Uso governamental Cláusulas Exemplificativas

Uso governamental. O Software é constituído de software de computador restrito e é fornecido ao governo dos EUA sujeito a direitos restritos, conforme descrito em FAR 52.227-14. Quaisquer dados técnicos adicionais fornecidos ao governo dos EUA de acordo com este Contrato constituem dados de direitos limitados e estão sujeitos a direitos limitados, conforme descrito em FAR 52.227-14 e DFARS 252.227-7015. Se uma agência governamental precisar de direitos não concedidos sob este Contrato, ela deverá negociar conosco para determinar se há termos aceitáveis para a concessão desses direitos, e um adendo escrito mutuamente aceitável concedendo especificamente esses direitos deverá ser anexado a este Contrato.
Uso governamental. Esta licença comercial habitual é fornecida de acordo com FAR 12.211 (Dados Técnicos) e FAR 12.212 (Software) e, para transações do Departamento de Defesa, DFAR 252.227-7015 (Itens Comerciais de Dados Técnicos) e DFAR 227.7202-3 (Direitos em Software de Computador Comercial ou Documentação de Software de Computador). O Fabricante/Contratado/Licenciador é: Minitab, LLC, Quality Plaza, 0000 Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx 00000, EUA.
Uso governamental. Se o SOFTWARE for utilizado pelo Governo dos Estados Unidos ou por qualquer Agência Governamental dos EUA, os seguintes termos adicionais são aplicáveis: (1) Software de Computador Restrito, conforme definido na cláusula de Direitos sobre Dados Gerais nos Regulamentos de Aquisição Federal 52.227-14; e (2) qualquer uso, duplicação ou divulgação pelo Governo estб sujeito a restriзхes conforme estabelecido no subparбgrafo (с)(1)(ii) da clбusula dos Direitos em Dados Tйcnicos e Software de Computador no DFARS 252.227-7013.
Uso governamental. Se o cliente fizer parte de uma agência, departamento ou outra órgão público dos EUA, seja federal, estadual ou municipal (um “Cliente Governamental”), o Cliente Governamental concorda que o Serviço coberto por estes Termos se qualifica como “Software de Computador Comercial” e “Documentação de Software de Computador Comercial”, dentro do significado do Regulamento de Aquisição Federal (“FAR”) 2.101, FAR 12.212, Suplemento do Regulamento de Aquisição Federal de Defesa (“DFARS”) 227.7201 e DFARS 252.227-7014. O Cliente Governamental concorda ainda que os termos desta Seção 19 se aplicam ao Cliente. Os dados técnicos e os direitos de software do Cliente Governamental relacionados ao Serviço incluem somente os direitos normalmente fornecidos ao público, conforme especificado nestes Termos de acordo com FAR 12.212, FAR 27.405-3, FAR 52.227-19, DFARS 227.7202-1 e o Regulamento de Aquisição de Serviços Gerais (“GSAR”) 552.212-4 (w) (conforme aplicável). Em nenhum caso, o código-fonte deve ser fornecido ou considerado um produto ou software que possa ser entregue de acordo com estes Termos. Não concedemos nenhuma licença a qualquer Cliente Governamental sobre qualquer código-fonte contido em qualquer produto ou software. Se um cliente governamental precisar de direitos não concedidos de acordo com os Termos, ele deverá negociar conosco para determinar se existem termos aceitáveis para a concessão desses direitos, e um adendo por escrito mutuamente aceitável que conceda especificamente esses direitos deve ser incluído em qualquer contrato aplicável. Todos os direitos não publicados são reservados pelas leis de direitos autorais pertinentes. Quaisquer disposições contidas nestes Termos que contradigam qualquer Lei aplicável a um Cliente Governamental serão limitadas exclusivamente à extensão permitida por tal Lei aplicável.

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  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • REGULARIDADE JURÍDICA 7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.