DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE previamente à cessão ao FUNDO: a) a data de vencimento dos Direitos Creditórios deve ser posterior à sua Data de Aquisição; b) os Devedores não poderão estar inadimplentes com o FUNDO por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; c) a data de vencimento dos Direitos Creditórios não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias; d) os Direitos Creditórios devidos pelo mesmo Devedor não podem representar mais do 5% (cinco por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO; e) O valor correspondente ao somatório do valor presente dos Direitos Creditórios devidos pelos 05 (cinco) maiores Devedores, não poderá representar mais do que 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO f) os Direitos Creditórios devem ser performados; e g) é vedada ao FUNDO a aquisição de Direitos Creditórios originados, cedidos e/ou devidos por pessoas jurídicas que se encontrem em processo de recuperação judicial 4.2. Na hipótese de o Direito Creditório Elegível perder qualquer Critério de Elegibilidade após sua aquisição pelo FUNDO, o FUNDO e seus Cotistas não terão qualquer direito de regresso contra a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE, a CONSULTORA e os Cedentes na existência comprovada de má-fé, culpa ou dolo contra quem o motivou.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. A Cota do FIDC a ser adquirida pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE previamente à cessão ao FUNDO: I – O FUNDO somente poderá adquirir Cotas de FIDC que tenham sido submetidos à prévia análise e seleção pelo CONSULTOR E GESTORA;
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. Na Data de Aquisição dos Direitos Creditórios pelo FUNDO, caberá ao Custodiante a verificação do atendimento pelos Direitos Creditórios aos Critérios de Elegibilidade. Quando da aquisição de Direitos Creditórios pelo FUNDO, a Consultora e a Administradora deverão observar as rotinas e os procedimentos definidos neste Regulamento cujo atendimento esteja sob sua específica responsabilidade.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. Na Data de Aquisição dos Direitos Creditórios pelo FUNDO caberá ao Custodiante a verificação do atendimento pelos Direitos Creditórios aos Critérios de Elegibilidade.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE previamente à cessão ao FUNDO: I – O FUNDO somente poderá adquirir Direitos Creditórios que tenham sido submetidos à prévia análise e seleção pela CONSULTORA E GESTORA, que deverá realizar ou acompanhar os procedimentos seguintes até a liquidação da cessão;
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. Os Critérios de Elegibilidade listados abaixo deverão ser validados pelo Custodiante na data de aquisição dos Direitos de Crédito pelo Fundo. Para fins do disposto na legislação e no Regulamento, são considerados Critérios de Elegibilidade:
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE previamente à alienação ao FUNDO: I - O valor das parcelas mensais vincendas das CCBs não poderá exceder R$ 1.999,00 (um mil, novecentos e noventa e nove reais); e
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. Todo e qualquer Direito de Crédito a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, cumulativamente e previamente a respectiva cessão, aos seguintes critérios de elegibilidade que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE BANCO FINAXIS:
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE previamente à cessão ao FUNDO: I - O FUNDO somente poderá adquirir Direitos Creditórios vincendos; II - O FUNDO poderá adquirir Direitos Creditórios suportados por documentos físicos ou eletrônicos; e III - O FUNDO poderá adquirir Direitos Creditórios de único Cedente, correspondendo a 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO. 4.2. Na hipótese de o Direito Creditório Elegível perder qualquer Critério de Elegibilidade após sua aquisição pelo FUNDO, o FUNDO e seus Cotistas não terão qualquer direito de regresso contra a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE e os Cedentes na existência comprovada de má-fé, culpa ou dolo contra quem o motivou.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição aos Critérios de Elegibilidade. 4.2. Todo e qualquer Direito Creditório Comercial a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE, previamente à cessão ao FUNDO: a) a data de vencimento dos Direitos Creditórios deve ser posterior à sua Data de Aquisição;