Common use of UTILIZAÇÃO DO CARTÃO Clause in Contracts

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 7.1 - O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível do PORTADOR. Na face e/ou no verso do CARTÃO, entre outros dados, constará o nome do PORTADOR, número de identificação, a data de validade, tarja magnética e/ou chip, código de segurança (CVV), holograma de segurança, logomarca do Sicredi e logomarca da VISA ou MASTERCARD. 7.1.1 - Havendo necessidade de substituição do CARTÃO, será atribuído um novo número de identificação, ficando cancelado o número anterior e impossibilitada a sua reutilização. A atribuição de novo número ao CARTÃO em nada altera a CONTA-CARTÃO. 7.2 - Ao receber o(s) CARTÃO(ÕES), o(s) PORTADOR(ES) deverá(ão) conferir os dados nele(s) constante, para que o(s) mesmo(s) possa(m) ser utilizado(s). 7.3 – O TITULAR se responsabilizará pela utilização do CARTÃO, inclusive do(s) ADICIONAL(IS), na forma permitida por este Contrato, bem como pelo sigilo e pelas consequências da divulgação das SENHAS. 7.4 – O CARTÃO será entregue ao PORTADOR bloqueado. O desbloqueio do CARTÃO deverá ser solicitado pelo TITULAR conforme instruções indicadas nos Canais de Atendimento. 7.5 – O SICREDI poderá estabelecer um limite máximo para utilização diária do cartão. 7.6 – O SICREDI poderá, atendendo a critérios de segurança, e mediante prévia comunicação ao TITULAR, limitar o uso do cartão em determinados horários (fora do horário comercial, considerando-se a hora oficial de Brasília), em finais de semana ou feriados. 7.7 – Fica o SICREDI isento de qualquer responsabilidade com relação a qualquer benefício ofertado pela bandeira pelo uso do cartão.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão Sicredi, Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão Sicredi

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 7.1 - O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível do PORTADORPORTADOR designado pela EMPRESA. Na face e/ou no verso do CARTÃO, entre outros dados, constará o nome do PORTADOR, nome da EMPRESA, número de identificação, a data de validade, tarja magnética e/ou chip, código de segurança (CVV), holograma de segurança, segurança e logomarca do Sicredi SICREDI e logomarca da VISA ou da MASTERCARD. 7.1.1 - Havendo necessidade de substituição do CARTÃO, será atribuído um novo número de identificação, ficando cancelado o número anterior e impossibilitada a sua reutilização. A atribuição de novo número ao CARTÃO em nada altera a CONTA-CONTA CARTÃO. 7.2 - Ao receber o(s) CARTÃO(ÕES), o(s) PORTADOR(ES) deverá(ão) conferir os dados nele(s) constante, para que o(s) mesmo(s) possa(m) ser utilizado(s). 7.3 – O TITULAR A EMPRESA se responsabilizará pela utilização do CARTÃO, inclusive do(s) ADICIONAL(IS)CARTÃO dos PORTADORES, na forma permitida por este Contrato, bem como pelo sigilo e pelas consequências da divulgação das SENHASSENHAS dos PORTADORES. 7.4 – O CARTÃO será entregue ao PORTADOR bloqueado. O desbloqueio do CARTÃO deverá ser solicitado pelo TITULAR PORTADOR ou pelo REPRESENTANTE LEGAL E/OU AUTORIZADO conforme instruções indicadas nos Canais de Atendimentoconstantes no documento que acompanha o CARTÃO. 7.5 – O SICREDI poderá estabelecer um limite máximo para utilização diária do cartão. 7.6 – O SICREDI poderá, atendendo a critérios de segurança, e mediante prévia comunicação ao TITULARà EMPRESA, limitar o uso do cartão em determinados horários (fora do horário comercial, considerando-se a hora oficial de Brasília), em finais de semana ou feriados. 7.7 – Fica o SICREDI isento de qualquer responsabilidade com relação a qualquer benefício ofertado pela bandeira VISA e/ou MASTERCARD pelo uso do cartão.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão Sicredi Empresarial

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 7.1 - 5.1. O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível do PORTADOR. Na face e/ou no verso do CARTÃO, entre outros dados, constará o nome do PORTADOR, número de identificação, a data de validade, tarja magnética e/ou chip, faixa reservada para assinatura, código de segurança (CVV)segurança, holograma de segurança, logomarca do Sicredi da Unicred e logomarca da VISA e/ou MASTERCARD. 7.1.1 - 5.2. Havendo necessidade de substituição do CARTÃO, será atribuído um novo número de identificação, ficando cancelado o número anterior e impossibilitada a sua reutilização. A atribuição de novo número ao CARTÃO em nada altera a CONTA-CONTA- CARTÃO. 7.2 - 5.3. Ao receber o(s) CARTÃO(ÕES), o(s) PORTADOR(ES) deverá(ão) conferir os dados nele(s) constante, assinando-os imediatamente, para que o(s) mesmo(s) possa(m) ser utilizado(s). 7.3 – 5.4. O TITULAR se responsabilizará pela utilização do CARTÃO, inclusive do(s) ADICIONAL(IS), na forma permitida por este Contrato, bem como pelo sigilo e pelas consequências da divulgação das SENHAS. 7.4 – 5.5. O CARTÃO será entregue ao PORTADOR bloqueadobloqueado para qualquer utilização. No ato do recebimento, o PORTADOR deverá aporlhe a respectiva assinatura no local indicado, ficando o TITULAR responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da falta de assinatura no CARTÃO. O desbloqueio do CARTÃO deverá ser solicitado pelo TITULAR conforme instruções indicadas nos Canais de Atendimentogravadas no documento que acompanha o CARTÃO. 7.5 – O SICREDI 5.6. A UNICRED DO BRASIL poderá estabelecer um limite máximo para utilização diária do cartão. 7.6 – O SICREDI poderá, atendendo a critérios de segurança, e mediante prévia comunicação ao TITULAR, limitar o uso do cartão em determinados horários (fora do horário comercial, considerando-se a hora oficial de Brasília), em finais de semana ou feriados. 7.7 – Fica o SICREDI isento de qualquer responsabilidade com relação a qualquer benefício ofertado pela bandeira pelo uso do cartão.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços