VISITA DE CAMPO Cláusulas Exemplificativas

VISITA DE CAMPO. A CONTRATADA avaliará a lista de documentos e solicitará o envio, em formato digital, daqueles que considerar necessários à realização do levantamento de campo. Durante o levantamento de campo, a equipe de levantamento de campo estará sujeita às normas de segurança e operacionais da unidade, que poderá ser um cliente externo da CONTRATANTE. A equipe deve estar equipada com todo o EPI requerido para o levantamento de campo. A CONTRATADA será responsável em providenciar todos os itens referente ao EPI e EPC, necessários para a equipe de campo e de acordo com a natureza da área a ser levantada. O levantamento de campo será liberado após o atendimento de todas as regras previstas pelo local, onde será executado o levantamento. O levantamento de campo deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a reunião de abertura. Após a visita, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para consolidar os dados colhidos e apresentar a seguinte documentação, para avaliação e liberação pela FISCALIZAÇÃO: • LD completa indicando quais documentos serão gerados; • Relação nominal dos profissionais que atuarão no desenvolvimento do projeto e com comprovantes de vínculo com a CONTRATADA; • BMS; • Cronograma de Execução.
VISITA DE CAMPO. 8.1. A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá comparecer a sede da COHAB até o dia 09 de Outubro de 2013, onde agendará a data para visita técnica, que deverá ser realizada em qualquer data até o dia anterior a data de abertura do processo licitatório. Após a visita da COHAB emitirá o Atestado de Visita que deverá fazer parte do envelope de habilitação. Entretanto, a Visita Técnica não será obrigatória, mas a Empresa que não efetuá-la, terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa, conforme Modelo VIII, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra e do local onde a mesma será executada, devendo esta declaração constar do envelope de Habilitação, sob pena de inabilitação.

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  • VISITA TÉCNICA Não há necessidade de visita técnica.

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • Forma de Cálculo e Apuração IQT015 Índice: Índice de Qualidade Subíndice: Indicador de Qualidade Técnica Grupo: Reprografia Descrição: Chamados de Reprografia atendidos no prazo e completos Recorrência: Mensal Peso: 1,00 Metas do Indicador Nota 4 3 2 1 Medição > 98% > 95% > 85% ≤ 85% Fórmula de Medição Chamados atendidos fora do prazo M = 100% − Total de chamados Etapa Atividades Coleta de Dados 1. Solicitar extração de relatório com os serviços realizados pelo setor de reprografia do mês corrente junto à Concessionária; Medição 2. Ao receber o relatório, calcular o tempo gasto (em minutos) para conclusão de cada chamado; 3. Identificar os chamados atendidos fora do prazo definido na “Matriz de Nível de Serviço da Reprografia”; 4. Contabilizar os itens identificados e preencher a planilha de “consolidação de dados”. Consolidação 5. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 6. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são: