Common use of VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL Clause in Contracts

VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL. A vigência do risco individual, assim entendida a vigência do Seguro relativamente a cada Segurado, terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do protocolo de recebimento da Proposta de Adesão na Seguradora e cessará com o término da vigência da Apólice, salvo hipótese de cancelamento do Seguro, nos termos do Capítulo XIV destas Condições Gerais.

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Samples: Insurance Agreement, Seguro Coletivo De Pessoas, Seguro Coletivo De Pessoas

VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL. A vigência do risco individual, assim entendida a vigência do Seguro relativamente a cada Segurado, terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do protocolo de recebimento da Proposta de Adesão na Seguradora e cessará com o término da vigência da Apólice, salvo hipótese de cancelamento do Seguro, nos termos do Capítulo XIV XI destas Condições Gerais.

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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista

VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL. A vigência do risco individual, assim entendida a vigência do Seguro relativamente a cada Segurado, terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do protocolo de recebimento da Proposta de Adesão na Seguradora das datas determinadas no Certificado Individual e cessará com o término da vigência da Apólice, salvo hipótese de cancelamento do Seguro, nos termos do Capítulo XIV destas Condições Gerais.

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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas

VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL. A vigência do risco individual, assim entendida enten- dida a vigência do Seguro relativamente a cada Segurado, terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do protocolo de recebimento da Proposta de Adesão na Seguradora Segu- radora e cessará com o término da vigência da Apólice, salvo hipótese de cancelamento do Seguro, nos termos do Capítulo XIV destas Condições Gerais.

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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas