TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. Mediante prévia anuência da Administradora, o CONSORCIADO que estiver com as suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formu- lário eletrônico próprio de transferência da Carta de Crédito e do respectivo CONTRATO a terceiros. 39.1. Para os CONSORCIADOS não contemplados, a transferência será efetiva- da somente após a aprovação dos critérios de adesão e da ficha cadastral do cessionário, demonstrando este possuir situação econômico-financeira com- patível com as obrigações que irá assumir. 39.2. Para os CONSORCIADOS contemplados, a transferência será efetivada somente após a aprovação dos critérios de adesão e da ficha cadastral do cessionário e do(s) fiador(es), desde que atendidas as garantias exigidas. 39.3. Em caso de recusa, a Administradora comunicará ao CONSORCIADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
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Samples: Contrato De Adesão, Consórcio, Consórcio
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. Mediante prévia anuência da Administradora, o CONSORCIADO que estiver com as suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formu- lário formulário eletrônico próprio de transferência da Carta de Crédito e do respectivo CONTRATO a terceiros.
39.140.1. Para os CONSORCIADOS não contemplados, a transferência será efetiva- da efetivada somente após a aprovação dos critérios de adesão e da ficha cadastral do cessionário, demonstrando este possuir situação econômico-financeira com- patível compatível com as obrigações que irá assumir.
39.240.2. Para os CONSORCIADOS contemplados, a transferência será efetivada somente após a aprovação dos critérios de adesão e da ficha cadastral do cessionário e do(s) fiador(es), desde que atendidas as garantias exigidas.
39.340.3. Em caso de recusa, a Administradora comunicará ao CONSORCIADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão Consórcio
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. Mediante prévia anuência da Administradora, o O CONSORCIADO que estiver com as suas prestações obrigações com o Grupo em dia poderá transferir a terceiro os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formu- lário eletrônico próprio de transferência formulário próprio, após a anuência da Carta de Crédito e do respectivo CONTRATO a terceirosADMINISTRADORA.
39.1. 44.1 Para os CONSORCIADOS contemplados não contemplados, a transferência será efetiva- da somente efetivada após a aprovação dos critérios de adesão e da ficha cadastral do cessionário, demonstrando este possuir situação econômico-financeira com- patível compatível com as obrigações que irá assumir.
39.2. Para os 44.2 Os CONSORCIADOS contempladoscontemplados poderão solicitar, por meio de formulário eletrônico, a transferência será efetivada somente da CARTA DE CRÉDITO e do respectivo CONTRATO da COTA a terceiros, mediante aprovação prévia da ADMINISTRADORA.
44.3 A ADMINISTRADORA efetuará a transferência após a aprovação dos critérios de adesão e da ficha cadastral do cessionário e do(s) fiador(es), desde que atendidas as garantias exigidas.
39.3. Em caso de recusa, a Administradora ADMINISTRADORA comunicará ao o CONSORCIADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
44.4 É vedada a transferência de COTAS de CONSORCIADOS contemplados com bem alienado.
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Samples: Consórcio
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. Mediante prévia anuência da Administradora, o CONSORCIADO que estiver com as suas prestações em dia poderá pode- rá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formu- lário eletrônico próprio de transferência da Carta de Crédito e do respectivo CONTRATO a terceirosformulário próprio, disponibilizado pela Administradora.
39.140.1. Para os CONSORCIADOS não contemplados, a transferência será efetiva- da somente efetivada so- mente após a aprovação dos critérios de adesão e da ficha cadastral do cessionário, demonstrando este possuir situação econômico-financeira com- patível compatível com as obrigações obri- gações que irá assumir.
39.240.2. Para os CONSORCIADOS contemplados, a transferência será efetivada somente somen- te após a aprovação dos critérios de adesão e da ficha cadastral do cessionário e do(s) fiador(es), desde que atendidas as garantias exigidas.
39.340.3. Em caso de recusa, a Administradora comunicará ao CONSORCIADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
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Samples: Contrato De Adesão