Valor da Série e Quantidade de cotas Cláusulas Exemplificativas

Valor da Série e Quantidade de cotas. R$ [●] ([●] ) no mínimo e R$ [●] ([●]) no máximo , totalizando no mímimo [●] ([●]) e no máximo [●] ([●]) Cotas Seniores / Cotas Subordinadas Mezanino da [●] ª série, com um valor inicial, na data de emissão das Cotas da [●]ª série, de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Valor da Série e Quantidade de cotas. O valor da 2ª Série Seniores será de no mínimo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e no máximo R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), composto por no mínimo 1 (uma) e no máximo 10 (dez) Cotas, com um valor inicial de cota, na data de emissão correspondente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) cada.
Valor da Série e Quantidade de cotas. R$ [●],00 ([●] milhões de reais), totalizando [●] ([●] mil) Cotas [●], com um valor inicial, na data de emissão das Cotas de R$ [●] ([●] reais) cada.
Valor da Série e Quantidade de cotas. R$ 1.000,00 (mil reais) no mínimo e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no máximo, totalizando no mínimo 01 (uma) e no máximo 5.000 (cinco mil) Cotas Subordinadas Mezanino n. 3, com um valor inicial, na data de emissão das Cotas, de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.