 20 02 21 03 22 04 23 05 24 06 25 07 26 08 27 09 28 10 Não será emitida apólice com as expressões A/F ou E/OU. A classe de bônus deve ser sempre compatível à idade do Segurado.

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