Transporte, repatriamento e recolha do veículo Cláusulas Exemplificativas

Transporte, repatriamento e recolha do veículo. Quando o veículo seguro, como consequência de avaria ou acidente, furto ou roubo, precise de reparação que comporte mais de 3 dias de imobilização ou, em caso de roubo, se o veículo só for recuperado depois do regresso da Xxxxxx Xxxxxx ao seu domicílio habitual antes de decorridos 6 meses a contar da data do roubo, o segurador suportará, consoante o caso: As despesas de repatriamento do veículo até ao domicílio do Segurado ou até à oficina/ concessionário de marca por ele indicado; As despesas de abandono legal do veículo, no local onde se encontre, se o valor venal do mesmo no mercado português, antes do acidente ou avaria, for inferior ao custo da reparação necessária, avaliado por método credenciado, não sendo, portanto, o Segurador obrigado a efetuar o repatriamento. Esta garantia aplica-se apenas no estrangeiro; As despesas com recolha do veículo relacionadas com esta garantia, a partir da data em que o sinistro é comunicado ao Segurador e até à data em que o destino final a dar à viatura seja da responsabilidade deste, tendo como máximo o limite fixado nas Condições Particulares; Como alternativa ao repatriamento e caso o valor deste seja superior ou equivalente ao custo de oito horas de mão-de-obra segundo tarifário da marca, o Segurado pode optar pela reparação da viatura no local de imobilização, ficando a cargo do Segurador uma comparticipação até aquele limite.

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