VESTIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

VESTIÁRIO. As empresas manterão cabinas, nos locais de prestação de serviço, destinadas à mudança ou troca de roupas, dotadas de reais condições de segurança, higiene e asseio, nos termos das Normas Regulamentadoras, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
VESTIÁRIO. Separados por sexo □ C □ NC □ NA Local para troca e guarda de roupas □ C □ NC □ NA Lavatório, dispensador de sabão líquido e suporte de toalha □ C □ NC □ NA Lixeira com Tampa □ C □ NC □ NA
VESTIÁRIO. As empresas com mais de 20 (vinte) empregados ficam obrigadas a manter vestiário para seus empregados de ambos os sexos com armários individuais e com fechaduras.
VESTIÁRIO. A empresa acordante manterá vestiários completos (armários e banheiros com chuveiros), feminino e masculino, para utilização dos empregados.
VESTIÁRIO. Depósito e Ferramentaria
VESTIÁRIO. Está previsto um vestiário para troca de roupa dos trabalhadores que não residam no local, os vestiários devem ter:

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  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal da Administração.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.