VOLUME NEGOCIADO Cláusulas Exemplificativas

VOLUME NEGOCIADO. Volume negociado (R$ milhões) Nº negócios 20.020 18.851 12.847 14.047 14.539 7.047 7.192 8.061 8.689 7.663 2.588 3.381 12F0036335 CRI GAIA ALIANÇA 5ª 26ª 14.420 711 10.248.644,40 5,2% 19-abr-17 13-jan-33 IGPM + 8,19% 15F0544486 CRI RB CAPITAL NATURA 1ª 120ª 13 414.355 5.386.620,19 2,7% 09-mai-17 05-out-31 IPCA + 6,51% 16E0694542 CRI REIT SOCICAM 2ª 8ª 9 261.659 2.354.934,57 1,2% 14-mar-17 15-mai-24 IGPM + 11,00% 17B0048606 CRI SCCI COLORADO 1ª 32ª 10 99.847 998.465,93 0,5% 14-mar-17 20-set-25 IPCA + 10,00% 17C0000201 CRI RB CAPITAL ALIANSCE 1ª 145ª 7.510 996 7.483.141,90 3,8% 24-mar-17 01-jun-22 CDI x 99,00% 17D0073654 CRI OURINVEST WTC 1ª 5ª 390 13.477 5.255.920,07 2,7% 18-abr-17 21-mar-32 IGPM + 7,50% 17E0851336 CRI HABITASEC HELBOR 1ª 84ª 5.020 117 589.784,19 0,3% 24-mai-17 17-mai-21 CDI + 2,00% 17K0188743 CRI OURINVEST TECNISA 1ª 11ª 129 1.358 175.208,58 0,1% 06-fev-18 25-mai-23 CDI + 2,30% 17L0959647 CRI RB CAPITAL AIRPORT 1ª 147ª 2.000 1.001 2.002.665,89 1,0% 21-fev-18 22-jun-22 CDI + 2,00% 17L0959863 CRI TRUE COQUEIROS 1ª 120ª 30 90.151 2.704.523,15 1,4% 06-mar-18 28-set-32 IGPM + 9,00% 18D0788427 CRI ISEC RIO AVE 4ª 17ª 290 9.551 2.769.921,13 1,4% 14-mai-18 20-out-28 IPCA + 8,50% 17K0150400 CRI BARIGUI GLP 1ª 64ª 300 9.232 2.769.749,53 1,4% 25-mai-18 20-jan-27 IPCA + 5,45% 16H0268853 CRI RB CAPITAL PERINI 1ª 119ª 3.813 904 3.446.697,28 1,8% 21-jun-18 17-mar-27 IPCA + 7,63% 18L1128176 CRI TRUE GUERINI 1ª 176ª 3.000 1.006 3.019.282,10 1,5% 19-dez-18 05-dez-24 CDI + 7,44% 19A1317801 CRI OURINVEST HBC 1ª 15ª 4.000 771 3.083.778,99 1,6% 18-fev-19 30-nov-23 CDI + 4,00% 19B0802604 CRI OURINVEST MELNICK EVEN 1ª 13ª 5.351 887 4.744.930,75 2,4% 27-mar-19 20-mar-34 IPCA + 9,00% 19C0281298 CRI HABITASEC ARACAJU 1ª 135ª 1.500 1.069 1.603.092,94 0,8% 00-xxx-00 00-xxx-00 XXX-XX + 9,50% 19D1329253 CRI OURINVEST SAN REMO 1ª 16ª 4.500 1.011 4.551.526,24 2,3% 17-mai-19 15-mai-24 IPCA + 9,00% 19E0967401 CRI TRUE LOTE 5 1ª 210ª 3.000 968 2.905.254,01 1,5% 12-jun-19 30-mai-25 CDI + 3,50% 19E0967406 CRI ISEC HELBOR 4ª 34ª 2.574 423 1.088.551,78 0,6% 27-jun-19 25-mai-35 IPCA + 7,50% 19F0260732 CRI OURINVEST TECNISA 1ª 20ª 15.041 931 13.998.858,79 7,1% 02-jul-19 15-jul-24 IPCA + 7,00% 19F0922610 CRI HABITASEC OUTLET DF 1ª 153ª 12.000 1.000 12.004.833,19 6,1% 12-jul-19 28-jul-20 CDI + 1,50% 19H0000001 CRI VERT BTG MALLS 1ª 8ª 8.000 961 7.688.858,86 3,9% 20-ago-19 20-ago-31 CDI + 1,50% 19H0234807 CRI TRUE EVEN II 1ª 219ª 15.000 940 14.094.900,52 7,2% 28-ago-19 04-ago-23 CDI ...
VOLUME NEGOCIADO. Volume negociado (R$ milhões) Nº negócios 4.573 601 339 352 899 506 720 1.020 1.279 1.324 2.262 2.407

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  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: