Common use of VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE Clause in Contracts

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1 A vigência será determinada nas Condições Contratuais, sendo facultada a contratação por prazo curto, anual ou plurianual. 10.2 Se a proposta houver sido recepcionada pela Seguradora sem adiantamento do prêmio, o início da vigência coinci- dirá com a data da aceitação, se outra não for fixada expressamente e de comum acordo entre as partes nas condições particulares. 10.3 Se a proposta de contratação houver sido recepcionada pela Seguradora com o adiantamento do prêmio, o início de vigência coincidirá com a data da recepção da proposta. 10.4 A renovação da apólice poderá ocorrer de forma automática uma única vez, nos termos da Lei, desde que não haja desistência expressa da Seguradora ou do Estipulante até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento. 10.5 As renovações posteriores serão feitas, obrigatoriamente, de forma expressa. A renovação poderá ser feita quantas vezes se fizerem necessária. 10.6 Caso haja, na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do grupo segurado. 10.7 Para apólices com vigência inferior a 01 (um) ano não ocorrerá à renovação automática. 10.8 Este seguro não poderá ser renovado caso a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização e/ou o produto tenha sido arquivado perante a SUSEP. 10.9 Em cada renovação será emitida uma nova apólice pela Seguradora. 10.10 A renovação deste seguro também poderá ficar condicionada a alterações nas coberturas, prêmios e condições de aceitação, conforme determinado nas Condições Contratuais, desde que observado o período disposto no item 10.4.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1 14.1. A vigência será determinada nas Condições Contratuaisda apólice coletiva, sendo facultada a contratação por prazo curtoemitida em respeito às previsões constantes nestas condições contratuais, anual ou plurianualestará estabelecida no contrato de seguro e na própria apólice, tendo início e término às 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida para tal fim. 10.2 Se a proposta houver sido recepcionada pela Seguradora sem adiantamento do prêmio, o início da vigência coinci- dirá com a data da aceitação, se outra não for fixada expressamente e de comum acordo entre as partes nas condições particulares. 10.3 Se a proposta de contratação houver sido recepcionada pela Seguradora com o adiantamento do prêmio, o início de vigência coincidirá com a data da recepção da proposta. 10.4 14.2. A renovação da apólice poderá ocorrer de forma automática ser renovada automaticamente, por período igual, uma única vez, nos termos salvo se a seguradora, o estipulante ou o grupo segurado, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, contados da Leidata de vencimento da vigência da apólice, desde comunicar por escrito o desinteresse pela continuidade. 14.3. As renovações posteriores a primeira deverão ser expressas entre as partes, seguradora e estipulante, sendo que não haja desistência expressa da Seguradora ou do Estipulante até cabe à seguradora, com no mínimo de 60 (sessenta) dias antes de seu vencimentoantecedência à data de renovação. Comunicar por escrito o interesse pela renovação do seguro. 10.5 As renovações posteriores serão feitas, obrigatoriamente, de forma expressa14.4. A renovação poderá ser feita quantas vezes se fizerem necessáriaaceitação da proposta, bem como de cada alteração ou renovação, implicará na emissão do respectivo endosso e envio da apólice de seguro, quando for o caso. Em caso de inexatidão das informações da apólice, o estipulante deverá comunicar imediatamente a seguradora para a sua regularização, observado as hipóteses de perda de direito previstas na Cláusula 18 – PERDA DE DIREITO. 10.6 Caso haja, na renovação, alteração 14.5. Qualquer modificação da apólice em vigor que implique em ônus ou dever deveres adicionais aos segurados segurados, ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa do estipulante, acompanhada de pelo menos documento que comprove a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado. 10.7 Para apólices com vigência inferior a 01 (um) ano não ocorrerá à renovação automática. 10.8 14.6. Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não poderá ser renovado caso renovar a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização e/ou o produto tenha sido arquivado perante a SUSEPapólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. 10.9 Em cada renovação será emitida uma nova apólice pela Seguradora. 10.10 A renovação deste seguro também poderá ficar condicionada a alterações nas coberturas, prêmios e condições de aceitação, conforme determinado nas Condições Contratuais, desde que observado o período disposto no item 10.4.

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Samples: Seguro De Vida

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1 8.1. A vigência Vigência do seguro poderá ser anual ou plurianual e o respectivo período será determinada definido na Apólice. 8.2. O início de Vigência é contado a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data constante na Apólice de seguro emitida pela OMINT Seguros e seu término ocorre às 24 (vinte e quatro) horas do dia consignado como final do contrato, inclusive no Certificado e Endossos correspondentes. 8.3. A OMINT Seguros providenciará a emissão da Apólice ou do endosso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da aceitação. 8.4. A Proposta de Contratação Empresarial recepcionada sem adiantamento de prêmio terá o seu início de Vigência de Xxxxxxxxx na data de aceitação da proposta ou outra data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e indicada nas Condições Contratuais, sendo facultada a contratação por prazo curto, anual ou plurianualContratuais da Apólice. 10.2 Se a proposta houver sido 8.5. A Proposta de Contratação Empresarial recepcionada pela Seguradora sem com adiantamento de valor para futuro pagamento do prêmio, o desde que aceita, terá seu início da vigência coinci- dirá com de Vigência data em que a data da aceitação, se outra não for fixada expressamente e de comum acordo entre as partes nas condições particularesOMINT Seguros receber a proposta assinada pelo Proponente/Estipulante. 10.3 Se a proposta de contratação houver sido recepcionada pela Seguradora com 8.6. Na Renovação da Apólice, deverá ser observado o adiantamento do prêmio, o início de vigência coincidirá com a data seguinte: 8.6.1. Caso haja na Renovação da recepção da proposta. 10.4 A renovação da apólice poderá ocorrer de forma automática uma única vez, nos termos da Lei, desde que não haja desistência expressa da Seguradora ou do Estipulante até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento. 10.5 As renovações posteriores serão feitas, obrigatoriamente, de forma expressa. A renovação poderá ser feita quantas vezes se fizerem necessária. 10.6 Caso haja, na renovaçãoApólice, alteração da apólice que implique em ônus ônus, deveres ou dever aos segurados ou a redução de seus direitosdireitos aos Segurados, deverá haver a concretização da renovação dependerá da anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ 75% (setenta e cinco por cento) do grupo seguradoGrupo Segurado. 10.7 Para apólices com vigência inferior a 01 8.6.2. A Apólice poderá ser renovada automaticamente uma única vez pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas na Cláusula 25 (umCancelamento do Seguro) ano não ocorrerá à renovação automáticadestas Condições Gerais. 10.8 Este seguro 8.6.3. Feita uma Renovação automática, as renovações seguintes poderão ter anuência expressa apenas do Estipulante, desde que não poderá ser renovado caso impliquem em alteração da Apólice com ônus ou deveres adicionais para os Segurados ou a Seguradora redução dos seus direitos. 8.6.3.1. A Renovação automática a que se refere o item 8.6.2 desta Cláusula não se aplicará quando a OMINT Seguros ou o Estipulante comunicarem desinteresse na continuidade do plano, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do final de Vigência da Apólice. 8.6.4. Caso a OMINT Xxxxxxx não tenha suspendido interesse em renovar a sua comercialização Apólice, deverá comunicar aos Segurados e ao Estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de Vigência da Apólice. 8.6.5. A OMINT Xxxxxxx fornecerá ao Estipulante, seu representante e/ou o produto tenha sido arquivado perante corretor de seguros, protocolo que identifique a SUSEPProposta de renovação por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 10.9 Em cada renovação será emitida uma nova apólice pela Seguradora8.6.6. Para a Proposta de renovação, aplicam-se os mesmos prazos e procedimentos de aceitação indicados na Cláusula 7 (Aceitação e Manutenção do Seguro) destas Condições Gerais. 10.10 A renovação deste 8.7. Este seguro também poderá ficar condicionada é por prazo determinado, tendo a alterações nas coberturasOMINT Seguros a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios e pagos nos termos da Apólice, ou estabelecer as novas condições de aceitação, conforme determinado nas Condições Contratuais, desde que observado o período disposto no item 10.4Renovação do seguro.

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Samples: Seguro De Pessoas Plano Coletivo

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1 8.1. A vigência Vigência da Apólice poderá ser anual ou plurianual e o respectivo período será determinada definido na Proposta de Contratação e Apólice. 8.2. O início de Vigência é contado a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data constante na Apólice de seguro emitida pela OMINT Seguros e seu término ocorre às 24 (vinte e quatro) horas do dia consignado da mesma como final do contrato, inclusive no Certificado e Endossos correspondentes. 8.3. A OMINT Seguros providenciará a emissão da Apólice ou do Endosso e dos Certificados Individuais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da aceitação da Proposta de Contratação, da Proposta de Adesão ou de Renovação. 8.4. A Proposta de Contratação recepcionada sem adiantamento de prêmio terá o seu início de Vigência de Xxxxxxxxx na data de aceitação da Proposta ou outra data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e indicada nas Condições Contratuais, sendo facultada a contratação por prazo curto, anual ou plurianualContratuais da Apólice. 10.2 Se a proposta houver sido 8.5. A Proposta de Contratação Empresarial recepcionada pela Seguradora sem com adiantamento de valor para futuro pagamento do prêmio, desde que aceita, terá seu início de Vigência na data em que a OMINT Seguros receber a Proposta assinada pelo Proponente/Estipulante. 8.6. Respeitado o início período correspondente ao Prêmio pago, a Cobertura de cada Segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da vigência coinci- dirá com a data da aceitaçãoApólice, se outra esta não for fixada expressamente e de comum acordo entre as partes nas condições particularesrenovada. 10.3 Se a proposta de contratação houver sido recepcionada pela Seguradora com 8.7. Na Renovação da Apólice deverá ser observado o adiantamento seguinte: 8.7.1. A Apólice poderá ser renovada automaticamente uma única vez pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas na Cláusula 25 (Cancelamento do prêmio, o início de vigência coincidirá com a data da recepção da propostaSeguro) destas Condições Gerais. 10.4 8.7.1.1. A renovação da apólice poderá ocorrer de forma automática uma única veza que se refere o item 8.7.1 desta Cláusula não se aplicará quando a OMINT Seguros ou o Estipulante comunicar desinteresse na continuidade do plano, nos termos da Leimediante aviso prévio com antecedência de, desde que não haja desistência expressa da Seguradora ou do Estipulante até no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do final de seu vencimentovigência da Apólice. 10.5 As 8.7.2. Feita uma Renovação Automática, as renovações posteriores serão feitasseguintes poderão ter anuência expressa apenas do Estipulante, obrigatoriamentedesde que não impliquem em alteração da Apólice com ônus ou deveres adicionais para os Segurados ou a redução dos seus direitos.‌‌‌ 8.7.3. Para a Proposta de Renovação, aplicam-se os mesmos prazos e procedimentos de forma expressa. A renovação poderá ser feita quantas vezes se fizerem necessáriaaceitação indicados na Cláusula 7 (Aceitação e Manutenção do Seguro) destas Condições Gerais. 10.6 8.7.4. Caso haja, haja na renovaçãorenovação da Apólice, alteração da apólice que implique em ônus ônus, deveres ou dever aos segurados ou a redução de seus direitosdireitos aos Segurados, deverá haver a concretização da Renovação dependerá da anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ 75% (setenta e cinco por cento) do grupo seguradoGrupo Segurado. 10.7 Para apólices com vigência inferior a 01 (um) ano não ocorrerá à 8.8. Feita uma renovação automática, as renovações seguintes deverão ter anuência expressa do Estipulante/Segurado e, caso se enquadre na situação do item 8.7.1.1 desta Cláusula, a anuência expressa deverá ser do Grupo Segurado. 10.8 Este seguro não poderá ser renovado caso a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização 8.9. A OMINT Xxxxxxx fornecerá ao Estipulante, seu representante e/ou corretor de seguros, protocolo que identifique o produto tenha sido arquivado perante a SUSEPpedido/proposta de renovação por ela recepcionado com indicação da data e hora de seu recebimento. 10.9 Em cada renovação será emitida uma nova apólice pela Seguradora. 10.10 A renovação deste 8.10. Este seguro também poderá ficar condicionada é por prazo determinado, tendo a alterações nas coberturasOMINT Seguros a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, nos termos do item 8.7.1.1 desta Cláusula, sem devolução dos prêmios e pagos nos termos da Apólice, ou estabelecer as novas condições de aceitação, conforme determinado nas Condições Contratuais, desde que observado o período disposto no item 10.4Renovação do seguro.

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Samples: Seguro Viagem Internacional

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1 10.1. A Apólice terá seu início e término de vigência será determinada às 24 horas da(s) data(s) definida(s) nas Condições Contratuais, sendo facultada a contratação por prazo curto, anual ou plurianualContratuais da Apólice inclusive nos Certificados de Seguros e endossos correspondentes. 10.2 Se 10.2. A Seguradora providenciará a proposta houver sido recepcionada pela Seguradora sem adiantamento emissão da Apólice ou do prêmioendosso no prazo de 15(quinze) dias, o início a partir da vigência coinci- dirá com a data da aceitação, se outra não for fixada expressamente e de comum acordo entre as partes nas condições particulares. 10.3 Se a proposta de contratação houver sido recepcionada pela Seguradora com o adiantamento do prêmio, o início de vigência coincidirá com a data da recepção aceitação da proposta. 10.4 A renovação 10.2.1. O início de vigência da apólice poderá ocorrer cobertura para a Proposta de forma automática uma única vezContratação que tenha sido recepcionada, nos termos sem pagamento do prêmio, será a data de aceitação da Leiproposta ou outra data distinta, desde que não haja desistência expressa expressamente acordada entre as partes e indicada nas Condições Contratuais da Seguradora ou do Estipulante até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimentoApólice. 10.5 As renovações posteriores serão feitas10.2.2. O início de vigência da cobertura para a Proposta de Contratação que tenha sido recepcionada com adiantamento de prêmio, obrigatoriamentetotal ou parcial, de forma expressa. A renovação poderá ser feita quantas vezes se fizerem necessáriaserá às 24 horas da data em que a Seguradora receber a proposta assinada pelo Estipulante. 10.6 10.3. Na renovação da Apólice deverá ser observado o seguinte: 10.3.1. Caso haja, na renovação, alteração da apólice Apólice que implique em ônus ou dever aos segurados deveres adicionais para os Segurados, ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo seguradoGrupo Segurado. 10.7 Para apólices com 10.3.2. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas no item 27 destas Condições Gerais. 10.3.2.1. A renovação automática a que se refere o item acima também não se aplica se o Estipulante ou a Seguradora comunicar seu desinteresse na continuidade do plano, mediante aviso prévio, por escrito, de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedem o final de vigência inferior da Apólice. 10.3.3. Após a 01 (um) ano não ocorrerá à primeira renovação automática. 10.8 Este seguro não poderá ser renovado caso a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização , para as renovações seguintes deverá haver expressa manifestação do Estipulante / Segurado, seu Representante e/ou o produto tenha sido arquivado perante a SUSEPCorretor de Seguros, enviando à Seguradora proposta de renovação até 60(sessenta) dias antes do final da vigência deste seguro. 10.9 Em cada 10.3.4. A Seguradora fornecerá ao proponente protocolo que identifique a proposta de renovação será emitida uma nova apólice pela Seguradorapor ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 10.10 A renovação 10.3.5. À proposta renovação, aplicam-se os mesmos prazos e procedimentos de aceitação indicados no item 9 destas Condições Gerais. 10.4. As garantias deste plano de seguro também poderá ficar condicionada a alterações nas coberturastem vigência por prazo determinado, prêmios e condições de aceitaçãoassim, conforme determinado nas Condições Contratuais, desde que observado é facultado à Seguradora não renovar este contrato na data do seu vencimento. 10.4.1. Respeitado o período disposto correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no item 10.4final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada. 10.4.2. Caso a sociedade seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, irá comunicar aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência da apólice. 10.5. A sociedade seguradora é obrigada a emitir e enviar o certificado individual no início do contrato e em cada uma das renovações subsequentes.

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Samples: Seguro De Acidente Pessoal Coletivo

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1 11.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido no Contrato e na Proposta de Contratação. No caso de Contrato, a vigência está condicionada ao recebimento, pela Seguradora, do referido Contrato, devidamente assinado pelo Estipulante sem qualquer modificação ao seu conteúdo. 11.1.1.1. Quando a obrigação possuir data prevista de término, o prazo do seguro corresponderá ao prazo da obrigação a que está atrelado, sendo as datas de início e término especificadas no certificado individual e na apólice, quando couber. 11.1.1.2. Quando a obrigação persistir por período indeterminado, os prazos de vigência serão acordados entre as partes. 11.1.1.3. A apólice terá seu início e término de vigência às 24:00 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim nele indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais e nos endossos. 11.1.2. A vigência da apólice de seguro será determinada nas Condições Contratuaisde até 05 (cinco) anos, sendo facultada a contratação por período diferente, estando estabelecido no Contrato e na Proposta de Contratação. A cobertura de cada Segurado cessa automaticamente no final do prazo curtode vigência da Apólice ou do respectivo Certificado Individual, anual ou plurianualse este não for renovado. 10.2 Se a proposta houver sido recepcionada pela Seguradora sem adiantamento do prêmio, o início da vigência coinci- dirá com a data da aceitação, se outra não for fixada expressamente e de comum acordo entre as partes nas condições particulares. 10.3 Se a proposta de contratação houver sido recepcionada pela Seguradora com o adiantamento do prêmio, o início de vigência coincidirá com a data da recepção da proposta. 10.4 11.1.3. A renovação da apólice do seguro poderá ocorrer de forma automática uma única vez, nos termos da Lei, por igual período, desde que não haja desistência expressa da Seguradora ou do Estipulante até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento. 10.5 As renovações posteriores serão feitas11.1.3.1. A partir da segunda renovação, obrigatoriamente, esta somente poderá ser feita de forma expressa. A renovação poderá ser feita , quantas vezes se fizerem necessária. 10.6 Caso hajafizer necessário, na renovaçãoservindo-se o Estipulante de meio que demonstre sua vontade em renovar o seguro, alteração da apólice e desde que tal renovação não implique em ônus ou dever para o Segurado ou redução de seus direitos. 11.1.3.2. Na renovação deste seguro, qualquer alteração na apólice coletiva que implique ônus ou dever aos segurados Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver dependerá da anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo seguradoGrupo Segurado. 10.7 Para apólices com vigência inferior a 01 (um) ano não ocorrerá à renovação automática. 10.8 Este seguro não poderá ser renovado caso 11.1.3.3. Caso a Seguradora não tenha suspendido a sua comercialização einteresse em renovar o seguro, deverá avisar o Estipulante/ou o produto tenha sido arquivado perante a SUSEPSegurado com 60 (sessenta) dias de antecedência do final da vigência da apólice. 10.9 Em cada renovação será emitida uma nova apólice pela Seguradora. 10.10 A renovação deste seguro também poderá ficar condicionada a alterações nas coberturas, prêmios e condições de aceitação, conforme determinado nas Condições Contratuais, desde que observado o período disposto no item 10.4.

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Samples: Seguro Prestamista

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1 A vigência será determinada nas Condições Contratuais, sendo facultada a contratação por prazo curto, anual ou plurianual. 10.2 Se a proposta houver sido recepcionada pela Seguradora sem adiantamento do prêmio, o início da vigência coinci- dirá coincidirá com a data da aceitação, se outra não for fixada expressamente e de comum acordo entre as partes nas condições particulares. 10.3 Se a proposta de contratação houver sido recepcionada pela Seguradora com o adiantamento do prêmio, o início de vigência coincidirá com a data da recepção da proposta. 10.4 A renovação da apólice poderá ocorrer de forma automática uma única vez, nos termos da Lei, desde que não haja desistência expressa da Seguradora ou do Estipulante até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento. 10.5 As renovações posteriores serão feitas, obrigatoriamente, de forma expressa. A renovação poderá ser feita quantas vezes se fizerem necessária. 10.6 Caso haja, na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do grupo segurado. 10.7 Para apólices com vigência inferior a 01 (um) ano não ocorrerá à renovação automática. 10.8 Este seguro não poderá ser renovado caso a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização e/ou o produto tenha sido arquivado perante a SUSEP. 10.9 Em cada renovação será emitida uma nova apólice pela Seguradora. 10.10 A renovação deste seguro também poderá ficar condicionada a alterações nas coberturas, prêmios e condições de aceitação, conforme determinado nas Condições Contratuais, desde que observado o período disposto no item 10.4.

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Samples: Insurance Agreement

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1 9.1. A vigência Apólice coletiva de seguro será determinada nas Condições Contratuaisobjeto de renovação automática, sendo facultada a contratação por prazo curtoigual período ao contrato inicialmente, anual ou plurianual. 10.2 Se a proposta houver sido recepcionada pela Seguradora sem adiantamento do prêmio, o início da vigência coinci- dirá com a data da aceitação, se outra não for fixada expressamente e de comum acordo entre as partes nas condições particulares. 10.3 Se a proposta de contratação houver sido recepcionada pela Seguradora com o adiantamento do prêmio, o início de vigência coincidirá com a data da recepção da proposta. 10.4 A renovação da apólice poderá ocorrer de forma automática por uma única vez, nos termos ficando as demais renovações sujeitas à anuência prévia tanto da LeiSeguradora, desde que como do Estipulante. 9.2. A Apólice poderá não haja ser renovada de forma automática, por expressa desistência expressa do Estipulante ou da Seguradora, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência da Apólice. 9.3. As demais renovações deverão se dar por escrito entre o Estipulante e a Seguradora, a qualquer tempo, até o último dia da vigência em curso, salvo se a Seguradora ou do o Estipulante até tiverem expressamente declarado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes em relação a esta data, seu desinteresse na renovação, de seu vencimentoacordo com o item 9.2. 10.5 As renovações posteriores serão feitas, obrigatoriamente, de forma expressa9.4. A renovação poderá ser feita quantas vezes se fizerem necessária. 10.6 Caso haja, na renovação, qualquer alteração da apólice na Apólice, que implique em ônus ônus, deveres adicionais aos Segurados, ou dever aos segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa do Estipulante, acompanhada de pelo menos documento que comprove a anuência de Segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo seguradoGrupo Segurado. 10.7 Para apólices com 9.5. Na Apólice coletiva, o prazo final de vigência inferior a 01 (um) ano do Certificado Individual não ocorrerá à renovação automáticapoderá ultrapassar o final de vigência da Apólice. 10.8 9.6. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do contrato relativo à obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: 9.6.1. Se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; 9.6.2. Se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro. 9.7. Em caso de extinção antecipada da Obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a Seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer. 9.8. A Apólice coletiva e os Endossos terão o seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida para tal fim indicada nos respectivos documentos de contratação e renovação. 9.8.1. Quando a Obrigação possuir data prevista de término, o prazo de Vigência do Seguro corresponderá ao prazo da Obrigação a que está atrelado, sendo as datas de início e término especificadas no Certificado Individual e também na Apólice, quando couber. 9.8.2. Nos casos em que a Obrigação perdurar por período indeterminado, o prazo de Vigência do Seguro deverá ser acordado entre as partes e estará especificado nas Condições Contratuais do seguro. 9.9. Este seguro não poderá ser renovado caso é por prazo determinado tendo a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização e/ou faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 10.VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO INDIVIDUAL 10.1. O início da Cobertura do Certificado Individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da Proposta de Adesão pela Seguradora. No caso de propostas recepcionadas com o produto tenha sido arquivado perante a SUSEP. 10.9 Em cada renovação pagamento antecipado do Prêmio, o início da Cobertura do Certificado Individual será emitida uma nova apólice às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção das propostas pela Seguradora. 10.10 A renovação deste seguro também poderá ficar condicionada a alterações nas coberturas, prêmios e condições 10.2. O prazo de aceitaçãovigência da Cobertura individual será equivalente ao prazo da operação de crédito com o Estipulante, conforme determinado definido no Contrato de Seguro, desde que não ultrapasse o fim de vigência da Apólice coletiva. 10.2.1. Quando o seguro for contratado na mesma data da contratação da operação de crédito, o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro ou da data de liberação do crédito, conforme definido no Contrato de Seguro, até a data de término da operação de crédito. 10.2.2. Quando o seguro for contratado em data posterior à contratação da operação de crédito o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro até a data de término da operação de crédito. 10.3. O prazo de vigência da Cobertura individual constará na Apólice, Certificado Individual ou proposta e seu início e término será às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas. 10.4. Nos casos em que a Obrigação perdurar por período indeterminado, o prazo de vigência deverá ser acordado entre as partes, obedecendo o disposto no item 10.3 acima. 10.5. Os casos de renegociação da operação de crédito deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora, através de nova Proposta de Xxxxxx e estarão sujeitos à análise de aceitação da Seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro. 10.6. Respeitado o período correspondente ao Prêmio pago, a Cobertura de cada Segurado cessa automaticamente no final do prazo de Vigência da Apólice, se esta não for renovada ou cancelada, conforme previsto nas Condições Contratuais. 10.7. Em cada uma das renovações do seguro, desde será enviado novo Certificado Individual ao(s) Segurado(s). 00.XXXXXXX SEGURADO 11.1. A modalidade de Capital Segurado deste plano de seguro é a de Capital Segurado Vinculado, modalidade em que o Capital Segurado é necessariamente igual ao valor da Obrigação, ou seja, igual ao saldo devedor da operação de crédito, conforme definido no Contrato de Seguro, e corresponde ao valor máximo da Indenização, sendo alterado automaticamente a cada amortização ou reajuste e será informado na Proposta de Contratação, na Proposta de Adesão, na Apólice e no Certificado Individual. 11.2. Todos os valores serão expressos em moeda corrente nacional. 11.3. Caso haja mais de um Proponente responsável pelo pagamento da Obrigação, a proposta deverá ser preenchida e assinada por cada um destes. 11.3.1. Em caso de Sinistro, o valor da Indenização deverá respeitar o percentual do Capital Segurado indicado na proposta para cada um dos Segurados, que por sua vez, deverá estar indicado nos Certificados Individuais. 11.3.2. Neste caso, o pagamento da Indenização referente a um ou mais Segurados não extingue a Obrigação, e o seguro será mantido para os demais, relativamente à Obrigação remanescente. 11.4. Os Capitais Segurados não poderão exceder, em uma ou mais operações de crédito, os valores máximos fixados contratualmente. 11.5. No caso de contratação por pessoa jurídica, onde os Segurados será(ão) o(s) sócio(s), titular(es), instituidor(es), administrador(es) ou empresário(s) integrantes do quadro social da empresa, o Capital Segurado será único e limitado ao valor contratado independentemente da quantidade. 11.6. O valor do Capital Segurado referente a cada sócio(s), titular(es), instituidor(es), administrador(es) ou empresário(s) poderá sofrer variações decorrentes de mudanças na composição societária da pessoa jurídica. 11.7. Os valores ora mencionados serão apurados na data do Evento Coberto, de acordo com as Condições Especiais das Cobertura contratadas e conforme modalidade de capital prevista neste plano. 11.8. Desde que expressamente definido no Contrato de seguro, as parcelas em atraso, juros e/ou multas decorrentes de eventual inadimplência no pagamento da Obrigação por parte do Segurado, poderão ser incorporadas ao valor do Capital Segurado e consequentemente à Indenização a ser paga em caso de Evento Xxxxxxx. 11.9. Não será devida Indenização para qualquer parcela da Obrigação vencida antes da data do Sinistro, bem como para os juros e/ou multas correspondentes. 12.BENEFICIÁRIOS 12.1. O Beneficiário do seguro será o Credor, a quem deverá ser paga a Indenização, no valor a que tem direito em decorrência da Obrigação a que o seguro está atrelado, apurado na data da ocorrência do Evento Coberto e limitado ao Capital Segurado contratado. 12.2. A diferença entre a parcela da Indenização devida ao Credor e o Capital Segurado apurado na data do Evento Xxxxxxx, se houver, deverá ser paga ao segundo Beneficiário indicado, em caso de morte do Segurado, ou ao próprio Segurado, no caso de Evento Xxxxxxx. 12.2.1. Nos casos em que o seguro for contratado por pessoa jurídica, o Segurado figurará exclusivamente como segundo Beneficiário para recebimento de eventual diferença entre a parcela da Indenização devida ao Credor e o Capital Segurado apurado na data do Evento Coberto. 12.3. Para a quitação do saldo devedor junto ao Estipulante será considerado o valor devido na data do pagamento da Indenização, respeitado o Capital Segurado contratado. 12.4. Nos casos de operações de crédito com mais de um mutuário/titular-solidário – para as Apólices que prevejam esta possibilidade no Contrato de Seguro, a Cobertura cobrirá somente o saldo devedor de responsabilidade do Segurado, diretamente proporcional ao número de titulares responsáveis pela dívida ou conforme estabelecido em contrato, na data do Aviso de Sinistro. 12.4.1. Não estando individualizada, para efeito do seguro, a responsabilidade de cada mutuário, prevista no parágrafo anterior, entende-se por Capital Segurado por mutuário, o resultado da divisão de Capital Segurado total pelo número de mutuários da operação. 12.5. Na falta de indicação expressa de segundo Beneficiário, ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, será distribuído aos beneficiários legais. 12.6. O(s) segundo(s) Beneficiário(s) poderá(ão) ser alterado(s) a qualquer momento pelo Segurado, bastando o encaminhamento à Seguradora de formulário devidamente preenchido e assinado, nomeando os novos Beneficiários. 12.6.1. Qualquer alteração de Beneficiário somente terá validade no primeiro dia útil subsequente à data de protocolo na Seguradora da correspondência efetivamente assinada pelo Segurado. 12.6.2. Em caso de não recebimento da formalização de alteração de Beneficiário devidamente assinada pelo Segurado, a Seguradora aplicará a distribuição do Capital Segurado conforme a indicação imediatamente anterior. 12.6.3. Para efeito desse seguro, o(a) Companheiro(a) será equiparado(a) ao cônjuge, caso seja comprovada a união estável e que o Segurado era solteiro, viúvo, separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato. 12.7. Em caso de falecimento do único Beneficiário indicado no Contrato de Seguro antes do óbito do Segurado (Premoriência) e não tenha sido indicado novo Beneficiário em seu lugar, o Capital Segurado será pago aos Beneficiários legais do Segurado, conforme o item 12.5. 12.8. Em caso de falecimento de um dos Beneficiários indicados no Contrato de Seguro antes do óbito do Segurado (Premoriência) e não tenha sido indicado novo Beneficiário em seu lugar, será aplicada a cláusula de reversão, com a distribuição do Capital Segurado destinado ao Beneficiário pré-morto entre os demais Beneficiários indicados, respeitada a proporcionalidade conferida pelo Segurado a cada um, de forma a preservar a sua manifestação de vontade. 12.9. Em caso de falecimento simultâneo do Segurado com um dos Beneficiários, não sendo possível averiguar quem precedeu ao outro (Comoriência), o Capital Segurado será pago aos Beneficiários legais, nos termos do Código Civil vigente. 13.CUSTEIO DO SEGURO 13.1. A forma de custeio do seguro será estabelecida no Contrato de Seguro e será contributário, ou seja, aquele em que o Segurado paga o seguro total ou parcialmente. 13.2. A responsabilidade pelo recolhimento e pela quitação dos Prêmios devidos, será sempre do Estipulante. 14.PAGAMENTO DE PRÊMIO 14.1. A periodicidade de pagamento do Prêmio será determinada no Contrato de Seguro e poderá ser em parcela única ou fracionada. Quando o pagamento for em forma fracionada, poderá ser nas periodicidades: mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual. A opção de periodicidade será conforme determinada na Proposta de Adesão. 14.1.1. Em caso de pagamento fracionado do Prêmio, o Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas. Neste seguro não haverá aplicação de juros sobre o Prêmio fracionado. 14.1.2. Para os Prêmios fracionados, a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência do Certificado Individual. 14.1.3. Não será permitida cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. 14.2. Para garantir seu direito à Cobertura, o Segurado e/ou Estipulante e/ou Subestipulante (se houver) deverão efetuar o pagamento do Prêmio do seguro, até a data-limite de seu vencimento, constante no respectivo documento de cobrança, de acordo com a forma de pagamento escolhida na Proposta de Contratação. 14.3. O pagamento dos Prêmios do seguro será efetuado de acordo com a periodicidade e a data de vencimento estabelecida na Apólice e no Certificado Individual. 14.4. Caso a data de vencimento do Prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, este poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil seguinte em que houver expediente bancário, sem que haja suspensão de suas Coberturas e sem acréscimo de valor. 14.5. A forma de pagamento do seguro será por débito em conta corrente nos bancos credenciados da Seguradora ou por fatura, conforme opções determinadas no Contrato de Seguro e descritas na Proposta de Adesão. 14.6. Qualquer Indenização somente passará a ser devida depois que o pagamento do Prêmio tiver sido realizado pelo Segurado ou pelo Estipulante, o que deve ser feito no máximo até a data-limite prevista para esse fim no respectivo documento de cobrança. 14.7. Caso o Sinistro ocorra dentro do prazo para pagamento do Prêmio, o direito ao Capital Segurado não ficará prejudicado, se o pagamento for realizado ainda naquele prazo. 14.8. Caso haja falta de pagamento do Prêmio ou cancelamento do seguro, será observado o período disposto no item 10.4nas Cláusulas 17 – PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO DO SEGURO POR INADIMPLÊNCIA, 18 – CANCELAMENTO DA COBERTURA INDIVIDUAL e 19 – CANCELAMENTO DA APÓLICE, DESTAS CONDIÇÕES GERAIS. 14.9. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar.

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Samples: Seguro Prestamista

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1 9.1. A vigência da apólice será determinada conforme estabelecido nas Condições Contratuaiscondições contratuais, sendo facultada renovada automaticamente por mais um período igual ao contratado inicialmente, salvo se a contratação por prazo curto, anual ou plurianual. 10.2 Se a proposta houver sido recepcionada pela Seguradora sem adiantamento do prêmioseguradora, o início da vigência coinci- dirá com a data da aceitaçãoestipulante ou o segurado, se outra não for fixada expressamente e mediante aviso prévio de comum acordo entre as partes nas condições particulares. 10.3 Se a proposta de contratação houver sido recepcionada pela Seguradora com o adiantamento do prêmio, o início de vigência coincidirá com a data da recepção da proposta. 10.4 A renovação da apólice poderá ocorrer de forma automática uma única vez, nos termos da Lei, desde que não haja desistência expressa da Seguradora ou do Estipulante até 60 (sessenta) dias antes da data de seu vencimentorenovação, comunicar por escrito o desinteresse pela continuidade. 10.5 As renovações posteriores serão feitas, obrigatoriamente, de forma expressa9.2. A renovação poderá da apólice para os demais períodos de vigência não se dará de forma automática, devendo ser feita quantas vezes se fizerem necessáriaexpressa entre as partes. 10.6 Caso haja, na renovação, 9.3. Nenhuma alteração deste contrato é válida se não for feita por escrito por meio de aditamentos ou endossos emitidos pela seguradora com a concordância do estipulante. 9.4. Qualquer modificação da apólice em vigor que implique em ônus ou dever aos segurados para o(s) segurado(s) ou a redução de seus direitos, deverá haver direitos dependerá da anuência prévia e expressa de pelo menos segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado. 10.7 Para apólices com 9.5. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar os segurados e o estipulante mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência inferior a 01 (um) ano não ocorrerá à renovação automáticada apólice. 10.8 Este seguro não poderá ser renovado caso a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização e/9.6. Caso o segurado, seu representante legal, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o produto tenha sido arquivado perante a SUSEPdireito á indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 10.9 Em cada renovação será emitida uma nova apólice pela Seguradora.9.7. Se a inexatidão ou a omissão das declarações não resultar de má fé do segurado, a seguradora poderá: 10.10 A renovação deste seguro também poderá ficar condicionada 9.7.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a alterações nas coberturas, prêmios e condições de aceitação, conforme determinado nas Condições Contratuais, desde que observado o período disposto no item 10.4.parcela proporcional ao tempo decorrido; ou

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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo – Viagem

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1 A vigência será determinada nas Condições Contratuais, sendo facultada a contratação por prazo curto, anual ou plurianual.anual 10.2 Se a proposta houver sido recepcionada pela Seguradora sem adiantamento do prêmio, o início da vigência coinci- dirá coincidirá com a data da aceitação, se outra não for fixada expressamente e de comum acordo entre as partes nas condições particulares. 10.3 Se a proposta de contratação houver sido recepcionada pela Seguradora com o adiantamento do prêmio, o início de vigência coincidirá com a data da recepção da proposta. 10.4 A renovação da apólice poderá ocorrer de forma automática uma única vez, nos termos da Lei, desde que não haja desistência expressa da Seguradora ou do Estipulante até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento. 10.5 As renovações posteriores serão feitas, obrigatoriamente, de forma expressa. A renovação poderá ser feita quantas vezes se fizerem necessária. 10.6 Caso haja, na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do grupo segurado. 10.7 Para apólices com vigência inferior a 01 (um) ano não ocorrerá à renovação automática. 10.8 Este seguro não poderá ser renovado caso a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização e/ou o produto tenha sido arquivado perante a SUSEP. 10.9 Em cada renovação será emitida uma nova apólice pela Seguradora. 10.10 A renovação deste seguro também poderá ficar condicionada a alterações nas coberturas, prêmios e condições de aceitação, conforme determinado nas Condições Contratuais, desde que observado o período disposto no item 10.4.

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Samples: Insurance Agreement

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1 10.1. A Apólice terá seu início e término de vigência será determinada às 24 horas da(s) data(s) definida(s) nas Condições Contratuais, sendo facultada a contratação por prazo curto, anual ou plurianualContratuais da Apólice inclusive os certificado de seguros e endossos correspondentes. 10.2 Se 10.2. Seguradora providenciará a proposta houver sido recepcionada pela Seguradora sem adiantamento emissão da Apólice ou do prêmioendosso no prazo de 15(quinze) dias, o início a partir da vigência coinci- dirá com a data de aceitação da aceitação, se outra não for fixada expressamente e de comum acordo entre as partes nas condições particularesproposta. 10.3 Se a proposta 10.3. As propostas de contratação houver que tenham sido recepcionada pela Seguradora com o adiantamento recepcionadas, sem pagamento do prêmio, o início de vigência coincidirá com da cobertura será a data de aceitação da recepção da proposta. 10.4 A renovação da apólice poderá ocorrer de forma automática uma única vez, nos termos da Leiproposta ou outra data distinta, desde que não haja desistência expressa expressamente acordada entre as partes e indicada nas Condições Contratuais da Seguradora ou do Estipulante até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimentoApólice. 10.5 As renovações posteriores serão feitas10.4. Nos contratos de seguros cujas propostas tenham sido recepcionadas, obrigatoriamentecom adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de forma expressa. A renovação poderá ser feita quantas vezes se fizerem necessáriavigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 10.6 10.5. Na renovação da Apólice deverá ser observado o seguinte: 10.5.1. Caso haja, na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever deveres aos segurados Segurados, ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ três quartos do grupo seguradoSegurado. 10.7 Para apólices com 10.5.2. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas no item 29 (Cancelamento do Seguro) destas Condições Gerais. 10.5.2.1. A renovação automática a que se refere este item não se aplica aos Estipulantes ou à Seguradora que comunicarem desinteresse na continuidade do plano, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60(sessenta) dias que antecedem o final de vigência inferior a 01 (um) ano não ocorrerá à da Apólice. 10.5.3. Feita uma renovação automática, as renovações seguintes deverão ter anuência expressa do Estipulante / Segurado. 10.8 Este seguro não poderá ser renovado caso 10.5.4. Após a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização primeira renovação automática, o Estipulante / Segurado, seu representante e/ou o produto tenha sido arquivado perante a SUSEPcorretor de seguros deverá enviar à Seguradora pedido de renovação até 60(sessenta) dias antes do final da vigência deste seguro. 10.9 Em cada 10.5.5. A Seguradora fornecerá ao proponente, seu representante e/ou o corretor de seguros, protocolo que identifique o pedido / proposta de renovação será emitida uma nova apólice pela Seguradorapor ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 10.10 A 10.5.6. À proposta renovação deste aplicam-se os mesmo prazos e procedimentos de aceitação indicados no item 9.(Aceitação do Plano de Seguro e Adesão ao Grupo Segurado) destas Condições Gerais. 10.6. Este seguro também poderá ficar condicionada é por prazo determinado, tendo a alterações nas coberturassociedade seguradora a faculdade d e não renovar a apólice na data do seu vencimento, sem devolução dos prêmios e condições de aceitação, conforme determinado nas Condições Contratuais, desde que observado pagos nos termos da apólice. 10.7. Respeitado o período disposto correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no item 10.4final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1 11.1. A vigência será determinada nas Condições Contratuaisda Apólice coletiva estará estabelecida no Contrato de Seguro e na própria Apólice, sendo facultada a contratação por prazo curto, anual ou plurianualtendo início e término às 24 (vinte e quatro) horas das datas estabelecidas para tal fim. 10.2 11.2. Caso o Credor e o Segurado repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação segurada, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada, observando-se que: 11.2.1. Se a proposta houver sido recepcionada pela Seguradora sem adiantamento redução do prêmioprazo original, o início da vigência coinci- dirá com a data da aceitaçãoseguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se outra não for fixada expressamente o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e 11.2.2. Se houver ampliação do prazo original, a Seguradora se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias da comunicação feita pelo Credor, sobre o seu interesse na extensão da Vigência do Seguro, observados os mesmos prazos e de comum acordo entre as partes nas condições particularesprocedimentos previstos para a aceitação do risco. 10.3 Se a proposta de contratação houver sido recepcionada pela Seguradora com o adiantamento do prêmio11.3. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, o início de vigência coincidirá com a data da recepção da proposta. 10.4 A renovação da apólice poderá ocorrer de forma automática por período igual ao contratado inicialmente, uma única vez, nos termos salvo se a Seguradora, o Estipulante ou o Grupo Segurado, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, da Leidata de vencimento da vigência da Apólice, desde comunicar por escrito o seu desinteresse pela continuidade do seguro. 11.4. As renovações posteriores à primeira deverão ser expressas entre as partes, Seguradora e Estipulante, sendo que não haja desistência expressa da Seguradora ou do Estipulante até cabe à Seguradora, com no mínimo 60 (sessenta) dias antes de seu vencimentoantecedência à data de renovação, comunicar por escrito o interesse pela renovação do seguro. 10.5 As renovações posteriores serão feitas11.5. Em caso de desinteresse em renovar o seguro, obrigatoriamente, de forma expressao Segurado deverá comunicar por escrito o desinteresse pela continuidade ao Estipulante para que este comunique a Seguradora. 11.6. A renovação poderá ser feita quantas vezes se fizerem necessáriaaceitação da Proposta de Contratação, bem como de cada alteração ou renovação, implicará na emissão do respectivo Endosso. 10.6 Caso haja11.7. O Endosso terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas da data para tal fim nele indicado. 11.8. A Apólice não será renovada caso o Estipulante não aceite as condições de reavaliação propostas pela Seguradora, na renovação, alteração para a manutenção do seguro. 11.9. Qualquer modificação da apólice Apólice em vigor que implique em ônus ou dever deveres adicionais aos segurados Segurados, ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa do Estipulante, acompanhada de pelo menos documento que comprove a anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, de ¾ (três quartos) do grupo seguradoGrupo Segurado. 10.7 Para apólices com vigência inferior a 01 (um) ano não ocorrerá à renovação automática. 10.8 Este seguro 11.10. A Apólice não poderá ser renovado caso cancelada durante a Vigência do Seguro pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 11.11. No final do prazo de vigência da Apólice, se esta não for renovada, a Cobertura de cada Segurado cessará automaticamente, respeitado o período correspondente ao Prêmio integralmente pago para os riscos em curso, observando-se que a caducidade do seguro se dará automaticamente, sem restituição dos Prêmios pagos. 11.12. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização e/ou o produto tenha sido arquivado perante faculdade de não renovar a SUSEPApólice na data de vencimento, sem devolução dos Prêmios pagos nos termos da Apólice. 10.9 Em cada renovação será emitida uma nova apólice pela Seguradora. 10.10 A renovação deste seguro também poderá ficar condicionada a alterações nas coberturas, prêmios e condições de aceitação, conforme determinado nas Condições Contratuais, desde que observado o período disposto no item 10.4.

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Samples: Seguro