Common use of VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Clause in Contracts

VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 15.1 As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 15.2 Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços. 15.3 Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo III, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceito: a) desconto inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, a titulo de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;

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Samples: Concorrência Para Contratação De Serviços De Publicidade

VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 15.1 6.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas classificas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 15.2 6.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços. 15.3 6.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes do subitem 1.1 da Planilha que Proposta de Preços da licitante, cujo modelo constitui o Anexo IIIII, ressalvado que, nos termos do art. Artigo 46, § 1º, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/1993, 8.666/93 não será aceito: a) desconto Desconto inferior a 5530% (cinquenta e cinco trinta por cento) em relação aos preços previstos na tabela referencial de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, Estado de São Paulo a titulo título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante, referentes;

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Samples: Licensing Agreements

VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 15.1 9.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 15.2 9.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços. 15.3 9.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo III, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceito: a) desconto inferior a 5550% (cinquenta e cinco por cento) ou superior a 80% (oitenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito FederalEstado do Rio Grande do Sul, a titulo de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;

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Samples: Public Competition Agreement

VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 15.1 5.2.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas pela Comissão Especial Mista de Licitação quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 15.2 5.2.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços. 15.3 5.2.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes do subitem 1.1 da Planilha que Proposta de Preços da licitante, cujo modelo constitui o Anexo IIIV, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceitoaceita a proposta que: a) O desconto for inferior a 5540% (cinquenta e cinco quarenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federalda Bahia, a titulo título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;

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Samples: Licensing Agreements

VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 15.1 5.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 15.2 5.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços. 15.3 5.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo III, ressalvado que, nos termos do art. 46, § , da Lei nº 8.666/1993, não será aceito: a) desconto inferior a 5550% (cinquenta e cinco por cento) ou superior a 80% (oitenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito FederalEstado do Rio Grande do Sul, a titulo título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;

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Samples: Public Competition Agreement