VALIDADE TEMPORAL. 2.8.1 A garantia concedida cobre as reclamações feitas durante o período de vigência da Apólice, em consequência de eventos ocorridos durante esse mesmo período e ainda, quando expressamente declarado nas Condições Particulares, as reclamações abrangidas pela cobertura posterior.
2.8.2 Para este efeito, considera-se que a COBERTURA POSTERIOR abrange os eventos ocorridos durante o período de vigência da Apólice, mas reclamados durante o período máximo de 2 anos civis, a contar do termo do contrato.
2.8.3 A data de referência para determinar se o sinistro está coberto pela Apólice será o dia da primeira notificação formal ao Segurado ou à Seguradora de um evento que possa determinar uma reclamação formal de um terceiro, ou segurado ou à seguradora, de danos sofridos.
2.8.4 Nas reclamações resultantes de lesões adquiridas através duma exposição contínua, intermitente ou repetida às mesmas condições de perigo e/ou sempre que o segurado e a seguradora não cheguem a acordo sobre a data em que tenha ocorrido o evento que originou tais lesões, considera-se que o mesmo aconteceu:
a) Se se tratar de dano por lesão corporal: Quando o reclamante consultou pela primeira vez um médico especialista relativamente a essa lesão;
VALIDADE TEMPORAL. Os serviços assistenciais a serem prestados pela ASSIST CARD serão válidos apenas e exclusivamente pela duração indicada no voucher. A validade partirá da hora zero da data indicada como início do prazo de validade do serviço, desde que coincida com a data de início da viagem, e estender-se-á pelos dias indicados e efetivamente pagos na tarifa estabelecida pela ASSIST CARD para o produto adquirido na data de emissão do mesmo. A validade temporária dos serviços de ASSIST CARD referidos no parágrafo anterior será limitada em todos os casos, e de forma complementar a:
(3) o número máximo de dias consecutivos por cada viagem estabelecida no voucher ASSIST CARD, e
(4) ao período máximo de estadia turística autorizado pelas autoridades de imigração do país de destino do Titular, independentemente do número de países que ele visitar durante o período do cartão.
VALIDADE TEMPORAL. 2.8.1 A garantia concedida cobre as reclamações feitas durante o período de vigência da Apólice, em consequência de eventos ocorridos durante esse mesmo período e ainda, quando expressamente declarado nas Condições Particulares, as reclamações abrangidas pela cobertura posterior.
2.8.2 Para este efeito, considera-se que a COBERTURA POSTERIOR abrange os eventos ocorridos durante o período de vigência da Apólice, mas reclamados durante o período máximo de 2 anos civis, a contar do termo do contrato.
2.8.3 Nas reclamações resultantes de lesões adquiridas através duma exposição contínua, intermitente ou repetida às mesmas condições de perigo e/ou sempre que o segurado e a seguradora não cheguem a acordo sobre a data em que tenha ocorrido o evento que originou tais lesões, considera-se que o mesmo aconteceu:
a) Se se tratar de dano por lesão corporal: Quando o reclamante consultou pela primeira vez um médico especialista relativamente a essa lesão;