Vencimento e renovação do LIS Cláusulas Exemplificativas

Vencimento e renovação do LIS. O vencimento do LIS ocorrerá mensalmente, na data escolhida por você para o pagamento dos juros remuneratórios, se devidos. Você poderá consultar essa data no extrato de sua conta corrente e nos canais eletrônicos. O Itaú poderá, de acordo com as suas condições de crédito, renová-lo por novos períodos mensais. As condições de renovação, incluindo o valor do LIS atribuído pelo Itaú, constarão do extrato de sua conta corrente e dos canais eletrônicos, passando a integrar esta contratação. Caso o Itaú opte por não renovar o LIS, você será comunicado previamente, inclusive por meio eletrônico. O Itaú poderá não renovar o crédito avisando você com dez dias de antecedência, para que pague, além dos encargos que forem devidos no período, o total dos valores eventualmente utilizados do LIS, mediante a realização de créditos em sua conta-corrente. Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado do LIS, serão devidos sobre os valores em atraso os juros remuneratórios do período, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde o atraso até a data do efetivo pagamento, e multa de 2% sobre o valor devido. O Itaú, caso tenha que realizar a cobrança judicial ou extrajudicial de quaisquer valores em atraso, poderá cobrar de você todos os prejuízos decorrentes dessa cobrança(custos de postagem de carta de cobrança, de cobrança telefônica e de inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito, etc). O mesmo direito será garantido a você no caso de ser necessária cobrança de qualquer obrigação do Itaú que não seja pontualmente cumprida. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento, o Itaú comunicará o fato à Serasa e ao SPC, bem como a qualquer outro órgão de cadastro de atraso no pagamento e descumprimento de obrigação.

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  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.