Transferência e Acesso a Dados; Cessação; Instituição como Responsável pelo Tratamento Cláusulas Exemplificativas

Transferência e Acesso a Dados; Cessação; Instituição como Responsável pelo Tratamento. Se for exigido por lei, a Apple irá assegurar que quaisquer transferências de dados internacionais serão realizadas apenas para um país que assegure um nível de proteção adequado, que tenha fornecido salvaguardas adequadas conforme estabelecido na lei aplicável, como o disposto nos Artigos 46.º e 47.º do RGPD (por exemplo, cláusulas de proteção de dados padrão) ou que esteja sujeito a uma derrogação no Artigo 49.º do RGPD. Tais salvaguardas podem incluir Cláusulas contratuais tipo, conforme executadas pela Apple, ou outros acordos de transferência de dados, que o Utilizador aceite celebrar se exigido pela jurisdição do Utilizador, conforme executados pela Apple em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/. A transferência internacional da Apple de dados pessoais recolhidos em países da Cooperação Económica Ásia-Pacífico (APEC) participantes cumpre o Sistema de regras de privacidade transfronteiriças (CBPR) da APEC e o Sistema de reconhecimento de privacidade para subcontratantes (PRP) relativamente à transferência de Dados pessoais. Em caso de dúvidas ou questões não resolvidas sobre as nossas certificações APEC CBPR ou PRP, o Utilizador poderá contactar o nosso provedor de resolução de disputas de terceiros . A Apple não é responsável pelos dados armazenados ou transferidos para fora do sistema da Apple pelo Utilizador. Na sequência da cessação do presente Contrato, por qualquer motivo, a Apple procederá à destruição segura dos Dados Pessoais que a Apple tenha armazenado em relação à utilização do Serviço por parte do Utilizador num prazo razoável, exceto para impedir fraudes ou conforme exigido por lei. Na medida em que a Instituição celebra o presente Contrato na qualidade de responsável pelo tratamento de dados para uma Entidade Autorizada, a Instituição declara e garante que celebra o presente Contrato em nome próprio e, na medida limitada presentemente estabelecida, da referida Entidade Autorizada. A Instituição declara que obteve os consentimentos aplicáveis da referida Entidade Autorizada para celebrar o presente Contrato e para envolver a Apple na qualidade de subcontratante em nome da referida entidade, e é responsável perante a Apple por quaisquer reivindicações das referidas Entidades Autorizadas relativamente aos mesmos.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

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  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;

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