VISTORIA PRÉVIA. 7.15.1. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo, e sim um ins- trumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. 7.15.2. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sem- pre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos: a) Seguro novo;
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Samples: Seguro Automóveis Frota, Insurance Agreement, Seguro Automóveis Frota