Common use of Tributos e Encargos Clause in Contracts

Tributos e Encargos. 10.7.1 O recolhimento dos tributos de qualquer natureza e encargos é de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária apenas. Os tributos incidentes na comercialização do Gás serão incluídos na fatura ou suportados pela COMPRADORA e destacados no DOCUMENTO DE COBRANÇA, devidamente identificados e adicionados ao valor faturado. 10.7.2 Caso ocorram atrasos no envio de informações necessárias ao faturamento ou erros (i) de medição de volume, (ii) de alocação, (iii) de identificação do estabelecimento remetente/destinatário do GÁS, dentre outros, que venham a acarretar equívocos no cumprimento de obrigação tributária principal e/ou acessória, tem-se que eventuais encargos, juros, multas ou outras obrigações pecuniárias, imputados a qualquer das PARTES pelo Fisco, serão suportados exclusivamente pela PARTE que comprovadamente houver dado causa ao equívoco/erro, por meio de DOCUMENTO DE COBRANÇA emitido de acordo com os itens 10.5 e 10.6. 10.7.3 As PARTES se comprometem a fornecer, no prazo de 15 (quinze) Xxxx contados do envio da NOTIFICAÇÃO realizada pela outra PARTE, todos os documentos solicitados pelos órgãos competentes e exigidos pela legislação de regência, necessários para a recuperação de tributo recolhido indevidamente, inclusive a declaração de não aproveitamento do crédito tributário. 10.7.4 Na eventualidade de existência de situação tributária específica à COMPRADORA ou à VENDEDORA que acarrete suspensão, redução, isenção, não incidência ou diferimento nas operações previstas no presente instrumento, a COMPRADORA ou à VENDEDORA, conforme o caso, fornecerá, em até 2 (dois) dias úteis antes da apresentação de DOCUMENTOS DE COBRANÇA, nos termos do item 10.5, todos os documentos necessários para sua correta aplicação. Caso tal documentação não seja tempestivamente apresentada, a VENDEDORA ou a COMPRADORA, conforme o caso, aplicará a legislação em vigor sem considerar a situação tributária específica, não se sujeitando ao enquadramento como valor controverso, nos moldes da cláusula 10.9. 10.7.5 Se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, ou, ainda, alterações no PONTO DE ENTREGA, que possam vir a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da VENDEDORA, o valor faturado será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando- se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 10.7.6 A revisão prevista no item 10.7.5, para majorar o valor faturado, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da VENDEDORA, tal como a de modificação do estabelecimento remetente do GÁS, ou qualquer outra decisão de negócio exclusivamente tomada para atender a situação econômica da VENDEDORA. 10.7.7 O PREÇO DO GÁS será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Economia, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal; ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal. 10.7.8 A COMPRADORA fornecerá as informações necessárias relativas ao faturamento, inclusive as decorrentes de substituição tributária para a correspondente análise e expressa aceitação por parte da VENDEDORA. Após tal análise, caso a VENDEDORA fature com informações diferentes das fornecidas pela COMPRADORA, todos os ônus decorrentes de eventual responsabilidade solidárias da COMPRADORA serão suportadas pela VENDEDORA e compensadas na primeira oportunidade, do valor dos tributos, encargos, juros, multas ou outras penalidades pecuniárias eventualmente incidentes. 10.7.9 Se ficar constatado que, por ocasião da emissão do DOCUMENTO DE COBRANÇA, a VENDEDORA aplicou algum tributo devido em decorrência direta deste CONTRATO em valor superior ao devido, os valores indevidamente cobrados serão compensados, desde que a COMPRADORA apresente a documentação solicitada, em especial a declaração de não aproveitamento de créditos. 10.7.10 Se uma das PARTES constatar que algum dos tributos devidos em decorrência direta deste CONTRATO foi aplicado, equivocadamente, em valor inferior ao devido, o valor do respectivo tributo, será cobrado da outra PARTE mediante emissão de DOCUMENTOS DE COBRANÇA, tal como previsto na legislação aplicável. 10.7.11 Se a VENDEDORA for autuada por ter aplicado algum dos tributos incidentes sobre este CONTRATO em valor inferior ao devido, a VENDEDORA procederá, de forma diligente, à sua defesa e, não logrando êxito, comunicará à COMPRADORA sobre o resultado do procedimento fiscal e realizará a cobrança dos valores do referido tributo, sem penalidades ou encargos, no momento em que efetuar a quitação perante a autoridade fiscal.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Gás Natural

Tributos e Encargos. 10.7.1 13.8.1. O recolhimento dos tributos de qualquer natureza e encargos é de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária apenas. Os tributos incidentes na comercialização do Gás serão incluídos na fatura ou suportados pela COMPRADORA Compradora e destacados no DOCUMENTO DE COBRANÇADocumento de Cobrança, devidamente identificados e adicionados ao valor faturado. 10.7.2 13.8.2. Caso ocorram atrasos no envio de informações necessárias ao faturamento ou erros (i) de medição de volume, (ii) de alocação, (iii) de identificação do estabelecimento remetente/destinatário do GÁS, dentre outros, que venham a acarretar equívocos no cumprimento de obrigação tributária principal e/ou acessória, tem-se que eventuais encargos, juros, multas ou outras obrigações pecuniárias, imputados a qualquer das PARTES pelo Fisco, serão suportados exclusivamente pela PARTE Parte que comprovadamente houver dado causa ao equívoco/erro, por meio de DOCUMENTO DE COBRANÇA Documento de Cobrança emitido de acordo com os itens 10.5 13.6 e 10.613.7. 10.7.3 13.8.3. As PARTES se comprometem a fornecer, no prazo de 15 (quinze) Xxxx contados do envio da NOTIFICAÇÃO realizada pela outra PARTEParte, todos os documentos solicitados pelos órgãos competentes e exigidos pela legislação de regência, necessários para a recuperação de tributo recolhido indevidamente, inclusive a declaração de não aproveitamento do crédito tributário. 10.7.4 13.8.4. Na eventualidade de existência de situação tributária específica à COMPRADORA ou à VENDEDORA que acarrete suspensão, redução, isenção, não incidência ou diferimento nas operações previstas no presente instrumento, a COMPRADORA ou à VENDEDORA, conforme o caso, fornecerá, em até 2 (dois) dias úteis antes da apresentação de DOCUMENTOS DE COBRANÇA, nos termos do item 10.513.5, todos os documentos necessários para sua correta aplicação. Caso tal documentação não seja tempestivamente apresentada, a VENDEDORA ou a COMPRADORA, conforme o caso, aplicará a legislação em vigor sem considerar a situação tributária específica, não se sujeitando ao enquadramento como valor controverso, nos moldes da cláusula 10.913.10. 10.7.5 13.8.5. Se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, ou, ainda, alterações no PONTO DE ENTREGA, que possam vir a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da VENDEDORA, o valor faturado será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando- se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 10.7.6 13.8.6. A revisão prevista no item 10.7.513.8.5, para majorar o valor faturado, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da VENDEDORA, tal como a de modificação do estabelecimento remetente do GÁS, ou qualquer outra decisão de negócio exclusivamente tomada para atender a situação econômica da VENDEDORA. 10.7.7 13.8.7. O PREÇO DO GÁS PG será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Economia, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal; ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal. 10.7.8 13.8.8. A COMPRADORA fornecerá as informações necessárias relativas ao faturamento, inclusive as decorrentes de substituição tributária para a correspondente análise e expressa aceitação por parte da VENDEDORAVendedora. Após tal análise, caso a VENDEDORA Vendedora fature com informações diferentes das fornecidas pela COMPRADORA, todos os ônus decorrentes de eventual responsabilidade solidárias da COMPRADORA serão suportadas pela VENDEDORA e compensadas na primeira oportunidade, do valor dos tributos, encargos, juros, multas ou outras penalidades pecuniárias eventualmente incidentes. 10.7.9 13.8.9. Se ficar constatado que, por ocasião da emissão do DOCUMENTO DE COBRANÇA, a VENDEDORA aplicou algum tributo devido em decorrência direta deste CONTRATO Contrato em valor superior ao devido, os valores indevidamente cobrados serão compensados, desde que a COMPRADORA apresente a documentação solicitada, em especial a declaração de não aproveitamento de créditos. 10.7.10 13.8.10. Se uma das PARTES a VENDEDORA constatar que algum dos tributos devidos em decorrência direta deste CONTRATO Contrato foi aplicado, equivocadamente, em valor inferior ao devido, o valor do respectivo tributo, será cobrado da outra PARTE COMPRADORA mediante emissão de DOCUMENTOS DE COBRANÇAnotas fiscais complementares, tal como previsto na legislação aplicável. 10.7.11 13.8.11. Se a VENDEDORA for autuada por ter aplicado algum dos tributos incidentes sobre este CONTRATO Contrato em valor inferior ao devido, a VENDEDORA procederá, de forma diligente, à sua defesa e, não logrando êxito, comunicará à COMPRADORA Compradora sobre o resultado do procedimento fiscal e realizará a cobrança dos valores do referido tributo, sem penalidades ou encargos, no momento em que efetuar a quitação perante a autoridade fiscal.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Gás Natural

Tributos e Encargos. 10.7.1 O 4.1. Cada Parte será responsável pela aplicação e pelo recolhimento dos de todos os tributos de qualquer natureza e encargos é incidentes de competência de cada uma das Partes e relativos ao objeto do Contrato, inclusive os geridos pela Anatel, de acordo com a legislação vigente. 4.2. Os tributos e contribuições previdenciárias que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do Contrato ou de sua execução são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. As Partes, quando fontes retentoras, deverão descontar e recolher, nos prazos estabelecidos na legislação, dos pagamentos que efetuarem, os tributos e contribuições previdenciárias a que estejam obrigadas pela legislação vigente. 4.3. A PROPONENTE pagará à TIM, mediante apresentação de DFC, , os valores dos serviços acrescidos dos tributos incidentes sobre a operação, nos termos da legislação tributária apenasem vigor, incluindo os valores referentes ao PIS e a COFINS. 4.4. Com relação ao ICMS, as Partes deverão observar as disposições contidas no Convênio ICMS 17/2013, que versa sobre a cessão onerosa de meio de rede. 4.5. A TIM emitirá, mensalmente, DFC observando todos os preceitos legais estabelecidos pela legislação fiscal. 4.6. Se, durante a vigência do presente Contrato, forem criados novos tributos, encargos e contribuições fiscais, ou modificadas as alíquotas utilizadas, ou de qualquer forma majorados ou diminuídos os ônus sobre os preços ora contratados, os valores do respectivo contrato poderão ser revistos, para mais ou para menos, de modo a refletirem tais modificações, que serão aplicadas a partir da efetiva vigência dos dispositivos legais que introduzirem tais modificações. 4.7. Os tributos incidentes (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou da sua execução, assim definido na comercialização do Gás norma tributária, serão incluídos na fatura ou suportados pela COMPRADORA e destacados no DOCUMENTO DE COBRANÇAde responsabilidade de cada Parte, devidamente identificados e adicionados ao valor faturadosem direito a reembolso. 10.7.2 Caso ocorram atrasos no envio de informações necessárias ao faturamento ou erros (i) de medição de volume4.8. A Parte, (ii) de alocaçãocomo fonte retentora, (iii) de identificação do estabelecimento remetente/destinatário do GÁSdescontará e recolherá, dentre outros, que venham a acarretar equívocos no cumprimento de obrigação tributária principal e/ou acessória, tem-se que eventuais encargos, juros, multas ou outras obrigações pecuniárias, imputados a qualquer das PARTES pelo Fisco, serão suportados exclusivamente pela PARTE que comprovadamente houver dado causa ao equívoco/erro, por meio de DOCUMENTO DE COBRANÇA emitido de acordo com os itens 10.5 e 10.6. 10.7.3 As PARTES se comprometem a fornecer, no prazo de 15 (quinze) Xxxx contados do envio dispositivos da NOTIFICAÇÃO realizada pela outra PARTE, todos os documentos solicitados pelos órgãos competentes e exigidos pela legislação de regência, necessários para a recuperação de tributo recolhido indevidamente, inclusive a declaração de não aproveitamento do crédito tributário. 10.7.4 Na eventualidade de existência de situação tributária específica à COMPRADORA ou à VENDEDORA que acarrete suspensão, redução, isenção, não incidência ou diferimento nas operações previstas no presente instrumento, a COMPRADORA ou à VENDEDORA, conforme o caso, fornecerá, em até 2 (dois) dias úteis antes da apresentação de DOCUMENTOS DE COBRANÇA, nos termos do item 10.5, todos os documentos necessários para sua correta aplicação. Caso tal documentação não seja tempestivamente apresentada, a VENDEDORA ou a COMPRADORA, conforme o caso, aplicará a legislação em vigor sem considerar a situação tributária específica, não se sujeitando ao enquadramento como valor controverso, nos moldes da cláusula 10.9. 10.7.5 Se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, ou, ainda, alterações no PONTO DE ENTREGA, que possam vir a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da VENDEDORA, o valor faturado será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando- se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 10.7.6 A revisão prevista no item 10.7.5, para majorar o valor faturado, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da VENDEDORA, tal como a de modificação do estabelecimento remetente do GÁS, ou qualquer outra decisão de negócio exclusivamente tomada para atender a situação econômica da VENDEDORA. 10.7.7 O PREÇO DO GÁS será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Economia, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal; ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal. 10.7.8 A COMPRADORA fornecerá as informações necessárias relativas ao faturamento, inclusive as decorrentes de substituição tributária para a correspondente análise e expressa aceitação por parte da VENDEDORA. Após tal análise, caso a VENDEDORA fature com informações diferentes das fornecidas pela COMPRADORA, todos os ônus decorrentes de eventual responsabilidade solidárias da COMPRADORA serão suportadas pela VENDEDORA e compensadas na primeira oportunidade, do valor dos tributos, encargos, juros, multas ou outras penalidades pecuniárias eventualmente incidentes. 10.7.9 Se ficar constatado que, por ocasião da emissão do DOCUMENTO DE COBRANÇA, a VENDEDORA aplicou algum tributo devido em decorrência direta deste CONTRATO em valor superior ao devidoaplicável, os valores indevidamente cobrados serão compensados, desde que a COMPRADORA apresente a documentação solicitada, em especial a declaração de não aproveitamento de créditos. 10.7.10 Se uma das PARTES constatar que algum dos tributos devidos em decorrência direta deste CONTRATO foi aplicado, equivocadamente, em valor inferior ao devido, o valor do respectivo tributo, será cobrado da outra PARTE mediante emissão de DOCUMENTOS DE COBRANÇA, tal como previsto na legislação aplicável. 10.7.11 Se a VENDEDORA for autuada por ter aplicado algum dos tributos incidentes sobre este CONTRATO em valor inferior ao devido, a VENDEDORA procederá, de forma diligente, à sua defesa e, não logrando êxito, comunicará à COMPRADORA sobre o resultado do procedimento fiscal e realizará a cobrança dos valores do referido tributo, sem penalidades ou encargos, no momento em pagamentos que efetuar e os tributos a quitação perante a autoridade fiscalque esteja obrigada pela respectiva legislação.

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Samples: Cobrança E Forma De Pagamento

Tributos e Encargos. 10.7.1 12.6.1. O recolhimento dos tributos de qualquer natureza e encargos é de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária apenas. Os tributos incidentes na comercialização do Gás serão incluídos na fatura ou suportados pela COMPRADORA e destacados no DOCUMENTO DE COBRANÇA, devidamente identificados e adicionados ao valor faturado. 10.7.2 12.6.2. Caso ocorram atrasos no envio de informações necessárias ao faturamento ou erros (i) de medição de volume, (ii) de alocação, (iii) de identificação do estabelecimento remetente/destinatário do GÁS, dentre outros, que venham a acarretar equívocos no cumprimento de obrigação tributária principal e/ou acessória, tem-se que eventuais encargos, juros, multas ou outras obrigações pecuniárias, imputados a qualquer das PARTES pelo Fisco, serão suportados exclusivamente pela PARTE que comprovadamente houver dado causa ao equívoco/erro, por meio de DOCUMENTO DE COBRANÇA emitido de acordo com os itens 10.5 12.4 e 10.612.5. 10.7.3 12.6.3. As PARTES se comprometem a fornecer, no prazo de 15 (quinze) Xxxx contados do envio da NOTIFICAÇÃO realizada pela outra PARTEParte, todos os documentos solicitados pelos órgãos competentes e exigidos pela legislação de regência, necessários para a recuperação de tributo recolhido indevidamente, inclusive a declaração de não aproveitamento do crédito tributário. 10.7.4 12.6.4. Na eventualidade de existência de situação tributária específica à COMPRADORA ou à VENDEDORA que acarrete suspensão, redução, isenção, não incidência ou diferimento nas operações previstas no presente instrumento, a COMPRADORA ou à VENDEDORA, conforme o caso, fornecerá, em até 2 (dois) dias úteis antes da apresentação de DOCUMENTOS DE COBRANÇA, nos termos do item 10.512.4, todos os documentos necessários para sua correta aplicação. Caso tal documentação não seja tempestivamente apresentada, a VENDEDORA ou a COMPRADORA, conforme o caso, aplicará a legislação em vigor sem considerar a situação tributária específica, não se sujeitando ao enquadramento como valor controverso, nos moldes da cláusula 10.9do item 12.8. 10.7.5 12.6.5. Se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, ou, ainda, alterações no PONTO DE ENTREGA, que possam vir a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da VENDEDORA, o valor faturado será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando- se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 10.7.6 12.6.6. A revisão prevista no item 10.7.512.6.5, para majorar o valor faturado, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da VENDEDORA, tal como a de modificação do estabelecimento remetente do GÁS, ou qualquer outra decisão de negócio exclusivamente tomada para atender a situação econômica da VENDEDORA. 10.7.7 12.6.7. O PREÇO DO GÁS será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Economia, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal; ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal. 10.7.8 12.6.8. A COMPRADORA fornecerá as informações necessárias relativas ao faturamento, inclusive as decorrentes de substituição tributária para a correspondente análise e expressa aceitação por parte da VENDEDORAVendedora. Após tal análise, caso a VENDEDORA Vendedora fature com informações diferentes das fornecidas pela COMPRADORA, todos os ônus decorrentes de eventual responsabilidade solidárias da COMPRADORA serão suportadas pela VENDEDORA e compensadas na primeira oportunidade, do valor dos tributos, encargos, juros, multas ou outras penalidades pecuniárias eventualmente incidentes. 10.7.9 12.6.9. Se ficar constatado que, por ocasião da emissão do DOCUMENTO DE COBRANÇA, a VENDEDORA aplicou algum tributo devido em decorrência direta deste CONTRATO em valor superior ao devido, os valores indevidamente cobrados serão compensados, desde que a COMPRADORA apresente a documentação solicitada, em especial a declaração de não aproveitamento de créditos. 10.7.10 12.6.10. Se uma das PARTES constatar que algum dos tributos devidos em decorrência direta deste CONTRATO foi aplicado, equivocadamente, em valor inferior ao devido, o valor do respectivo tributo, será cobrado da outra PARTE mediante emissão de DOCUMENTOS DE COBRANÇA, tal como previsto na legislação aplicável. 10.7.11 12.6.11. Se a VENDEDORA for autuada por ter aplicado algum dos tributos incidentes sobre este CONTRATO Contrato em valor inferior ao devido, a VENDEDORA procederá, de forma diligente, à sua defesa e, não logrando êxito, comunicará à COMPRADORA sobre o resultado do procedimento fiscal e realizará a cobrança dos valores do referido tributo, sem penalidades ou encargos, no momento em que efetuar a quitação perante a autoridade fiscal.

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