Vencimento dos prémios. 1. Salvo convenção em contrário, o prémio inicial, ou a primeira fração deste, é devido na data da celebração do contrato.
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Samples: www.novobanco.pt, www.bancoctt.pt, www.tranquilidade.pt
Vencimento dos prémios. 1. 1 - Salvo convenção em contrário, o prémio inicial, ou a primeira fração fracção deste, é devido na data da celebração do contrato.
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Samples: www.creditoagricola.pt, www.creditoagricola.pt, www.creditoagricola.pt
Vencimento dos prémios. 1. Salvo convenção em contrário, o prémio inicial, ou a primeira fração deste, é devido devido(a) na data da celebração do contrato.
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Samples: Contrato De Manutenção E Assistência
Vencimento dos prémios. 1. Salvo convenção em contrário, o prémio inicial, inicial ou a primeira fração deste, é devido na data da celebração do contrato.
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Samples: www.mapfre.pt
Vencimento dos prémios. 1. Salvo convenção em contrário, o prémio inicial, ou a primeira fração fracção deste, é devido na data da celebração do contrato.
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Samples: www.logo.pt