UNIVERSO DE APURAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

UNIVERSO DE APURAÇÃO. A apuração dos níveis de PRESSÃO deve ser considerada em nível individual e coletivo. No primeiro caso, em todos os Usuários que a CONCESSIONÁRIA tenha instalado unidade remota de dados ou, ainda, quando solicitada diretamente por um outro Usuário qualquer ou pela CSPE. Em nível coletivo, a apuração deve ser realizada em cada ETC/ECP do Sistema de Distribuição, inclusive as ECP’s de unidades de produção de GÁS.
UNIVERSO DE APURAÇÃO. As amostras adotadas para determinação do PCS e CFQ deverão ser extraídas, hora a hora, dia a dia, durante todo o período de concessão, das distintas ETC’s em operação na área de concessão, bem como das ECP’s das unidades de produção de GÁS. A frequência e periodicidade acima mencionadas estarão sujeitas a revisão da CSPE, uma vez comprovada a impossibilidade de tais medições.
UNIVERSO DE APURAÇÃO. Os indicadores aqui considerados deverão ser apurados, separadamente, em toda área de concessão, para os seguintes grupos: • região geográfica: municípios; • classe de pressão: BP, MP e AP • grupo de Usuário: residencial, comercial, industrial, automotivo, cogeração e termoeletricidade
UNIVERSO DE APURAÇÃO. Os indicadores TAE e FME deverão ser apurados, para os seguintes grupos: • região geográfica: municípios; • classe de pressão: BP, MP e AP;
UNIVERSO DE APURAÇÃO. Os três indicadores aqui considerados deverão ser apurados, separadamente, para os seguintes grupos: No que se refere ao IVAZ e PPTG: • classe de pressão: BP, MP e AP; • material da RD: aço, ferro fundido, polietileno e outros. Quanto ao COG: • ETC’s e ECP’s.
UNIVERSO DE APURAÇÃO. Os indicadores TAE e FME deverão ser apurados, para os seguintes grupos: • região geográfica: municípios; • classe de pressão: BP, MP e AP; • segmento de usuário: residencial; comercial, industrial e automotiva; • tipo de ocorrência: vazamento no sistema de distribuição da CONCESSIONÁIRA ou na instalação interna do Usuário e falta de GÁS. Outras ocorrências, decorrentes de reclamações/solicitações improcedentes, como por exemplo: problemas na instalação interna dos Us uários, endereço não localizado e moradia fechada ou, ainda, de deslocamentos de equipes feitos para atendimento de situações relacionadas com reclamação de consumo elevado, substituição de medidor e outras de natureza comercial, mesmo não sendo computadas na apuração do TAE, deverão ser objeto de avaliação permanente da CONCESSIONÁRIA, visando a redução sistemática do número de tais ocorrências. Quando existirem Usuários do GÁS para fins de cogeração ou termoeletricidade, os segmentos correspondentes deverão complementar o elenco acima destacado.
UNIVERSO DE APURAÇÃO. Os três indicadores aqui considerados deverão ser apurados, separadamente, para os seguintes grupos: • região geográfica: municípios; • classe de pressão: BP, MP e AP; • material da RD: aço, ferro fundido, polietileno e outros, exclusivamente para o IVAZ e PPTG; • ECP’s

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

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  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

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