TREINAMENTO EM INFORMÁTICA Cláusulas Exemplificativas

TREINAMENTO EM INFORMÁTICA. 8542-2/00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TECNOLÓGICO
TREINAMENTO EM INFORMÁTICA. 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
TREINAMENTO EM INFORMÁTICA. Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial Cursos preparatórios para concursos Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente Atividades fotográficas e similares Atividades fotográficas e similares Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas Laboratórios fotográficos Serviços de microfilmagem Representantes Comerciais e Agentes do Comércio Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas e animais vivos Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado Publicidade Publicidade Agências de publicidade Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação Marketing direto Consultoria em publicidade Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente Onda vermelha – serviços essenciais; Onda amarela – serviços não essenciais; Onda verde – serviços não essenciais com alto risco de contágio. As ondas podem sofrer alteração ao longo do programa, dada a necessidade econômica, impactos da cadeia produtiva e, principalmente realidade vivida na pandemia e no sistema de saúde da região.

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  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24