Venda de Créditos Cláusulas Exemplificativas

Venda de Créditos. O sistema deverá prever a possibilidade de um usuário (pessoa física ou jurídica) comprar créditos pecuniários para outros usuários (pessoa física). A venda pode ser feita em Postos de Venda, Conveniados/Credenciados pela internet, aplicativo mobile ou Whatsapp”. A operação de venda só pode ser feita se houver uma conexão de dados ativa com o SBE, de forma que a base de dados seja imediatamente atualizada.  Permitir integração com sistemas terceiros (conveniados/credenciados) para venda de créditos pecuniários, com carga imediata do cartão, para pulverização dos pontos de venda. Deverá ser feita uma análise da segurança da solução proposta.  Permitir integração com sistemas terceiros (conveniados/credenciados) para venda de créditos pecuniários na forma de QR Codes para posteriormente apresentado ao validador como forma de pagamento  Venda de créditos pecuniários em Postos de Venda (Guichês do SMTCA e outros) com carga imediata no cartão.  Venda de créditos unitários na forma de QR Code impressos em Postos de Venda (Guichês do SMTCA e outros) e posteriormente apresentado ao validador como forma de pagamento  Venda de créditos pecuniários via web e carga dependente de compensação bancária e liberação do financeiro do SMTCA e com posterior envio de carga embarcada.  Disponibilizar a conveniados/credenciados a venda de créditos pecuniários via web e com posterior envio de carga embarcada.  O sistema deverá oferecer a possibilidade de estorno de venda em condições a serem determinadas pelo SMTCA.  O sistema não deverá permitir a venda de créditos para cartões presentes na Lista Restritiva, já bloqueados ou vencidos.  Venda de créditos para cartão transporte para pessoa física via aplicativo mobile para posterior envio para carga embarcada ou em postos de vendas (guichês do SMTCA e outros) ou postos dos conveniados/credenciadosVenda de créditos para cartão transporte para pessoa física via aplicativo Whatsapp para posterior envio para carga embarcada ou em postos de vendas (guichês do SMTCA e outros) ou postos dos conveniados/credenciados  Venda de crédito unitário para pessoa física via aplicativo mobile na forma de QR Code para ser carregado na tela do smartphone do usuário e posteriormente apresentado ao validador como forma de pagamento  Venda de crédito unitário para pessoa física via aplicativo Whatsapp na forma de QR Code para ser carregado na tela do smartphone do usuário e posteriormente apresentado ao validador como forma de pagamento 
Venda de Créditos. 4.2.1 O sistema deverá prever a possibilidade de um usuário (pessoa física ou jurídica) comprar créditos pecuniários para outros usuários (pessoa física). A venda pode ser feita em Postos de Venda, conveniados/Credenciados ou pela Internet. A operação de venda só pode ser feita se houver uma conexão de dados ativa com o SBE, de forma que a base de dados seja imediatamente. Para outros Postos de Venda definidos pela CONTRATANTE, o mesmo equipamento também deverá funcionar de forma desconectada ao sistema (off-line), em caso de falhas em links de comunicação e/ou servidores. 4.2.2 Permitir integração com sistemas terceiros (conveniados/credenciados) para venda de créditos pecuniários, com carga imediata do cartão, para pulverização dos pontos de venda. Deverá ser feita uma análise da segurança da solução proposta. 4.2.3 Venda de créditos pecuniários em Postos de Venda (Guichês do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) e outros) com carga imediata no cartão. 4.2.4 Venda de créditos pecuniários via web e carga dependente de compensação bancária e liberação do financeiro do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) e com posterior envio de carga embarcada. 4.2.5 Disponibilizar a conveniados/credenciados a venda de créditos pecuniários via web e com posterior envio de carga embarcada. 4.2.6 O sistema deverá oferecer a possibilidade de estorno de venda em condições a serem determinadas pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). 4.2.7 O sistema não deverá permitir a venda de créditos para cartões presentes na Lista Restritiva, já bloqueados ou vencidos.
Venda de Créditos. O sistema deverá prever a possibilidade de um usuário (pessoa física ou jurídica) comprar créditos pecuniários para outros usuários (pessoa física). A venda pode ser feita em Postos de Venda, Conveniados/Credenciados ou pela Internet. A operação de venda só pode ser feita se houver uma conexão de dados ativa com o SBE, de forma que a base de dados seja imediatamente atualizada.  Permitir integração com sistemas terceiros (conveniados/credenciados) para venda de créditos pecuniários, com carga imediata do cartão, para pulverização dos pontos de venda. Deverá ser feita uma análise da segurança da solução proposta.  Venda de créditos pecuniários em Postos de Venda (Guichês do SMTCA e outros) com carga imediata no cartão.  Venda de créditos pecuniários via web e carga dependente de compensação bancária e liberação do financeiro do SMTCA e com posterior envio de carga embarcada.  Disponibilizar a conveniados/credenciados a venda de créditos pecuniários via web e com posterior envio de carga embarcada.  O sistema deverá oferecer a possibilidade de estorno de venda em condições a serem determinadas pelo SMTCA.  O sistema não deverá permitir a venda de créditos para cartões presentes na Lista Restritiva, já bloqueados ou vencidos.