VOLUME NEGOCIADO Cláusulas Exemplificativas

VOLUME NEGOCIADO. Volume negociado (R$ milhões) Nº negócios 20.020 22.424 18.851 12.847 14.047 14.539 7.192 8.061 8.689 7.663 10.061 13.105 12F0036335 CRI GAIA ALIANÇA 5ª 26ª 4.504 2.298 10.351.875,47 4,5% 19-abr-17 5,4 13-jan-33 IGPM + 8,19% 16E0694542 CRI REIT SOCICAM 2ª 8ª 9 275.398 2.478.582,49 1,1% 14-mar-17 1,7 15-mai-24 IGPM + 11,00% 17B0048606 CRI SCCI COLORADO 1ª 32ª 10 93.078 930.779,33 0,4% 14-mar-17 2,1 20-set-25 IPCA + 10,00% 17C0000201 CRI RB CAPITAL ALIANSCE 1ª 145ª 7.510 980 7.357.644,04 3,2% 24-mar-17 1,8 01-jun-22 CDI x 99,00% 17D0073654 CRI OURINVEST WTC 1ª 5ª 390 13.902 5.421.860,86 2,3% 18-abr-17 5,2 21-mar-32 IGPM + 7,50% 17E0851336 CRI HABITASEC HELBOR 1ª 84ª 5.020 82 411.860,96 0,2% 24-mai-17 0,8 17-mai-21 CDI + 2,00% 17K0188743 CRI OURINVEST TECNISA 1ª 11ª 129 654 84.334,57 0,0% 06-fev-18 1,5 25-mai-23 CDI + 2,30% 17L0959647 CRI RB CAPITAL AIRPORT 1ª 147ª 2.000 1.001 2.002.624,21 0,9% 21-fev-18 1,2 22-jun-22 CDI + 2,00% 17L0959863 CRI TRUE COQUEIROS 1ª 120ª 30 88.528 2.655.827,90 1,1% 06-mar-18 3,4 28-set-32 IGPM + 9,00% 18D0788427 CRI ISEC RIO AVE 4ª 17ª 290 9.492 2.752.748,42 1,2% 14-mai-18 4,0 20-out-28 IPCA + 8,50% 17K0150400 CRI BARIGUI GLP 1ª 64ª 300 8.880 2.664.053,01 1,2% 25-mai-18 3,4 20-jan-27 IPCA + 5,45% 16H0268853 CRI RB CAPITAL PERINI 1ª 119ª 3.813 895 3.414.333,41 1,5% 21-jun-18 3,1 17-mar-27 IPCA + 7,63% 19A1317801 CRI OURINVEST HBC 1ª 15ª 4.000 602 2.407.501,71 1,0% 18-fev-19 1,8 30-nov-23 CDI + 4,00% 19B0802604 CRI OURINVEST MELNICK EVEN 1ª 13ª 5.351 823 4.405.249,37 1,9% 27-mar-19 4,9 20-mar-34 IPCA + 9,00% 19C0281298 CRI HABITASEC ARACAJU 1ª 135ª 1.500 1.124 1.686.478,54 0,7% 01-abr-19 4,3 25-ago-29 IGP-DI + 9,50% 19D1329253 CRI OURINVEST SAN REMO 1ª 16ª 4.500 957 4.305.588,60 1,9% 17-mai-19 1,8 15-mai-24 IPCA + 9,00% 19E0967401 CRI TRUE LOTE 5 1ª 210ª 3.000 900 2.698.506,32 1,2% 12-jun-19 2,7 30-mai-25 CDI + 3,50% 19E0967406 CRI ISEC HELBOR 4ª 34ª 2.574 414 1.066.177,92 0,5% 27-jun-19 4,3 25-mai-35 IPCA + 7,50% 19F0260732 CRI OURINVEST TECNISA 1ª 20ª 15.041 872 13.109.233,02 5,7% 02-jul-19 1,9 15-jul-24 IPCA + 7,00% 19H0000001 CRI VERT BTG MALLS 1ª 8ª 8.000 944 7.549.385,73 3,3% 20-ago-19 5,4 20-ago-31 CDI + 1,50% 19H0234807 CRI TRUE EVEN II 1ª 219ª 15.000 899 13.490.716,65 5,8% 28-ago-19 2,9 04-ago-23 CDI + 1,50% 19E0966783 CRI OURINVEST PULVERIZADO I 1ª 17ª 471 6.528 3.074.912,58 1,3% 09-set-19 4,2 06-out-33 IGPM + 6,68% 19K0120935 CRI OURINVEST ARQUIPLAN 1ª 21ª 14.051 935 13.139.199,55 5,7% 11-nov-19 2,0 03-nov-24 CDI + 3,50%...
VOLUME NEGOCIADO. Volume negociado (R$ milhões) Nº negócios 899 1020 601 720 380 492 506 287 339 352 1279 1324

Related to VOLUME NEGOCIADO

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. 2 - O regime da contratação pública estabelecido na parte II é aplicável à formação dos contratos públicos que, independentemente da sua designação e natureza, sejam celebrados pelas entidades adjudicantes referidas no presente Código e não sejam excluídos do seu âmbito de aplicação. 3 - O presente Código é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos destinados à atribuição unilateral, pelas entidades adjudicantes referidas no artigo 2.º, de quaisquer vantagens ou benefícios, através de ato administrativo ou equiparado, em substituição da celebração de um contrato público.

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 10 R$ 774,56 R$ 7.745,60