Versão Embarcada Cláusulas Exemplificativas

Versão Embarcada. Os validadores serão os equipamentos utilizados pelos usuários do transporte público, responsáveis por validar o acesso com o cartão transporte e QR Codes. Os Validadores fazem a leitura do cartão ou do QR Code e liberam a catraca, desde que verifiquem que o cartão ou QR Code dá direito à liberação, seja pela existência de créditos suficientes no cartão ou por um QR Code válido para autorização de passagem ou por alguma condição de isenção de pagamento. Além disso, o validador também grava informações no cartão e informa o usuário sobre seu saldo. O Validador permitirá a fiscalização do uso de benefícios, com captura da imagem e envio ao sistema SBE para auditoria. Instalados em ônibus, estações e terminais, sempre acoplados a uma catraca (exceto validadores para veículos que não possuem catraca), deverá ter no mínimo as seguintes funcionalidades: o Alta capacidade de armazenamento de dados. o Multiprocessamento. o Possuir sistema operacional Windows CE, Linux ou Android. o Envio de dados em tempo real, através de conexão móvel, preparado para evoluir para novos tipos de conexão disponíveis no mercado. o Estrutura modular possibilitando upgrade tecnológico. o Robustez do equipamento contra vandalismo. o Deverá possuir alimentação automotiva, que suporte tensão de 9V a 36V de forma automática. o Resistente a altas e baixas temperaturas ambiente, poeira, água, choque e vibração, sub- tensão e sobre-tensão, influência eletromagnética de telefones celulares e sobre marca- passos cardíacos. o Câmera integrada para captura de imagem facial dos usuários no momento da utilização do cartão a bordo dos Ônibus e Terminais. o Permitir Carga Embarcada, com suporte a uma lista de no mínimo 600 (seiscentos) mil cargas. Os créditos pecuniários adquiridos são carregados no cartão no momento do embarque.
Versão Embarcada. 6.1.1.1 Os validadores serão os equipamentos utilizados pelos usuários do transporte público, responsáveis por validar o acesso com o cartão transporte. Os Validadores fazem a leitura do cartão e liberam a catraca, desde que verifiquem que o cartão dá direito à liberação, seja pela existência de créditos suficientes no cartão ou por alguma condição de isenção de pagamento. Além disso, o validador também grava informações no cartão e informa o usuário sobre seu saldo. O Validador permitirá a fiscalização do uso de benefícios, com captura da imagem e envio ao sistema SBE para auditoria. Instalados em ônibus, estações e terminais, sempre acoplados a uma catraca (exceto validadores para veículos que não possuem catraca), deverá ter no mínimo as seguintes funcionalidades: 6.1.1.1.1 Alta capacidade de armazenamento de dados. 6.1.1.1.2 Multiprocessamento. 6.1.1.1.3 O envio de dados em tempo real, através de conexão móvel, preparado para evoluir para novos tipos de conexão disponíveis no mercado. 6.1.1.1.4 Possibilidade de upgrade tecnológico. 6.1.1.1.5 Robustez do equipamento contra vandalismo. 6.1.1.1.6 Deverá possuir alimentação automotiva, que suporte tensão de 9V a 36V de forma automática. 6.1.1.1.7 Resistente a altas e baixas temperaturas ambiente, poeira, água, choque e vibração, sub-tensão e sobre-tensão, influência eletromagnética de telefones celulares e sobre marca- passos cardíacos. 6.1.1.1.8 Câmera interligada para captura de imagem facial dos usuários no momento da utilização do cartão a bordo dos Ônibus, Estações e Terminais. 6.1.1.1.9 Permite Carga Embarcada, com suporte a uma lista de no mínimo 500 (quinhentos) mil cargas. Os créditos pecuniários adquiridos são carregados no cartão no momento do embarque. 6.1.1.1.10 Permite bloquear e efetuar operações de consistência e conferência da validade dos cartões consultando a Lista Restritiva, com atualização do carregamento total e parcial automático, inclusive durante a operação do equipamento, para que uma solicitação de bloqueio realizada esteja disponível no validador através da rede 3G ou 4G, no mesmo dia da solicitação. 6.1.1.1.11 Permite fechamento remoto parcial da jornada de trabalho pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), sem interromper a operação. 6.1.1.1.12 Permite o bloqueio remoto do validador para o caso de interrupção de viagem por determinação do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). 6.1.1.1.13 Mostrar valor real debitado no cartão no validador, sal...

Related to Versão Embarcada

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;