TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA Cláusulas Exemplificativas

TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA. 9.1. As tubulações deverão ser fornecidas em cobre específico para refrigeração nas bitolas recomendadas em projeto e instaladas com todos os critérios de limpeza e desumidificação.
TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA. De interligação entre a unidade compressora, serpentina evaporadora e serpentina condensadora, em tubos de cobre, nas bitolas adequadas, dimensionadas de acordo com as normas ABNT ou ASHRAE de modo a garantir a aplicação das velocidades corretas em cada trecho. Deverá haver o máximo rigor na limpeza e desidratação a vácuo, bem como prever o isolamento em separado nas linhas de gás e líquido com borracha espuma elastométrica do tipo AF da Armaflex, ou similar. - Espessura do isolamento - Para tubo de ¼ `` OD 10 mm mínimo. - Para demais tubos 19 mm mínimo. -Os tubos devem ser sem costura do tipo rígido ou flexível (recozido); -A solda entre os tubos pode ser feita através de solda Foscoper ou Prata. Usar somente solda prata para as interligações finais (condensador e evaporador); -Durante a solda dos tubos deve ser criado dentro dos tubos uma atmosfera neutra através de um pequeno fluxo de nitrogênio para evitar a formação de “cascão” na parte interna dos tubos; -No final do dia não deixar tubos abertos que devem ser tampados com tampões de plástico; -Isolamento térmico deve ser do tipo Espuma Elastomérica com barreira de vapor; -As presilhas que prendem o isolamento térmico nos tubos não devem ser apertadas com excesso, para evitar danificar o filme da barreira de vapor; -Utilizar suporte da tubulação recomendada pelo fabricante do isolamento; -O teste de pressão deve ser feito com nitrogênio com uma pressão nunca inferior à 380LBS/pol²; -Após os testes de pressão devem ser interligados todos os tubos junto à sala de máquinas dos condensadores; -Junto aos evaporadores os tubos devem ser amassados e soldados; -Após a conclusão dos serviços, deixar a pressão do nitrogênio dentro dos tubos com 120LBS/pol².

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  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: