Vencimento dos prémios. 1. Salvo convenção em contrário, o prémio inicial, ou a primeira fração deste, é devido na data da celebração do contrato. 2. As frações seguintes do prémio inicial, o prémio de anuidades subsequentes e as sucessivas frações deste são devidos nas datas estabelecidas no contrato. 3. A parte do prémio de montante variável relativa a acerto do valor e, quando seja o caso, a parte do prémio correspondente a alterações ao contrato são devidas nas datas indicadas nos respetivos avisos.
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Samples: Insurance Policy, Seguro Automóvel, Apólice De Seguro
Vencimento dos prémios. 1. 1 - Salvo convenção em contrário, o prémio inicial, ou a primeira fração fracção deste, é devido na data da celebração do contrato.
2. 2 - As frações fracções seguintes do prémio inicial, o prémio de anuidades subsequentes e as sucessivas frações fracções deste são devidos nas datas estabelecidas no contrato.
3. 3 - A parte do prémio de montante variável relativa a acerto do valor e, quando seja o caso, a parte do prémio correspondente a alterações ao contrato são devidas nas datas indicadas nos respetivos respectivos avisos.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
Vencimento dos prémios. 1. Salvo convenção em contrário, o prémio inicial, ou a primeira fração deste, é devido na data da celebração do contrato.
2. As frações seguintes do prémio inicial, o prémio de anuidades subsequentes e as sucessivas frações deste são devidos nas datas estabelecidas no contrato.
3. A parte do prémio de montante variável relativa a acerto do valor e, quando seja o caso, a parte do prémio correspondente a alterações ao contrato são devidas nas datas indicadas nos respetivos avisos.
4. Em caso de sinistro, o Segurador reserva-se o direito de cobrar ou descontar na indemnização o pagamento das prestações vincendas.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy
Vencimento dos prémios. 1. Salvo convenção em contrário, o prémio inicial, ou a primeira fração deste, é devido na data da celebração do contrato.
2. As frações seguintes do prémio inicial, o prémio de anuidades subsequentes e as sucessivas frações deste são devidos nas datas estabelecidas no contratoindicadas nos respetivos avisos de pagamento, que podem corresponder até oito dias anteriores ao período de vigência a que o prémio respeita.
3. A parte do prémio de montante variável relativa a acerto do valor e, quando seja o caso, a parte do prémio correspondente a alterações ao contrato são devidas nas datas indicadas nos respetivos avisos.
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Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement
Vencimento dos prémios. 1. Salvo convenção em contrário, o prémio inicial, ou a primeira fração deste, é devido na data da celebração do contrato.
2. As frações seguintes do prémio inicial, o prémio de anuidades subsequentes e as sucessivas frações deste são devidos nas datas estabelecidas no contrato.
3. A parte do prémio de montante variável relativa a acerto do de valor e, quando seja o caso, a parte do prémio correspondente a alterações ao contrato são devidas nas datas indicadas nos respetivos avisos.
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Samples: Seguro Multirriscos Empresas
Vencimento dos prémios. 1. Salvo convenção em contrário, o prémio inicial, ou a primeira fração fracção deste, é devido na data da celebração do contrato.
2. As frações fracções seguintes do prémio inicial, o prémio de anuidades subsequentes e as sucessivas frações fracções deste são devidos nas datas estabelecidas no contrato.
3. A parte do prémio de montante variável relativa a acerto do valor e, quando seja o caso, a parte do prémio correspondente a alterações ao contrato são devidas nas datas indicadas nos respetivos respectivos avisos.
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Samples: Insurance Policy
Vencimento dos prémios. 1. 1 - Salvo convenção em contrário, o prémio inicial, ou a primeira fração fracção deste, é devido na data da celebração do contrato.
2. 2 - As frações fracções seguintes do prémio inicial, o prémio de anuidades subsequentes e as sucessivas frações fracções deste são devidos nas datas estabelecidas no contrato.
3. 3 - A parte do prémio de montante variável relativa a acerto do de valor e, quando seja o caso, a parte do prémio correspondente a alterações ao contrato são devidas nas datas indicadas nos respetivos respectivos avisos.
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Samples: Insurance Agreement
Vencimento dos prémios. 1. Salvo convenção em contrário, o prémio inicial, ou a primeira fração deste, é devido devido(a) na data da celebração do contrato.
2. As frações seguintes do prémio inicial, o prémio de anuidades subsequentes e as sucessivas frações deste são devidos nas datas estabelecidas no contrato.
3. A parte do prémio de montante variável relativa a acerto do de valor e, quando seja o caso, a parte do prémio correspondente a alterações ao contrato são devidas nas datas indicadas nos respetivos avisos.
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Samples: Seguro De Bens Em Leasing