EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1561122000214/2011
Regime: Prestação de Serviços Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção de paisagismo, incluindo operação e manutenção de sistema de irrigação e adequação de sistema de drenagem, para a Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CA.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, retirou Edital de Pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos /_ /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DLA-SEPLAG
PELO E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA 7
9 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 17
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 22
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 28
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS 40
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 46
ANEXO IV – INSTALAÇÕES DE APOIO 50
ANEXO V – MANUAL DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO 55
ANEXO VI – ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR 56
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO 65
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1561122000214/2011
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, na sala 6, 12º andar, Prédio Gerais, Cidade Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizada à Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, para a contratação de empresa especializada em manutenção de paisagismo, incluindo operação e manutenção de sistema de irrigação e adequação de sistema de drenagem, para a Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CA, com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19
de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, nº. 44.630, de 03 de
outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, e Equipe de Apoio, constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, designados pela Resolução n.º 34 de 29 de abril de 2011.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 10 de agosto de 2011, às 14:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção de paisagismo, incluindo operação e manutenção de
sistema de irrigação e adequação de sistema de drenagem, para a Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CA, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital.
3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito, ao Pregoeiro, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, no prazo máximo de até
5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que não o fizer em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
3.1.2 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.1.3 4Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
3.1.4 Será designada nova data para realização do certame quando:
3.1.4.1 For acolhida a impugnação contra o ato convocatório;
3.4.1.2 O pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no item 3.1.3;
3.4.1.3 Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.2 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
4.7 É admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
4.7.1 O consórcio deverá comprovar a sua existência por meio de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, a qual será a representante das consorciadas perante o Estado de Minas Gerais.
4.7.2 As empresas consorciadas não poderão participar de mais de um consórcio ou de forma isolada para a disputa do lote único.
4.7.3 O consórcio será formado por, no máximo, 03 (três) empresas.
4.7.4 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases da licitação e durante a vigência do contrato.
4.7.5 Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso de constituição de consórcio.
4.7.6 Apenas os consórcios compostos exclusivamente por empresas pequenas e microempresas poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar n.º 123/06.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual
estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital. A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
5.5 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
6 DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
6.1 Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes deverão realizar vistoria técnica na área onde serão prestados os serviços, de forma a terem
conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução.
6.1.1 Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes poderão realizar vistoria técnica na área que será concedida, de forma a terem conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução.
6.1.2 Para agendar visita à CA, o licitante deverá entrar em contato com a Intendência da Cidade Administrativa, do dia 29 de julho ao dia 03 de agosto de 2011, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para indicação do(s) representante(s) da empresa que farão visita à obra e escolha do dia da visita;
6.1.3 Serão admitidos no máximo 2 (dois) representantes por empresa;
6.1.4 As visitas técnicas acontecerão nos dias 4 e 5 de agosto de 2011, no horário das 10h30min às 12h00min (sem tolerância de atrasos);
6.1.4.1 As empresas que já realizaram a visita técnica obrigatória (nos dias 20 e 21 de julho de 2011) não precisarão realizar nova visita.
6.1.5 No dia agendado, o representante legal do licitante deverá portar crachá de identificação da empresa, ou documento de identificação que comprove ser o representante da empresa e declaração escrita, em papel timbrado com o CNPJ da empresa, que mencione o seu nome completo, RG e CPF.
6.1.6 Ao final da visita, os representantes da Intendência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx distribuirão aos licitantes declaração escrita comprovante da realização da visita técnica.
7 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 ENVELOPE 01:
7.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
7.1.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
ORGÃO/ENTIDADE:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
7.1.3 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
7.1.4 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pel
proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
o
7.1.5 Caberá à licitante analisar a especificação técnica dos serviços, os projetos/documentos técnicos e planilha de proposta e listar com clareza para o pregoeiro em tempo hábil, as dúvidas, os erros, falhas ou omissões que inviabilizem a execução sequer parcial dos serviços.
7.1.5.1 A CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, não aceitará da CONTRATADA reclamações quanto a imprecisão ou omissão dos projetos, documentos técnicos e planilha de proposta.
7.1.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.1.7 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
7.1.8 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.1.10 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.1.11 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
7.1.11.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
7.1.11.2 A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
7.1.12 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
7.1.12.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
7.1.12.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
7.1.12.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
8 DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
8.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
8.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 REGULARIDADE FISCAL:
8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social
– INSS.
8.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
𝐿𝐺 =
𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝐸𝑋𝐼𝐺Í𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝐸𝑋𝐼𝐺Í𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸
𝐿𝐶 =
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸
8.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 8.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
8.4.1.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.4.1.2 Local e data de emissão;
8.4.1.3 Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.4.1.4 Afirmação de que o licitante já prestou serviços de manutenção de paisagismo de forma satisfatória, incluindo controle fitossanitário (preparo, manuseio e aplicação de agrotóxicos), em, pelo menos, 315.000 metros quadrados ao menos.
8.4.1.4.1 A menção à execução do controle fitossanitário deverá estar expressa de forma clara para que o atestado seja aceito.
8.4.1.5 Para atendimento do quantitativo indicado no item 8.4.1.4, é admitido o somatório de até 03 (três) atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.4.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidade do objeto da licitação, mediante apresentação de atestados, acompanhados da respectiva certidão emitida pelo CREA, emitidos com observância das formalidades contidas nos parágrafos §§ 1º e 3º do artigo 30 da Lei 8.666/93, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do profissional técnico responsável, comprovadamente inscrito no CREA com ART integrante do quadro permanente (vínculo empregatício ou participação societária) do licitante na data prevista para entrega da proposta, comprovando a experiência em manutenção de paisagismo e áreas verdes. Os atestados deverão conter:
8.4.2.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.4.2.2 Local e data de emissão;
8.4.2.3 Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.4.2.4 Afirmação de que o profissional desempenhou satisfatoriamente função de Responsável Técnico por serviços de manutenção de paisagismo em área de, pelo menos,
315.000 (trezentos e quinze mil) metros quadrados;
8.4.2.5 Para atendimento do quantitativo indicado no item 8.4.1.9, é admitido o somatório de até 03 (três) atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.4.3 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidade do objeto da licitação, mediante apresentação de atestados, acompanhados da respectiva certidão emitida pelo CREA, emitidos com observância das formalidades contidas nos parágrafos §§ 1º e 3º do artigo 30 da Lei 8.666/93, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do profissional técnico responsável, comprovadamente inscrito no CREA com ART integrante do quadro permanente (vínculo empregatício ou participação societária da licitante ou empresa consorciada ou da empresa subcontratada, constante da declaração de subcontratação) do licitante na data prevista para entrega da proposta, comprovando a experiência em manutenção de paisagismo e áreas verdes. Os atestados deverão conter:
8.4.3.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.4.3.2 Local e data de emissão;
8.4.3.3 Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.4.3.4 Afirmação de que o profissional desempenhou satisfatoriamente função de Responsável Técnico por serviços de operação e manutenção de sistemas de irrigação para jardins em área de, pelo menos, 100.000 (cem mil) metros quadrados;
8.4.3.5 Para atendimento do quantitativo indicado no item 8.4.2.4, é admitido o somatório de até 03 (três) atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.4.3.6 Se houver subcontratação especificamente dos serviços de operação e manutenção do sistema de irrigação, deverá ser apresentado o Termo de Compromisso de Subcontratação de profissional autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou empresária, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de subcontratação de tais serviços no caso em que o licitante fizer uso da
subcontratação para atendimento dos requisitos de habilitação técnica.
8.4.4 Comprovante de vistoria técnica realizada por representantes da empresa nas datas pré-determinadas e emitido pela Intendência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx;
8.5 DECLARAÇÕES:
8.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
8.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8.6.4 Os atestados emitidos em nome da empresa matriz serão admitidos para a comprovação da capacidade técnica da empresa filial e vice- versa.
8.6.5 Quando a participação se der por meio de consórcio, cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório.
8.6.5.1 A qualificação técnica do consórcio poderá ser representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas, ou seja, os tipos de serviços e quantitativos referentes ao item 8.4.1.4 poderão ser comprovados pela soma da capacidade técnica de mais de uma empresa consorciada.
8.6.5.2 Os índices financeiros exigidos no item 8.3.3 deste Edital (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente) deverão ser atendidos individualmente por cada licitante integrante do consórcio.
8.6.5.3 É admitido o somatório do patrimônio líquido das empresas consorciadas, na proporção de suas respectivas participações no consórcio.
8.6.5.4 A desqualificação de qualquer pessoa jurídica integrante de consórcio acarretará a automática inabilitação do consórcio.
8.6.6 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
8.6.6.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº:
ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
9 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão presencial.
9.2 DOS LANCES:
9.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
9.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.
9.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
9.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço;
9.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item 9.2.5, o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
9.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, o sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances.
9.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.
9.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão.
9.2.8 No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro.
9.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
9.2.10 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
9.3 DO JULGAMENTO
9.3.1 O critério de julgamento será o de menor preço global, obtido de acordo com o Anexo II
9.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.2.1 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7.6.
9.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexeqüíveis.
9.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço.
9.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
9.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
9.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
9.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
9.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 9.3.4.
9.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
9.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
9.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão.
9.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
9.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
9.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
9.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: DLA- SEPLAG, Setor de Licitações, A/C Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prédio Gerais, 2º andar, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX.
9.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
9.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
9.3.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3.11 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
10.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
10.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
10.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
10.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 A apresentação das razões de recurso e das contra-razões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao DLA – SEPLAG, Setor de Licitações, Prédio Gerais, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 10.1.
10.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente, conforme art. 8º do Decreto nº 44.786/2008.
10.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
10.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
10.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
10.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.8 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
12.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
12.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
12.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
12.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto nos §§2º e 3º do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.1.1 A garantia prestada será liberada após a execução do contrato, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.2 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
13.1.3 A garantia prestada pela contratada responderá por todas as suas obrigações decorrentes da Contratação, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
14 SUBCONTRATAÇÃO
14.1 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar:
14.1.1 Os serviços de operação e manutenção do sistema de irrigação, melhoria do sistema de drenagem sub-superficial do gramado, disponibilização de instalações provisórias e prestação de serviços diversos (fornecimento e colocação de: piso plaqueado, cercamento
provisório em polipropileno; fornecimento de materiais e prestação de serviços de reforma de piso cimentado em concreto nível zero).
14.2 A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
15.2 A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilzado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
15.2.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à previa conferencia pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
15.2.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
15.3 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
15.3.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
15.4 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
15.5 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 1561 04 122 006 1 106 0001, fonte 10 e 60
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, não mantiver a proposta, desistir da licitação, fraudar de qualquer forma o procedimento dessa licitação, apresentar documentação falsa, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração; e o adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida neste edital, não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa, cometer fraude fiscal, levar ao atraso e à inexecução parcial ou total do contrato, bem como praticar demais condutas vedadas pela legislação vigente, está sujeito à aplicação das seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, obedecidas as disposições da Lei nº. 13.994, de 18 setembro de 2001, e do Decreto nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006:
16.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito;
16.1.2 – multas;
16.1.3 – suspensão temporária do direito de licitar;
16.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.2 – As sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3 e 17.1.5 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 17.1.2, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
16.3 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
16.3.1 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
16.3.1.1 – Retardarem a execução do pregão;
16.3.1.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
16.3.1.3 – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
16.3.1.4 – Não mantiverem a proposta.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido junto à DLA, setor de licitações, mediante pagamento de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
17.8 Este Edital possui 77 páginas numeradas, sendo:
17.8.1 Índice do Edital: página 2;
17.8.2 Normas da Licitação: páginas 1 a 27;
17.8.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 28 a 39;
17.8.4 Anexo II – Modelo de Proposta Comercial: páginas 40 a 45;
17.8.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 46 a 49;
17.8.6 Anexo IV – Instalações de Apoio: 50 a 54
17.8.7 Anexo V – Manual de Implantação e Manutenção Do Paisagismo: 55
17.8.8 Anexo VI – Especificação Complementar: 56 a 63
17.8.9 Anexo VII – Projetos: 64
17.8.10 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 65 a 77.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2011.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Intendente da Cidade Administrativa
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em manutenção de paisagismo, incluindo operação e manutenção de sistema de irrigação e adequação de sistema de drenagem, para a Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CA.
2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
O objeto desta licitação será realizado em lote único, composto pelos seguintes itens:
1. Manutenção do paisagismo, incluindo: disponibilização de instalações de apoio de caráter provisório; gerenciamento e execução dos serviços; fornecimento de insumos diversos, mão de obra e equipamentos; controle fitossanitário e de insetos; além de destinação adequada dos resíduos;
2. Operação e Manutenção preventiva e corretiva do sistema de irrigação, incluindo fornecimento total de peças e mão de obra especializada;
3. Adequação, sob demanda, do sistema de drenagem existente, incluindo fornecimento total de material, peças, ferramentas e mão de obra e remoção e recolocação paisagismo afetado.
2.1. DESCRIÇÃO DETALHADA
2.1.1. ESCOPO DO TRABALHO
Fazem parte do escopo deste contrato:
1. Todo o paisagismo dos limites da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, incluindo os barrancos circundantes e túnel de acesso;
2. Jardins e canteiros localizados no Centro de Convivência e nos nonos andares dos prédios Minas e Gerais;
3. Jardins localizados nos bancos dispostos nos pilotis dos prédios Minas e Gerais;
4. As margens dos lagos e as plantas aquáticas;
5. Todo sistema de irrigação das do paisagismo, incluindo os internos aos prédios e irrigação complementar;
6. Todo o sistema de drenagem sub-superficial do gramado do complexo;
O contrato deverá ser executado de segunda-feira a sábado, sendo que o horário de funcionamento da CAMG é das 07h00min às 19h00min. Toda e qualquer atividade que possa impactar o funcionamento do complexo (controle fitossanitário em plantas próximas a caminhos de grande fluxo, grandes intervenções nos
estacionamentos, etc.) deverá ser realizado obrigatoriamente aos sábados, dia de menor fluxo de pessoas.
2.1.2. MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO
A CONTRATADA deverá executar a manutenção do paisagismo de todo o complexo da CA de acordo com o escopo definido no item 2.1.1. A execução dos serviços deverá seguir os seguintes princípios:
• Realizar a limpeza dos locais mantidos, dando sempre a aparência de asseio;
• Fortalecer as plantas existentes, tornando-as mais resistentes ao ataque de pragas e doenças e diminuindo os gastos com inseticidas;
• Melhorar o perfil do solo, criando as condições necessárias para o desenvolvimento das plantas;
• Realizar o controle fitossanitário eficaz contra pragas e doenças, evitando desperdício e reincidências;
• Realizar o controle de insetos como abelhas, marimbondos, vespas, etc., que estejam alojados em plantas no interior do complexo;
• Comprometer-se com a qualidade ambiental e ética de todos os produtos fornecidos;
• Comprometer-se com a qualidade de todo material utilizado nos trabalhos;
• Capacitar e atualizar constantemente a equipe, propiciando aprimoramento contínuo das técnicas de jardinagem empregadas.
A CONTRATADA deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em nome do Engenheiro Agrônomo responsável pela execução dos trabalhos referentes à manutenção do paisagismo.
O modelo de contratação referente a estes serviços será o de cobertura total de serviços e peças/materiais consumíveis. A empresa receberá uma quantia mensal (sujeita à variação de acordo com o nível de serviço, como explicado no item 9) na qual todos os custos com o pessoal (deslocamentos, diárias, benefícios, encargos sociais, etc.) e custos com equipamentos deverão estar contemplados.
A CONTRATADA deverá empregar a seguinte equipe mínima em seus serviços:
Descrição | Quantidade |
Engenheiro Agrônomo | 1 |
Técnico Agrícola | 1 |
Técnico de Segurança | 1 |
Encarregado de Jardinagem | 3 |
Jardineiro | 26 |
Ajudante de Jardinagem | 26 |
É obrigação da CONTRATADA fornecer todas as ferramentas necessárias para a realização dos serviços, assim como todos os equipamentos de proteção individual (EPI) requeridos por lei. A presença constante do técnico de segurança é obrigatória. Todos os funcionários da CONTRATADA, quando na área do complexo, deverão estar sempre uniformizados e portando crachás de identificação.
A CONTRATADA deverá empregar, em seus trabalhos, os seguintes equipamentos mínimos (similares ou superiores) na quantidade definida na tabela abaixo. Como forma de AUXÍLIO à cotação de preços, é fornecida uma estimativa do número total de horas de utilização de cada tipo de equipamento (considerando a quantidade TOTAL exigida de cada um em um período de 30 (trinta) meses). Entretanto, estes itens não serão remunerados separadamente e, portanto, é responsabilidade da CONTRATADA estimar o número de horas de utilização dos equipamentos que irá utilizar em sua proposta.
Descrição | Quantidade | H (total) sugeridas |
Caminhão Pipa 6.000l | 3 | 18.000 |
Caminhão Munck 7 ton | 1 | 250 |
Mini-restroescavadeira | 1 | 6.000 |
Trator agrícola com carreta | 1 | 6.000 |
Trator poda de gramado | 1 | 6.000 |
Equipamento de cortar grama "Giro Zero" | 1 | 6.000 |
Equipamento de espalhamento de areia "Top dresser" | 1 | 3.000 |
Equipamento aeração do solo "Subsoladora" | 1 | 3.000 |
Roçadeira costal | 10 | 30.000 |
A CONTRATADA é a única responsável pelos insumos, utilização, manutenção (preventiva e corretiva) e armazenamento destes equipamentos. Os equipamentos deverão sempre apresentar boas condições de uso e aparência.
A CONTRATADA também deverá fornecer e aplicar os insumos especificados na tabela abaixo em seus serviços de manutenção do paisagismo. Como forma de AUXÍLIO à cotação de preços, é fornecida uma estimativa da quantidade dos insumos utilizados em um período de 30 (trinta) meses. Entretanto, estes itens não serão remunerados separadamente e, portanto, é responsabilidade da CONTRATADA estimar a quantidade dos insumos que irá utilizar em sua proposta.
Descrição | Unidade | Quantidade sugerida |
Terra vegetal | M3 | 9.660 |
Areia fina | M3 | 9.660 |
Calcário 6 kg/10 m2 | KG | 193.200 |
Superfosfato 6 kg/ 100 m2/ 50.000 m2 | KG | 19.320 |
Torta de mamona 3 kg/10 m2 | KG | 96.600 |
Esterco curtido - Adubo Químic o | M3 | 400 |
Húmus | KG | 10.000 |
NPK 6-30-6 | KG | 9.660 |
Formic ida | KG | 600 |
Condicionador de solos | KG | 3.623 |
Substrato Orgânico para gramados e canteiros | KG | 9.660 |
Todos os produtos químicos utilizados deverão possuir FISPQ (Ficha de Informações sobre Segurança de Produtos Químicos) de acordo com a norma NBR 14725:2005 da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas).
A CONTRATADA deverá realizar a limpeza das áreas verdes diretamente adjacentes aos prédios e caminhos nos gramados DIARIAMENTE. A limpeza das demais áreas deverá ser realizada SEMANALMENTE. Todo material removido resultante da limpeza deverá ser acondicionado em caçambas estacionárias e transportado para aterro sanitário, às expensas da CONTRATADA.
É também dever da CONTRATATADA realizar o controle de insetos como abelhas, marimbondos, vespas, etc., que estejam alojados em plantas no interior do complexo.
A CONTRATADA deverá seguir os preceitos e procedimentos contidos no MANUAL BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE JARDIM e na ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA COMPLEMENTAR, contida nos ANEXOS V e VI deste projeto, respectivamente.
2.1.3. FORNECIMENTO DE PLANTAS E MUDAS
A CONTRATADA deverá fornecer plantas e mudas para replantio, de acordo com a necessidade de substituição.
A necessidade do fornecimento das plantas e mudas deverá ser validada pela FISCALIZADORA, antes de sua realização. Este fornecimento poderá ou não atingir o quantitativo de cada espécie estipulado na proposta do edital.
Estes itens estão sujeitos à medição mensal por parte da FISCALIZADORA para que possam ser remunerados pela CONTRATANTE.
Para que sejam remuneradas pela CONTRATANTE, as plantas e mudas deverão atender todas as seguintes condições:
1. Atender às especificações de tipo e porte contidas na proposta do edital;
2. Estar em boas condições fitossanitárias, saúde e apresentação;
3. Deverão estar plantadas no complexo, em local adequado.
2.1.4. DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE APOIO
A CONTRATADA deverá, às suas expensas, disponibilizar instalações de caráter provisório em local pré-determinado pela Intendência da Cidade Administrativa. Estas instalações serão destinadas a abrigar e dar suporte aos seus funcionários e deverão ser galpões pré-fabricados de madeira (não de alvenaria). Se vantajoso, e com a anuência da CONTRATANTE e FISCALIZADORA, poderão ser utilizados containers, desde que forneçam as mesmas condições.
Será disponibilizada área de aproximadamente 1.000 (mil) metros quadrados para a instalação dos galpões. Deverão ser realizadas instalações de pontos de luz, água, telefone, internet e esgoto. Entretanto, as despesas decorrentes da instalação e utilização destes serviços correrão por conta da CONTRATADA (incluindo os gastos incorridos pela FISCALIZADORA, quando em suas instalações). Na impossibilidade de se realizar uma instalação de esgoto, a CONTRATADA deverá construir uma fossa séptica no local (e realizar a sua manutenção, sucção de dejetos, etc.) para atender às suas necessidades.
Deverão ser construídos escritório da FISCALIZADORA (empresa que irá auxiliar a Administração na fiscalização deste contrato), escritório da CONTRATADA, vestiário, refeitório e instalações sanitárias (suficiente para suprir as necessidades da equipe alocada), depósito/ferramentaria, depósito de material ensacado e/ou potencialmente tóxico e viveiro de mudas. O viveiro de mudas deverá ter área de aproximadamente 500 (quinhentos) metros quadrados, coberto por telas de sombreamento adequado. Todos os equipamentos e mobiliário necessários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. As instalações deverão seguir os padrões contidos no ANEXO IV.
É vedada aos membros da FISCALIZADORA, quando nas instalações fornecidas pela CONTRATADA, trabalhar em assuntos alheios ao objeto deste contrato.
Os projetos das Instalações de Apoio deverão ser submetidos à aprovação da CONTRANTATE antes da implantação. A implantação dos galpões deverá seguir todas as normas de segurança vigentes, especialmente daqueles destinados ao armazenamento de produtos potencialmente tóxicos, como agrotóxicos.
As instalações de apoio deverão ser sempre mantidas em boas condições de uso e apresentação e de acordo com as regras de normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho em vigor. O custo de eventuais manutenções, tanto preventivas quanto corretivas, correrá por conta da CONTRATADA.
O valor referente à disponibilização das instalações de apoio estará incluso nos valores das mensalidades referente à manutenção do paisagismo.
2.1.5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS
A CONTRATADA deverá realizar os seguintes serviços, requisitados sob demanda da FISCALIZADORA:
Serviços Diversos (Fornecimento e Instalação) | Unidade | Quantitativo |
Piso em placa de concreto 60 x 60 x 3,5cm - FCK40MPa com tela soldada malha 10 x 10c m, d = 4,2mm, com acabamento áspero na cor de concreto natural. | UN | 700 |
Piso em placa de concreto 80 x 80 x 4,5cm - FCK40MPa com tela soldada malha 10 x 10c m, d = 4,2mm, com acabamento áspero na cor de concreto natural. | UN | 700 |
Piso em placa de concreto 100 x 100 x 4,5cm - FCK40MPa com tela soldada malha 10 x 10cm d= 4,2mm, com acabamento áspero na cor de concreto natural. | UN | 700 |
Piso cimentado em concreto nível zero | M2 | 2.000 |
Cercamento provisório(tela tipo tapume) em polipropileno h = 1,20 m | M | 1.000 |
A CONTRATADA deverá comunicar da FISCALIZADORA sobre a necessidade da realização destes serviços. Caberá à FISCALIZADORA avaliar a necessidade e aprovar ou não a realização dos serviços. Este fornecimento poderá ou não atingir o quantitativo estipulado no quadro acima.
Estes itens são sujeitos à medição mensal por parte da FISCALIZADORA para que a CONTRATADA possa ser remunerado pela CONTRATANTE.
2.1.6. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
A CONTRATADA deverá operar e também realizar a manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, do sistema de irrigação da CA. Os projetos se encontram no ANEXO IV do edital.
O modelo de contratação referente a estes serviços será o de cobertura total de peças/materiais consumíveis. A empresa receberá uma quantia mensal (sujeita à
variação de acordo com o nível de serviço, como explicado no item 3) na qual todos os custos com o pessoal (deslocamentos, diárias, benefícios, encargos sociais, etc.) e custos com peças/materiais consumíveis (que se consomem com a operação) deverão estar contemplados.
A CONTRATADA deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em nome do Engenheiro Agrônomo com ênfase em irrigação responsável pela execução dos trabalhos de operação e manutenção do sistema de irrigação.
A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, a equipe mínima disposta na tabela abaixo.
Descrição | Quantidade |
Engenheiro de Irrigação | 1 |
Encarregado | 2 |
É de responsabilidade da CONTRATADA complementar, seja por meio de mangueiras, caminhões pipa ou mesmo manualmente, a irrigação do paisagismo não atendido pelo sistema de irrigação da CA (inclusive dentro dos prédios). As árvores e canteiros localizados no interior dos estacionamentos deverão ser regados manualmente, uma vez que os caminhões pipa não poderão adentrar os estacionamentos devido aos abrigos das cancelas. O provimento e remuneração pela água utilizada para a irrigação complementar deverá correr por conta da CONTRATADA.
2.1.7. ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM
A CONTRATADA deverá, sob demanda da FISCALIZADORA, adequar o sistema de drenagem sub-superficial do gramado da CAMG. A adequação será feita através da substituição ou disponibilização de nova drenagem (medida em metros lineares) incluindo a remoção e recolocação da cobertura vegetal e paisagismos afetados. Os projetos do sistema atual de drenagem sub-superficial do gramado do complexo encontram-se no ANEXO IV deste projeto.
O engenheiro responsável pelas alterações no sistema de drenagem por parte da CONTRATADA deverá emitir ART sobre os serviços executados, às suas expensas, antes da realização dos serviços;
Este item é sujeito à medição mensal por parte da FISCALIZADORA para que possa ser remunerado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá produzir, às suas expensas, projeto “As Built” (“Como Construído”) sobre as alterações realizadas no sistema de drenagem pela empresa,
até 30 (trinta) dias antes do final de vigência do contrato. Caberá à CONTRATADA manter registro das alterações realizadas até sua oficialização em projeto “As Built”.
3. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
3.1. PAGAMENTO
O pagamento será mensal e VARIÁVEL, compatível com o serviço prestado e com a sua qualidade, sendo calculada por meio da seguinte fórmula (VPM):
𝑛
𝑉𝑃𝑀 = 𝐹𝑅 × (𝑉𝑇𝑀𝐴𝑉𝑃 + 𝑉𝑇𝑀𝑀𝑆𝐼) + ∑(𝑄𝑀𝑀𝐼𝑖 × 𝑉𝑈𝐼𝑖)
𝑖
Sendo:
• VPM - Valor do Pagamento Mensal: valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATA;
• FR - Fator de Remuneração: fator de variação da remuneração da parcela do VPM sujeita ao Acordo de Nível de Serviço (explicado na próxima sessão);
• VTMAVP - Valor Total Mensal de Manutenção do Paisagismo: valor total, ou seja referente à remuneração dos serviços de Manutenção do Paisagismo, sem a influência do FR;
• VTMMSI - Valor Mensal Total de Manutenção do Sistema de Irrigação: valor total, ou seja, referente à remuneração dos serviços de Manutenção do Sistema de Irrigação, sem a influência do FR;
• i - Item medido no mês: os diversos itens sujeitos à medição da FISCALIZADORA (fornecimento de mudas e plantas, adequação do sistema de drenagem e execução de serviços diversos);
• QMMIi - Quantidade Mensal Medida do Item i;
VUIi - Valor Unitário do Item i (definido em planilha anexa à Proposta da CONTRATADA no Edital).
3.2. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
O FR (Fator de Remuneração) foi estabelecido para que o valor a ser pago ao fornecedor corresponda à qualidade verificada nos serviços prestados. Dessa forma, o FR, que incidirá sobre a parcela correspondente do VPM, será determinado pela FISCALIZADORA a partir da seguinte fórmula:
∑𝑛
(𝑁𝑄𝑖 × 𝑃𝑄𝑖)
10 × ∑
𝐹𝑅 =
𝑖=1
Sendo:
𝑛
𝑖=1
𝑃𝑄𝑖
• NQi - Nota do Quesito i: valor entre 0 (zero) e 10 (dez), de acordo com os critérios abaixo, que representa a nota atribuída pela FISCALIZADORA, após
análise do processo e do resultado dos quesitos contidos da tabela de avaliação;
• PQi - Peso do Quesito i: valor entre 1 (um) e 3 (três), que caracteriza a importância do quesito i no FR (sendo 3 a maior importância).
Caberá à FISCALIZADORA determinar as notas dos quesitos para o cálculo do FR, com base no trabalho realizado pela CONTRATADA. É dever da FISCALIZADORA ser o mais imparcial possível e buscar sempre basear suas notas em fatos objetivos, baseado em observações e registros fotográficos, quando possível. Também caberá à FISCALIZADORA ouvir os representantes da CONTRATADA, quando cabível.
As notas deverão seguir os seguintes critérios de avaliação:
Conceito | Nota |
Item totalmente de acordo com o acordado | 10,0 |
Item com atendimento próximo ao acordado | 9,5 |
Item com atendimento pouco abaixo ao acordado | 7,5 |
Item com atendimento abaixo do acordado | 5,0 |
Item com atendimento bem abaixo do acordado | 2,5 |
Item sem atendimento nenhum do acordado | 0,0 |
Os quesitos estão dispostos na Tabela abaixo:
Quesitos de Avaliação | Peso |
Se as plantas apresentam boas condições fitossanitárias, sem presença de insetos predadores, doenças, desnutrição (amarelecimento) e desidratação (ressecamento ou murchamento) | 3 |
Se os canteiros ou gramado estão livres de ervas daninhas e lixo | 3 |
Se a irrigação, tanto manual quanto automática, está sendo realizada de forma correta e na freqüência necessária em todas as áreas necessárias | 3 |
Se os canteiros e/ou gramados não apresentam problemas de drenagem com empoçamentos e drenagem muito rápida | 2 |
Se a adubação e/ou poda estão sendo realizados de forma correta, na frequência necessária em todas as áreas e plantas | 2 |
Se a limpeza em volta dos prédios e caminhos está sendo realizada DIARIAMENTE e de forma correta | 3 |
Se a limpeza das demais áreas está sendo realizada SEMANALMENTE e de forma correta | 2 |
Se as plantas que necessitam estão com as escoras e tutores de forma adequada | 1 |
Se a CONTRATADA está utilizando todos os equipamentos discriminados no Edital | 3 |
Se os equipamentos estão sendo guardados e não jogados nos gramados | 3 |
Se a CONTRATADA está empregando todos os funcionários discriminados no Edital | 3 |
Se o Técnico de Segurança está presente no complexo DIARIAMENTE | 2 |
Se os funcionários da CONTRATADA estão utilizando todos os Equipamentos Individuais de Segurança (EPI) necessários | 1 |
Os quesitos determinados na tabela acima (e seus respectivos pesos) são prévios e poderão ser modificados, desde que acordado entre a CONTRATADA, FISCALIZADORA e CONTRATANTE.
O fluxo da determinação do Valor de Pagamento Mensal (VPM) se dará de acordo com a tabela abaixo:
Data | Atividade |
1º dia útil do mês corrente | Entrega, pela CONTRATADA para a FISCALIZADORA e para a CONTRATANTE, do Relatório de Medição referente ao mês anterior e do Cronograma de Atividades do mês subseqüente |
8º dia útil do mês corrente | Entrega, pela FISCALIZADORA, para a CONTRATADA e CONTRATANTE, do Relatório Mensal de Pagamento referente ao mês anterior |
12º dia útil do mês corrente | Entrega, pela CONTRATANTE para a CONTRATADA, da Autorização para Emissão de Fatura , no valor calculado no Relatório Mensal de Pagamento |
1º dia útil do mês subseqüente | Emissão de fatura por parte da CONTRATADA com o valor contido na Autorização para Emissão de Fatura |
Sendo:
• Relatório de Medição: documento produzido pela CONTRATADA onde constam as medições dos serviços prestados e itens variáveis fornecidos no mês anterior;
• Cronograma de Atividades do mês subseqüente: documento produzido pela CONTRATADA para a validação da FISCALIZADORA e CONTRATANTE, onde constam as atividades a serem desempenhadas no mês subseqüente. Deve possuir, pelo menos, data de início, data de fim e breve descrição da atividade a ser desenvolvida e local;
• Relatório Mensal de Pagamento: documento produzido pela FISCALIZADORA, onde constam as notas para os quesitos atribuídos pela equipe e suas respectivas observações, cálculo do FR, relatório de medição e cálculo do VPM referente ao mês anterior;
• Autorização para Emissão de Fatura: documento produzido pela CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a emitir fatura referente ao mês anterior a ser paga no mês subseqüente.
A parcela referente à remuneração dos itens sujeitos à medição será paga no mês subseqüente à realização da medição por parte da FISCALIZADORA. Já a parcela referente à remuneração dos itens sujeitos ao fator de remuneração será paga no segundo mês subseqüente à efetiva prestação dos serviços em avaliação. Haverá, portanto, um período de carência para a aplicação do FR de 2 (dois) meses, durante os quais será aplicado o FR no valor de 100% para o cálculo da parcela.
Desta forma, considerando o esquema abaixo:
M1
M2
M3
M4
M5
M6
M7
M8
...
X00 X00 X00
• X0: Primeiro mês do contrato e, portanto, primeiro mês de prestação de serviços. Pagamento: não haverá pagamento;
• M2: segundo mês.
o O FR referente ao M1 será apurado como 100%.
o Pagamento: Será realizado o pagamento da parcela referente à medição dos serviços prestados e itens fornecidos no M1, caso existam. Não será realizado pagamento da parcela sujeita ao FR;
• M3: terceiro mês.
o O FR referente ao M2 será apurado como 100%.
o Pagamento: Será realizado o pagamento da parcela referente à medição dos serviços prestados e itens fornecidos no M2, caso existam, e o pagamento referente à parcela sujeita ao FR será feita com base no FR referente ao M1 e apurado no M2 como 100%;
• M4: quarto mês.
o O FR referente ao M3 será apurado normalmente, como base nos critérios apresentados anteriormente;
o Pagamento: Será realizado o pagamento da parcela referente à medição dos serviços prestados e itens fornecidos no M3, caso existam, e o pagamento referente à parcela sujeita ao FR será feita com base no FR referente ao M2 e apurado no M3 como 100%;
• M5: quinto mês.
o O FR referente ao M4 será apurado normalmente, como base nos critérios apresentados anteriormente;
o Pagamento: Será realizado o pagamento da parcela referente à medição dos serviços prestados e itens fornecidos no M4, caso existam, e o pagamento referente à parcela sujeita ao FR será feita com base no FR referente ao M3 e apurado no M4;
E assim sucessivamente. Cabe ressaltar que o pagamento da parcela sujeita ao FR referente ao M30 será paga apenas no M32, depois do final de vigência do contrato.
4. CONDIÇÕES COMERCIAIS GERAIS
4.1.A CONTRATADA deverá fornecer garantia contratual de 5% do valor do lance vencedor;
4.2.A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos em até 10 (dez) dias úteis da publicação do extrato do CONTRATO, mesmo que não o faça com a totalidade dos equipamentos requisitados no edital. A CONTRATADA deverá prover maneiras alternativas para garantir as condições necessárias de trabalho para o seu efetivo durante o período em que as instalações de apoio ainda não estejam prontas;
4.3.A CONTRATADA terá até 2 (dois) meses, contados a partir do início das operações, para disponibilizar toda a estrutura requerida neste edital (pessoal, equipamentos, instalações de apoio, etc.);
4.4.O valor referente ao custo da disponibilização das instalações de apoio será diluído nas mensalidades referentes à manutenção do paisagismo;
4.5.Será permitida a subcontratação para os seguintes itens de serviço: operação e manutenção do sistema de irrigação, adequação do sistema de drenagem, fornecimento de plantas e mudas, disponibilização das instalações de apoio e fornecimento de serviços diversos.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º/2011 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | ||||
Item 01 – Manutenção de áreas verdes e paisagismos, incluindo fornecimento de mão-de-obra especializada, insumos, equipamentos e maquinário necessários e destinação adequada de resíduos e lixo (em meses) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total | |
R$ | 30 | R$ | ||
Item 02 – Operação e Manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, do sistema de irrigação, incluindo fornecimento de peças, mão-de-obra especializada e irrigação complementar (em meses) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total | |
R$ | 30 | R$ | ||
Item 03 - Adequação e melhoria do sistema de drenagam sub-supercial do gramado, incluindo remoção e recolocação da cobertura vegetal (m) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total | |
R$ | 750 | R$ | ||
Item 04 - Piso em placa de concreto 60 x 60 x 3,5cm - FCK40MPa com tela soldada malha 10 x 10cm, d = 4,2mm, com acabamento áspero na cor de concreto natural (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total | |
R$ | 700 | R$ |
Item 05 - Piso em placa de concreto 80 x 80 x 4,5cm - FCK40MPa com tela soldada malha 10 x 10cm, d = 4,2mm, com acabamento áspero na cor de concreto natural (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 700 | R$ | |
Item 06 - Piso em placa de concreto 100 x 100 x 4,5cm - FCK40MPa com tela soldada malha 10 x 10cm d= 4,2mm, com acabamento áspero na cor de concreto natural (unidade). | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 700 | R$ | |
Item 07 Reforma de piso cimentado em concreto nível zero com fornecimento de materiais e serviços necessários (em m2) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 2.000 | R$ | |
Item 08 - Fornecimento e instalação de cercamento provisório (tela tipo tapume) em polipropileno. Altura = 1,20, comprimento = 50 ou 100 m (em m). | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 1.000 | R$ | |
Item 09 - Fornecimento e colocação: CINASITA média (diâmetro de 15 a 22 mm): saco de 50 litros (em sacos de 50 l) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 180 | R$ | |
Item 10 - Fornecimento e plantio: AÇAÍ - EUTERPE OLERACEA - PORTE: 1,50M A 1,60M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 16 | R$ | |
Item 11 - Fornecimento e plantio: AGAPANTO - AGAPANTHUS AFRICANUS (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 3.650 | R$ | |
Item 12 - Fornecimento e plantio: ALAMANDA - ALLAMANDA CATHARTICA - PORTE: 0,20M A 1,50M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 2.734 | R$ | |
Item 13 - Fornecimento e plantio: ALAMANDA - ALLAMANDA CATHARTICA - PORTE: 0,30 M A 0,50 M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 296 | R$ | |
Item 14 - Fornecimento e plantio: | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
BANANA D'ÁGUA - TYPHONODORUM LINDLEYANUM - PORTE: 1,00M A 1,50M (unidade) | R$ | 9 | R$ |
Item 15 - Fornecimento e plantio: BURITÍ - MAURITIA FLEXUOSA - PORTE 0,70 A 1,00 M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 30 | R$ | |
Item 16 - Fornecimento e plantio: CAFÉ DE SALÃO DOURADO - AGLAONEMA COMMUTATUM "PSEUDOBRACTEATUM" - PORTE: 0,15 M A 0,25M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 114 | R$ | |
Item 17- Fornecimento e plantio: CAPIM PALMEIRA - CURCULIGO CAPITULATA - PORTE: 0,20 M A 0,30M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 48 | R$ | |
Item 18 - Fornecimento e plantio: CLÚSIA - CLUSIA FLUMINENSIS (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 396 | R$ | |
Item 19 - Fornecimento e plantio: ESPADA DE SÃO JORGE - SANSEVIERIA TRIFASCIATA - PORTE: 0,40M A 0,60M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 1.120 | R$ | |
Item 20 - Fornecimento e plantio: ESPADINHA - SANSEVIERIA TRIFASCIATA "NANA" - PORTE: 0,10M A 0,15M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 3.120 | R$ | |
Item 21 - Fornecimento e plantio: ESPATIFILO DO BREJO - SPATHIPHYLLUM CANNIFOLIUM - PORTE: 0,30M A 0,40M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 968 | R$ | |
Item 22 - Fornecimento e plantio: GRAMA AMENDOIM - ARACHIS REPENS - PORTE 0,05 A 0,10 M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 550 | R$ | |
Item 23 - Fornecimento e plantio: GRAMA AMENDOIM, TIPO: FORRAÇÃO, ALTURA 0,2m (Arachis repens - unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 4.600 | R$ |
Item 24 - Fornecimento e plantio: GRAMA ESMERALDA - ZOYSIA JAPONICA (em m2) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 29.920 | R$ | |
Item 25 - Fornecimento e plantio: HERA DE FOLHA LARGA - HEDERA CANARIENSIS - PORTE: 0,10 M A 0,15M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 4.106 | R$ | |
Item 26 - Fornecimento e plantio: HERA UNHA DE GATO - FICUS PUMILLA (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 300 | R$ | |
Item 27 - Fornecimento e plantio: IMBÉ - PHILODENDRON BIPINNATIFIDUM - PORTE: 0,60M A 0,80M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 119 | R$ | |
Item 28 - Fornecimento e plantio: IRESINE VERMELHA – HERBSTII (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 16.125 | R$ | |
Item 29 - Fornecimento e plantio: JERIVÁ / LICURI - SYAGRUS ROMANZOFFIANA - PORTE: DE 5,0 A 8,00M (TRANSPLANTE - unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 40 | R$ | |
Item 30 - Fornecimento e plantio: JERIVÁ/LICURÍ - SYAGRUS ROMANZOFFIANA - PORTE: 1,80M A 2,20M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 38 | R$ | |
Item 31 - Fornecimento e plantio: JERIVÁ/LICURÍ - SYAGRUS ROMANZOFFIANA - PORTE: 3,50M A 4,0M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 3 | R$ | |
Item 32 - Fornecimento e plantio: JERIVÁ/LICURÍ - SYAGRUS ROMANZOFFIANA - PORTE: 5,50M A 6,0M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 3 | R$ | |
Item 33 - Fornecimento e plantio: LÍRIO AMARELO - HEMEROCALLLIS FLAVA (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 1.788 | R$ | |
Item 34 - Fornecimento e plantio: | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
LÍRIO-LARANJA - HEROCALLIS FULVA - PORTE 0,15 A 0,20 M (unidade) | R$ | 1.200 | R$ |
Item 35 - Fornecimento e plantio: MULUNGU - ERYTRINA SPECIOSA - PORTE 1,80 A 2,2M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 10 | R$ | |
Item 36 - Fornecimento e plantio: ORQUÍDEA-BAMBÚ - ARUNDINA BAMBUSIFOLHA - PORTE 0,80 A 1,20 M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 3.300 | R$ | |
Item 37 - Fornecimento e plantio: PALMEIRA IMPERIAL - ROYSTONEA OLERACEA - PORTE: 4,00M (TRANSPLANTE - unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 15 | R$ | |
Item 38 - Fornecimento e plantio: PALMEIRA RÁFIS - RHAPIS EXCESA - PORTE: 1,20M A 1,60M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 76 | R$ | |
Item 39 - Fornecimento e plantio: PALMEIRA SOLITÁRIA - PTYCHOESPERMA ELEGANS - PORTE: 1,80 M A 2,20 M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 4 | R$ | |
Item 40 - Fornecimento e plantio: PALMITO DOCE - EUTERPE EDULIS - PORTE: 1,50M A 1,60M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 22 | R$ | |
Item 41 - Fornecimento e plantio: PAPIRO - CYPERUS GIGANTEUS - PORTE: 1,20M A 1,50M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 55 | R$ | |
Item 42 - Fornecimento e plantio: XXXXXXX - XXXXX XXXXXXXXX - XXXXX 0,00X A 0,60M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 33 | R$ | |
Item 43 - Fornecimento e plantio: PLUMÉRIA RUBRA - JASMIM MANGA – BRANCO (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 3 | R$ | |
Item 44 - Fornecimento e plantio: PLUMÉRIA RUBRA - JASMIM MANGA - ROSA - PORTE 2,00 A 2,50 M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 7 | R$ | |
Item 45 - Fornecimento e plantio: | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
PUPUNHA - BACTRIS GASIPAES - PORTE: 1,50M A 1,60M (unidade) | R$ | 15 | R$ |
Item 46 - Fornecimento e plantio: STRELITZIA - STRELITZIA REGINAE (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 1.066 | R$ | |
Item 47 - Fornecimento e plantio: TÁLIA - THALIA GENICULATA - PORTE: 0,80M A 1,00M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 19 | R$ | |
Item 48 - Fornecimento e plantio: VITÓRIA RÉGIA - VICTORIA AMAZONICA - PORTE: 1,20M A 1,50M (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 2 | R$ | |
Item 49 - Instalação de estaio metálicos tubulares (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 15 | R$ | |
Item 50 - Instalação de estaios em cabo de aço (unidade) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
R$ | 43 | R$ | |
Valor Total do Lote Único: | R$ | ||
Duração do contrato | MESES | ||
Condições de pagamento | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | ||
Prazo de Validade da Proposta | 60 (SESSENTA) DIAS | ||
Local de execução | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. | |||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a)
<nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão nº. , conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial do art. 12 da Lei Estadual 14.167/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº .
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na condição de <Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>, declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV – INSTALAÇÕES DE APOIO
FONTE: DEOP-MG. Caderno de Encargos, Parte C – Descrição dos Serviços. Revisão março/2007.
Unidades: cm
Escritório da FISCALIZADORA
Escritório da CONTRATADA
Vestiário
Depósito e Ferramentaria
Depósito de Materiais Ensacados
Instalações Sanitárias
Refeitório
ANEXO V – MANUAL DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO
Ver arquivo: “MANUAL DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO.pdf”
ANEXO VI – ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
ADUBAÇÃO
Será efetuada conforme segue:
• Adubação em árvores e arbustos: adubar na projeção da copa da árvore, incorporar o adubo à terra, irrigar a área.
• Adubação de forrações: adubar o canteiro a lanço (manualmente), o mais uniformemente possível, irrigar a área.
• Adubação de gramado: adubar a lanço ou com adubadeira de maneira uniforme, irrigar toda área.
A adubação pode ser de dois tipos – química e orgânica. Deve ser feita em diferentes períodos do ano. A escolha do adubo e das quantidades a serem usadas deve respeitar as necessidades reais da planta. O déficit de cada nutriente resultará em sintomas característicos, podendo facilmente ser reconhecido por um especialista. A adubação química pode ser feita tanto com NPK (macro nutrientes) quanto com adubos de primeira linha, que garantirão os macro e micro nutrientes necessários ao pleno desenvolvimento da planta.
A adubação orgânica – torta de mamona, substrato, esterco e etc. – deve ser feita de maneira criteriosa de modo a não trazer pragas e doenças para o jardim.
No inverno, a baixa temperatura de inverno impede o desenvolvimento natural dos gramados. Deve-se reforçar a adubação, fazendo uma mistura de macro e micro nutrientes própria para a época.
PODA
São de três tipos:
1. Poda de formação: melhorar o formato da planta, corrigindo desvios que afetam o aspecto visual;
2. Poda de limpeza: eliminação de galhos doentes, mal-formados ou com crescimento excessivo, permitindo maior aeração e entrada de sol entre as folhas;
3. Poda de condução: visa conduzir o crescimento da planta na direção desejada.
O corte deve ser feito em bisel, ou seja, inclinado, evitando o acumulo de água. O corte deve ser tratado com calda bordalesa, evitando a entrada de fungos, vírus e bactérias.
O uso das ferramentas adequadas, afiadas e limpas é importante para o sucesso da poda. Uma poda mal-realizada pode comprometer a simetria e estética do jardim, além de poder ocasionar crescimento desordenado e atrofiamento da parte afetada.
No caso de árvores junto às ruas, caminhos e passeios que comprometam a visibilidade ou a passagem deverá ser feita a poda de formação e condução da copa, já no primeiro ano após o plantio, esta poda consiste na retirada dos galhos baixos e junto à base da planta.
O período recomendado para as podas de formação compreende entre os meses de junho a agosto, período de seca.
No caso de podas devido a ataques de pragas, doenças, vandalismo ou intempéries a poda deve ser feita rapidamente e sem previsão de época apropriada.
CONTROLE DE PRAGAS E DOENÇAS
As pragas mais comuns em um jardim são pulgões, cochinilhas, lesmas, caracóis, ácaros, brocas, lagartas e nematóides, formigas cortadeiras e lagartas.
A identificação e a forma de combate da praga e doença que afeta um jardim são feitas através de um especialista. A aplicação do produto deve seguir as recomendações técnicas do produto. O uso de equipamentos de proteção é obrigatório durante a aplicação de inseticidas e fungicidas. O tratamento deve respeitar o meio ambiente, não eliminando insetos que são benéficos à vegetação, como as joaninhas. As embalagens vazias dos produtos utilizadas são devolvidas ao produtor. Os defensivos agrícolas deverão ser armazenados em locais apropriados devidamente sinalizados.
A CONTRATADA deverá, também, fazer o controle de insetos potencialmente perigosos para os usuários do complexo (abelhas, marimbondos, vespas, etc.) e que estejam alojados nas plantas do complexo. Este controle deverá ser feito rapidamente e da forma mais segura possível, uma vez que sua necessidade seja detectada, seja pela CONTRATADA, pela CONTRATANTE ou pela FISCALIZADORA.
RETIRADA DE XXXX XXXXXXX
As ervas daninhas devem ser arrancadas manualmente, com a ferramenta de extração adequada, evitando-se a danificação do aspecto visual da área (aspecto de esburacado).
REPLANTIO
O replantio é uma prática de jardinagem realizada quando não se há espaço suficiente para o desenvolvimento da planta. O replantio deve ocorrer nos períodos corretos do ano, garantindo todas as condições necessárias para o desenvolvimento das mesmas.
Para o replantio deve ser feita a limpeza do terreno, escarificação do solo (no mínimo, 20 cm), incorporação de adubo, colocação das mudas em covas com profundidade compatível com o tamanho das raízes, irrigação intensa das mudas após o plantio.
CORTE DE GRAMA
O gramado deve ser sempre mantido com 2 a 6 cm de sua área foliar, nunca formando uma palha seca ou dando a “sensação de fofo” ao pisar. Esta “palha seca” além de dificultar o surgimento de novas brotações, cria uma condição de umidade que favorece o surgimento de fungos e doenças. Uma grama bem mantida reduz custos com uso de inseticidas e fungicidas. Para que isso ocorra, é fundamental que a máquina de corte – roçadeira, trator ou máquina de cortar esteja em boas condições de uso, não repicando a grama.
CONTROLE FITOSSANITÁRIO
O controle fitossanitário visa em primeiro lugar, prevenir pragas e doenças, particularmente àquelas porventura resultantes da introdução, num determinado ambiente, de espécies botânicas que não sejam nativas daquela região.
O controle fitossanitário presta-se também a controlar os índices pluviométricos, a umidade e temperatura, identificando e relatando para posteriores comparativos data e hora da coleta destas informações, bem como um detalhado acompanhamento direto das inspeções e pulverizações efetuadas, cabendo a empresa:
• Identificar as possíveis pragas e doenças a serem combatidas, preventiva e corretivamente;
• Controlar rigorosamente as espécies vegetais a serem utilizadas, certificando- se de que não se encontram contaminados por qualquer praga ou doença;
• Definir as áreas físicas e espécies florais tratadas;
• Definir os produtos a serem aplicados;
• Treinar, acompanhar e fiscalizar os funcionários atuantes diretamente na inspeção e pulverização;
• Registrar por escrito o movimento de inspeções, lançando às infestações encontradas durantes as inspeções, com detalhamento específico do local de atuação, percentual e inspecionista;
• Registrar por escrito o movimento de produtos aplicados, lançando as pulverizações efetuadas para o combate e/ou prevenção das infecções;
• Elaborar relatório de produtos aplicados, listando os produtos aplicados em determinadas áreas e/ou espécies, em um determinado período, filtrando por produto ou praga combatida;
• Elaborar relatório de inspeções efetuadas de modo a mostrar a evolução e/ou eficácia no combate realizado a determinada praga;
SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
Trata-se da operação e manutenção do sistema de irrigação instalado nas áreas verdes da Cidade Administrativa de Estado de Minas.
O sistema é composto de abastecimento, sistema de comando e controle, tubos, válvulas e aspersores, etc.
Paralelamente ao sistema de irrigação automático deverão ser utilizados caminhões pipas para as aéreas não atendidas pelo sistema implantado ou irrigação manual.
A rega e/ou irrigação é a forma artificial de aplicação de água às plantas, de forma a suprir suas deficiências hídricas em épocas de regime pluvial escasso, em quantidade e uniformidade satisfatória, proporcionando um bom desempenho das plantas.
As palmeiras transplantadas deverão receber irrigação diretamente na gema com utilização de tubos PEAD, durante o período de adaptação e enraizamento.
Para a irrigação complementar, estão previstos 3 (três) caminhões pipas que ficarão por conta de irrigar o paisagismo não atendido pela irrigação automatizada.
O fornecimento de água durante a realização dos serviços de manutenção será de custo e responsabilidade da CONTRATADA.
Ficará por conta da contratada o fornecimento de todo material e a execução dos serviços de substituição da tubulação, conexões, aspersores, conduites, cabos elétricos, bem como a instalação das válvulas, chaves de partida e painel de controle e proteção
LIMPEZA
Caracteriza-se pela execução dos serviços de limpeza e remoção de resíduos nas áreas de manutenção do paisagismo, incluindo as vias e passeios.
A responsabilidade direta ou indireta por danos ambientais é exclusivamente da CONTRATADA.
PLANTIO DE FORRAÇÕES
O fornecimento, transporte e plantio das mudas de reposição descritas no projeto ficarão a cargo da contratada, bem como o preparo e adubação do terreno.
No preparo da área a ser plantada deverá ser feito uma capina manual, retirando todas as ervas daninhas (as espécies deverão ser retiradas com sistema radicular), em seguida deverá ser retirado todo entulho e levado para aterro sanitário ou local determinado pela FISCALIZADORA dos serviços.
O terreno deverá ser escarificado a 20 cm de profundidade descompactando o solo, propiciando, assim, o desenvolvimento do sistema radicular das espécies vegetais.
A escarificação deverá ser feita em toda a área, independente do volume de terra a ser colocado para o nivelamento do terreno. Todo o terreno deverá ser nivelado a 2 cm abaixo do meio fio existente.
Os adubos e insumos deverão ser misturados homogeneamente na terra.
As mudas deverão estar em bom estado fitossanitário. Os espaçamentos entre as plantas e a adubação estão especificados no projeto. Os adubos e insumos deverão ter registro no Ministério da Agricultura.
As forrações deverão ser adquiridas em mudas produzidas em saquinhos de
terra.
Todas as mudas devem passar por uma avaliação quanto ao estado
fitossanitário pela FISCALIZADORA. Para o plantio destas espécies devem ser seguidas as quantidades de plantas especificadas no projeto.
Os canteiros deverão ter profundidade entre 15 cm e 20 cm e a adubação deverá seguir a mistura recomendada, descrita abaixo:
Quantidades: Calcário – 300g/m² Adubo orgânico – camada de 5 cm/m² Adubo mineral – 150g/m²
FORNECIMENTO, TRANSPORTE, ADUBAÇÃO E PLANTIO DE GRAMA
Esta especificação trata dos procedimentos necessários para a reabilitação ambiental de áreas planas ou de pouca inclinação através da revegetação herbácea pelo plantio de mudas de espécies vegetal, ou ainda, pelo plantio das mesmas em placas ou leiras.
Deverá ser feito uma capina manual no terreno retirando toda erva daninha. Todo entulho deverá ser retirado e levado para o aterro sanitário ou local determinado pela FISCALIZADORA.
Em seguida, o terreno deverá ser escarificado a 20 cm de profundidade, propiciando assim o desenvolvimento do sistema radicular das espécies vegetais.
Todo o resto proveniente da escarificação (resto de entulhos, pedras, restos de concretos, etc.) deverá ser removido. Esta medida facilita a distribuição dos insumos e adubos.
Para que o produto seja bem incorporado, deverá ser feita a mistura a 20 cm de profundidade. Em seguida a área deverá ser levemente compactada, principalmente nas áreas onde houver maiores colocações de terra para nivelamento. E finalmente, proceder-se-á o plantio das gramas esmeraldas - Zoysia japonica;
Não serão aceitos, para efeito de medição, espaçamento entre as placas e nem o plantio de retalhos.
O nível do terreno deve sempre ser uns 2 cm mais baixo que os pisos e meio- fios, assim, ao se fazer o plantio da grama e com seu crescimento, o gramado ficará no mesmo nível da área pavimentada, evitando assim a formação de degraus. Para este resultado, onde houver necessidade utilizar terra vegetal para preencher até o nível ideal.
As placas ou tapetes devem ter boa procedência, não serem abauladas e terem apenas a quantidade mínima de terra necessária.
As placas ou tapetes devem ser colocadas justapostas, sem espaços entre elas e desencontradas para um melhor fechamento. Após a colocação das placas ou tapetes deverão ser “socadas” para garantir melhor contato com o solo.
A estocagem das placas empilhadas ou dos tapetes enrolados deve ser no máximo dois dias. Caso ocorrer a necessidade de um tempo maior. A grama deverá ser espalhada e molhada, para não desidratar.
PLANTIO DE ÁRVORES E PALMEIRAS
Trata-se do plantio de espécies nativas que terão como finalidade dotar as áreas de um melhor aspecto visual e mais natural.
No local do plantio deverá ser feito uma capina manual em uma área circular com 1 metro de diâmetro, retirando todas as ervas daninhas (as espécies deverão ser retiradas com sistema radicular), em seguida deverá ser retirado todo entulho e levado para aterro sanitário ou local determinado pela FISCALIZADORA.
No local onde será feito o plantio, os "montes" de terra e depressões deverão ser suavizadas e conformadas. As covas a serem abertas deverão ter 60x60 cm de largura por 60 em de profundidade.
A terra retirada deverá ser colocada na lateral para colocação de adubos.
Os adubos e insumos deverão ser misturados homogeneamente na terra.
As mudas deverão estar em bom estado fitossanitário. Os espaçamentos entre as plantas e a adubação estão especificados no projeto. Os adubos e insumos deverão ter registro no Ministério da Agricultura.
As mudas deverão ser entregues em perfeita saúde, livres de pragas e doenças. Devem ser observadas as características especificadas no memorial botânico como porte, cor da floração, quantidade e espaçamento.
Os responsáveis pela implantação deverão ter um Plano de Manejo de Mudas, para que não haja necessidade de grande área para estoque gerando algum comprometimento das mudas.
Após o plantio todas as mudas devem ser regadas, molhando preferencialmente o solo.
Após a abertura das covas e incremento de insumos a cova deverá ser molhada em abundância, antes do plantio.
Mudas de árvores, arbustos e palmeiras devem ser tutoradas, com bambu ou madeira, sendo o amarrio feito de forma a não estrangular os ramos. O amarrio deve ser feito com material plástico ou fita de borracha, materiais que não arrebentam facilmente. Xxxxxx devem ser evitados porque provocam ferimentos nos troncos, comprometendo a saúde da planta, como ataques de fungos e insetos.
TUTORAMENTO DE ÁRVORES, ARBUSTOS E PALMEIRAS.
O tipo de amarrio recomendado é em “oito deitado”. Desta forma o tutor não fica diretamente em contato com o tronco da planta. Deve ser firme, mas com certa flexibilidade permitindo pequena movimentação da planta em conseqüência dos ventos.
A utilização de armação metálica própria para escoramentos das mudas também pode ser utilizada, sendo a melhor opção para escoramento de palmeiras adultas.
Este tipo de escoramento deve ser utilizado para as Palmeiras Imperiais; para as demais palmeiras e árvores adultas, indicamos a utilização de cabos de aço.
PLANTIO DE ARBUSTOS
Trata-se do plantio de espécies nativas que terão como finalidade dotar as áreas de um melhor aspecto visual e mais natural.
No local onde será feito o plantio, os "montes" de terra e depressões deverão ser suavizadas e conformadas. As covas a serem abertas deverão ter 40 x 40 cm de largura por 40 cm de profundidade.
Entretanto, o restante do entulho proveniente da abertura das covas deverá ser removido (resto de asfalto, pedras, restos de concreto, etc.).
Os adubos e insumos deverão ser misturados homogeneamente na terra.
As mudas deverão estar em bom estado fitossanitário. Os espaçamentos entre as plantas e a adubação estão especificados no projeto. Os adubos e insumos deverão ter registro no Ministério da Agricultura.
As covas para arbustos devem possuir dimensão mínima de 40 x 40 x 40 cm, à terra retirada deverá preparar a mistura de adubação recomendada, para enchimento das covas, descrita abaixo:
Quantidades: Calcário – 300g Adubo orgânico – 8 litros Adubo mineral – 150g
A medição dos serviços será efetuada por unidade efetivamente plantada e comprovadamente estabelecida a critério da FISCALIZADORA.
PAISAGISMO:
Ver arquivo: “PROJETO EXECUTIVO PAISAGISMO CENTRO DE CONVIVÊNCIA.pdf”
Ver arquivo: “PROJETO EXECUTIVO PAISAGISMO_IMPLANTACAO Planta Geral (1).pdf” Ver arquivo: “PROJETO EXECUTIVO PAISAGISMO_IMPLANTACAO Planta Geral (2).pdf” Ver arquivo: “PROJETO EXECUTIVO PAISAGISMO_IMPLANTACAO Planta Geral (3).pdf” Ver arquivo: “PROJETO EXECUTIVO PAISAGISMO_IMPLANTACAO Planta Geral (4).pdf” Ver arquivo: “PROJETO EXECUTIVO PAISAGISMO_SECRETARIA(1).pdf”
Ver arquivo: “PROJETO EXECUTIVO PAISAGISMO_SECRETARIA(2).pdf”
SISTEMA DE IRRIGAÇÃO:
Ver arquivo: “(01) MemorialDescritivo.pdf”
Ver arquivo: “(02) MANUAL DO PROPRIETÁRIO Centro Administrativo.pdf” Ver arquivo: “(03) CentroAdm1800AsperminasCOMP.pdf”
Ver arquivo: “(04) ASBILT GERAL.dwg”
Ver arquivo: “(05) QCM 7,5CV POÇO ARTESIANO.dwg”
Ver arquivo: “(06) QCM 20CV ESTRELA-TRIANGULO.dwg”
Ver arquivo: “(07) QCM 25CV SOFT STARTER SIEMENS.dwg”
Ver arquivo: “(08) SCAN0522_000.pdf” Ver arquivo: “(09) SCAN0523_000.pdf” Ver arquivo: “(10) SCAN0524_000.pdf” Ver arquivo: “(10) SCAN0525_000.pdf”
SISTEMA DE DRENAGEM SUB-SUPERFICIAL DO GRAMADO
Ver arquivo: “DRENAGEM_SUB-SUPERFICIAL_GRAMADO_CA.pdf”
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a empresa
.
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º
/2011, para a prestação de serviços de Contratação de empresa especializada em manutenção de paisagismo, incluindo operação e manutenção de sistema de irrigação e adequação de sistema de drenagem, para a Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CAMG.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e, nº. 44.431, de 29 de
dezembro de 2006 e nº. 37.924 de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE
Órgão ou Entidade:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do MASP e do CPF>
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de Contratação de empresa especializada em manutenção de paisagismo, incluindo operação e manutenção de sistema de irrigação e adequação de sistema de drenagem,
para a Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CAMG, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO PRESENCIAL nº. /2011 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA, na execução deste CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar:
a) Os serviços de operação e manutenção do sistema de irrigação;
b) Os serviços de adequação do sistema de drenagem;
c) Disponibilização das instalações de apoio;
d) Prestação de serviços diversos (fornecimento e colocação de: piso plaqueado, cercamento provisório em polipropileno; fornecimento de materiais e prestação de serviços de reforma de piso cimentado em concreto nível zero).
I. A subcontratação não exime a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
II. O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
Cláusula Quarta - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL DO LOTE (R$) | ||||
PREÇO GLOBAL (R$) |
Cláusula Quinta - DO LOCAL
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº. , no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx, XX.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I e deverá se iniciar em até 10 (dez) dias úteis da publicação do extrato deste CONTRATO.
II – O recebimento dos itens do objeto sujeitos à medição, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após 30 (trinta) dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e conseqüente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Sexta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.934/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 4º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 5º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
§ 6º O pagamento será mensal e VARIÁVEL, compatível com o serviço prestado e com a sua qualidade, sendo calculada por meio da seguinte fórmula (VPM):
Sendo:
𝑛
𝑉𝑃𝑀 = 𝐹𝑅 𝑋 (𝑉𝑇𝑀𝑀𝑃 + 𝑉𝑇𝑀𝑂𝑀𝑆𝐼) + ∑(𝑄𝑀𝑀𝑖 + 𝑉𝑈𝑖)
𝑖
• VPM - Valor do Pagamento Mensal: valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE para a CONTRATA;
• FR - Fator de Remuneração: fator de variação da remuneração da parcela do VPM sujeita ao Acordo de Nível de Serviço (explicado na cláusula sétima);
• VTMMP - Valor Total Mensal de Manutenção do Paisagismo: valor total, ou seja, sem a influência do FR, referente à remuneração dos serviços de Manutenção do Paisagismo;
• VTMOMSI - Valor Mensal Total de Manutenção do Sistema de Irrigação: valor total, ou seja, sem a influência do FR, referente à remuneração dos serviços de Manutenção do Sistema de Irrigação;
• i - Item medido no mês: os diversos itens sujeitos à medição da FISCALIZADORA (fornecimento de mudas e plantas, adequação do sistema de drenagem e execução de serviços diversos);
• QMMIi - Quantidade Mensal Medida do Item i;
• VUIi - Valor Unitário do Item i (definido em planilha anexa à Proposta da CONTRATADA no Edital).
Cláusula Sétima – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
O Acordo de Nível de Serviço (ANS), que será firmado pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, e fiscalizado pela FISCALIZADORA, se dará por meio da determinação do FR que incide sobre a parcela correspondente do VPM e pela
apuração das medições dos itens pertinentes. O FR será dado pela seguinte fórmula:
∑𝑛
(𝑁𝑄𝑖 × 𝑃𝑄𝑖)
10 × ∑
𝐹𝑅 =
𝑖=1
Sendo:
𝑛
𝑖=1
𝑃𝑄𝑖
• NQi - Nota do Quesito i: valor entre 0 (zero) e 10 (dez), de acordo com os critérios abaixo, que representa a nota atribuída pela FISCALIZADORA, após análise do processo e do resultado dos quesitos contidos da tabela de avaliação;
• PQi - Peso do Quesito i: valor entre 1 (um) e 3 (três), que caracteriza a importância do quesito i no FR (sendo 3 a maior importância).
§1º Caberá à FISCALIZADORA determinar as notas dos quesitos para o cálculo do FR, com base no trabalho realizado pela CONTRATADA. É dever da FISCALIZADORA ser o mais imparcial possível e buscar sempre basear suas notas em fatos objetivos, baseado em observações e registros fotográficos, quando possível. Também caberá à FISCALIZADORA ouvir os representantes da CONTRATADA, quando cabível.
§2º As notas deverão seguir os seguintes critérios de avaliação:
Conceito | Nota |
Item totalmente de acordo com o acordado | 10,0 |
Item com atendimento próximo ao acordado | 9,5 |
Item com atendimento pouco abaixo ao acordado | 7,5 |
Item com atendimento abaixo do acordado | 5,0 |
Item com atendimento bem abaixo do acordado | 2,5 |
Item sem atendimento nenhum do acordado | 0,0 |
§3º Os quesitos de avaliação estão dispostos na tabela abaixo:
Quesitos de Avaliação | Peso |
Se as plantas apresentam boas condições fitossanitárias, sem presença de insetos predadores, doenças, desnutrição (amarelecimento) e desidratação (ressecamento ou murchamento) | 3 |
Se os canteiros ou gramado estão livres de ervas daninhas e lixo | 3 |
Se a irrigação, tanto manual quanto automática, está sendo realizada de forma correta e na freqüência necessária em todas as áreas necessárias | 3 |
Se os canteiros e/ou gramados não apresentam problemas de drenagem com empoçamentos e drenagem muito rápida | 2 |
Se a adubação e/ou poda estão sendo realizados de forma correta, na frequência necessária em todas as áreas e plantas | 2 |
Se a limpeza em volta dos prédios e caminhos está sendo realizada DIARIAMENTE e de forma correta | 3 |
Se a limpeza das demais áreas está sendo realizada SEMANALMENTE e de forma correta | 2 |
Se as plantas que necessitam estão com as escoras e tutores de forma adequada | 1 |
Se a CONTRATADA está utilizando todos os equipamentos discriminados no Edital | 3 |
Se os equipamentos estão sendo guardados e não jogados nos gramados | 3 |
Se a CONTRATADA está empregando todos os funcionários discriminados no Edital | 3 |
Se o Técnico de Segurança está presente no complexo DIARIAMENTE | 2 |
Se os funcionários da CONTRATADA estão utilizando todos os Equipamentos Individuais de Segurança (EPI) necessários | 1 |
§4º Os quesitos determinados na tabela disposta no §3º (e seus respectivos pesos) são prévios e poderão ser modificados, desde que acordado entre a CONTRATADA, FISCALIZADORA e CONTRATANTE.
§5º O fluxo da determinação do Valor de Pagamento Mensal (VPM) se dará de acordo com a tabela abaixo:
Data | Atividade |
1º dia útil do mês corrente | Entrega, pela CONTRATADA para a FISCALIZADORA e para a CONTRATANTE, do Relatório de Medição referente ao mês anterior e do Cronograma de Atividades do mês subseqüente |
8º dia útil do mês corrente | Entrega, pela FISCALIZADORA, para a CONTRATADA e CONTRATANTE, do Relatório Mensal de Pagamento referente ao mês anterior |
12º dia útil do mês corrente | Entrega, pela CONTRATANTE para a CONTRATADA, da Autorização para Emissão de Fatura , no valor calculado no Relatório Mensal de Pagamento |
1º dia útil do mês subseqüente | Emissão de fatura por parte da CONTRATADA com o valor contido na Autorização para Emissão de Fatura |
Sendo:
• Relatório de Medição: documento produzido pela CONTRATADA onde constam as medições dos itens fornecidos no mês anterior;
• Cronograma de Atividades do mês subseqüente: documento produzido pela CONTRATADA para a validação da FISCALIZADORA e
CONTRATANTE, onde constam as atividades a serem desempenhadas no mês subseqüente. Deve possuir, pelo menos, data de início, data de fim e breve descrição da atividade a ser desenvolvida;
• Relatório Mensal de Pagamento: documento produzido pela FISCALIZADORA, onde constam as notas para os quesitos atribuídos pela equipe e suas respectivas observações, cálculo do FR, relatório de medição e cálculo do VPM referente ao mês anterior;
• Autorização para Emissão de Fatura: documento produzido pela CONTRATANTE que autoriza a CONTRATADA a emitir fatura referente ao mês anterior a ser paga no mês subseqüente.
§6º A parcela referente à remuneração dos itens sujeitos à medição será paga no mês subseqüente à realização da medição por parte da FISCALIZADORA. Já a parcela referente à remuneração dos itens sujeitos ao fator de remuneração será paga no segundo mês subseqüente à efetiva prestação dos serviços em avaliação.
§7º Haverá um período de carência para a aplicação do FR de 2 (dois) meses, durante os quais será aplicado o FR no valor de 100% para o cálculo da parcela.
§8º O pagamento da parcela sujeita ao FR referente ao último mês do contrato será paga apenas no segundo mês subseqüente após a prestação, depois do final de vigência do contrato.
Cláusula Oitava – DA GARANTIA
Os serviços de adequação do sistema de drenagem sub-superficial do gramado e fornecimento de serviços diversos são garantidos pelo período de 5 (cinco) anos, nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital.
§ 1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.
I - É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
Cláusula Nona – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 1561 04 122 006 1 106 0001, fontes 10 e 60
Cláusula Décima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
II - proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
III - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
IV - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; V - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
§ 2º - DA CONTRATADA
I - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
II - prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo Anexo I do Edital;
III - cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
IV - cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
V - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
VI - responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
VII - iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
VIII - observar os horários determinados pelo CONTRATANTE;
IX - fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
X - disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
XI - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
XII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
XIII - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XIV - responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XV - promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
XVI - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
XVII - manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
XVIII - a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XIX - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus
empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
XX – garantir que todos os seus funcionários estejam devidamente uniformizados e portando crachás quando nas instalações da CONTRATANTE;
XXI – É também dever da CONTRATATADA realizar o controle de insetos como abelhas, marimbondos, vespas, etc., que estejam alojados em plantas no interior do complexo.
Cláusula Décima Primeira - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 44.431/2006;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Décima Segunda – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato até a data da publicação do extrato deste Contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
I - A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive aquelas pertinentes à instalação total as peças de sinalização externa, e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
II - A garantia prestada pela CONTRATADA responderá por todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
Cláusula Décima Terceira - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar
pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Quarta – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 30 (trinta) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Sexta - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Sétima - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Cláusula Décima Oitava - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Nona - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de .
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS: