Violação de sigilo em licitação Cláusulas Exemplificativas

Violação de sigilo em licitação. Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.

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