Transporte, montagem, desmontagem e operação Cláusulas Exemplificativas

Transporte, montagem, desmontagem e operação. A contratada deve se responsabilizar pelos custos diretos e indiretos decorrentes da execução do contrato, responsabilizando-se, inclusive, pelo transporte de coisas e pessoas e operação de todo equipamento e utensílio a ser utilizado na realização do evento. Os valores relativos a esses custos indiretos devem ser considerados para a oferta de valor para cada item. Nos itens que pressupõem operação humana são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá dispor sempre de profissionais capacitados para operar todo o equipamento e utensílio necessário para a execução dos eventos.
Transporte, montagem, desmontagem e operação. A contratada deve se responsabilizar pelos custos diretos e indiretos decorrentes da execução do contrato, responsabilizando-se, inclusive, pelo transporte de coisas e pessoas, pela montagem, desmontagem e operação de todo equipamento a ser utilizado na realização do evento. Os valores relativos a esses custos indiretos devem ser considerados para a oferta de valor para cada item. Nos itens que pressupõem operação humana (técnicos de som, técnicos de iluminação, técnicos e operadores de equipamentos de multimídia, entre outros) são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá dispor sempre de profissionais capacitados para operar todo o equipamento necessário para a execução dos eventos.

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  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA 8199 - Produção Artística e Cultural 3 - CORRENTES 3 -

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0104/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0046/2022 - PR

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.