Transferências de Recursos Cláusulas Exemplificativas

Transferências de Recursos. 6.2.3.1. Esta cobertura tem por objetivo garantir ao Segurado, limitado ao Limite Máximo de Indenização contratado, o recebimento de indenização, relativo aos prejuízos apurados e comprovados, decorrentes de transações eletrônicas não reconhecidas pelo Segurado e previstas para esta garantia, ocorridas em consequência da transferência de recursos efetuadas por intermédio da operadora/central de atendimento do cartão, pela utilização indevida por terceiros.
Transferências de Recursos. 3.1. Transferência por meio de DOC Presencial ou pessoal TAR DOC PESSOAL 20,70 Realização de transferência de recursos por meio de DOC em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente. Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos TAR DOC ELETRÔNICO 11,10 Realização de transferência de recursos por meio de DOC em terminal autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas “contas eletrônicas” não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. Internet TAR DOC INTERNET 11,10 Realização de transferência de recursos por meio de DOC pela internet. Nas “contas eletrônicas” não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 3.2. Transferência por meio de XXX Xxxxxxxxxx ou pessoal TAR TED PESSOAL 20,70 Realização de transferência de recursos por meio de TED em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente. Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos TAR TED ELETRÔNICO 11,10 Realização de transferência de recursos por meio de TED em terminal autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. Internet TAR TED INTERNET 11,10 Realização de transferência de recursos por meio de TED pela internet. Nas “contas eletrônicas” não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 3.3. Transferência agendada por meio de DOC/ XXX Xxxxxxxxxx ou pessoal TAR DOC/TED AGENDADO (P) 20,70 Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal (P), tais como atendimento telefônico realizado por atendente. Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos TAR DOC/TED AGENDADO (E) 11,10 Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico (E), sem intervenção humana. Nas “contas eletrônicas” não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. Internet TAR DOC/TED AGENDADO (I) 11,10 Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED pela internet (I). Nas “contas eletrônicas” não pode ser cobrada tarifa por este canal de entrega. 3.4. Transferência entre contas na própria Instituição Presencial ou pessoal TAR TRANSF. RECURSO ...

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  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.